| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-06-06 |
| Ementa | Institui no Município de Mangaratiba a Semana de Evangelização. |
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uissão de protocolo 7231,80210/exibe iprotocolo.asp?id=20708 Expediente pal” * Stogças ini Em OL / OU EE PODER LEGISLATIVO ” CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA dn TT GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA PROJETO DE LEI Nº 0009/2011 Institui no Municipio de Mangaratiba a “SEMANA DE EVANGELIZAÇÃO”, O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte a, LEI: Artigo 1º - Fica instituída no Município de Mangaratiba, na terceira semana do mês de setembro de cada ano, a “SEMANA DE EVANGELIZAÇÃO”. Artigo 2º - O municipio durante esta semana deverá realizar em seus diversos órgãos públicos atividades de evangelização organizando palestras, atos ecumênicos, festividades, shows musicais, manifestações religiosas e outras atividades que tenha como alvo principal a divulgação da palavra de Deus Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal obrigada a editar normas complementares de regulamentação quanto à execução e fiscalização no prazo da promulgação desta Lei. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 5º- Revo am-se as disposições em contrário. g JUSTIFICATIVA Acredito que devemos de todas as formas possíveis, aproximar mais as pessoas para que todos possam trabalhar UNIDOS no mesmo ideal, buscando um futuro melhor para Mangaratiba A evangelização, assim compreendida, não se dá num determinado periodo de tempo: é um processo continuo de despertamento da criatura para a necessidade do esforço, no sentido de promover a sua transformação moral, numa busca de auto-aprimoramento, que se inicia num determinado momento da vida, mas que não tem data alguma que lhe marque o fim Sala das Sessões, 06 de Junho de 2011 José Cali da Costa Vereaflot autor Ee Pigsidente : 2011.0159.0040.0070.0432