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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-06-01
EmentaInstitui a criação e manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do Município de Mangaratiba, o Programa de Práticas Esportivas.
native_id7515

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“PROJETO DE LEINº. o (2081.
“Institui a criação e manutenção nos Centros
Educacionais e Esportivos do Município de
Mangaratiba, o PROGRAMA DE PRÁTICAS
ESPORTIVAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica instituída a criação e manutenção nos Centros Educacionais e
Esportivos do Município de MANGARATIBA, o PROGRAMA DE PRÁTICAS
ESPORTIVAS, destinado aos deficientes visuais, auditivos e físicos.
Artigo 2º - As atividades relativas ao PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS,
de que trata esta Lei, serão abertas a todos aqueles que delas queiram participar,
observando-se, para a organização da programação, o critério de faixas etárias e
o local onde se darão as atividades e as respectivas residências dos interessados.
& 1º- As atividades a serem desenvolvidas terão caráter educacional e recreativo,
podendo ainda ser estabelecido torneios entre os vários centros.
82º - A critério da autoridade competente, poderão ser celebrados convênios e
parcerias com entidades públicas ou privadas visando a consecução dos fins a
que se destina a Lei.
Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias contados da sua promulgação, disponibilizando para a efetiva
implantação, pessoal técnico capacitado para orientar as atividades previstas nos
artigos precedentes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo proporcionar maior qualidade de vida às
pessoas portadoras de deficiência física. Pois bem, a criação e manutenção do
PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS destinado aos deficientes visuais,
auditivos e físicos também têm o condão de resgatar sua autoestima e cidadania,
Sala de Sessões, 07 de junho de 2011.
APROVADO
Em qu 2011
JOSÉ C COSTA DA
MV Autor «=
Presidente

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