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materia nº 10/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-06-06
EmentaAutoriza o Poder Público Municipal instituir Campanha para incentivar o Manejo e Coleta de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas e outros tipos de acumuladores de energia em Mangaratiba.
native_id7517

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p/ Leitura
im: + PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA
Em C 6JUN 201
PROJETO DE LEI Nº 0010/2011
Autoriza o Poder Público Municipal instituir
Campanha para incentivar o Manejo e Coleta de
Pilhas, Baterias de Celulares, Lâmpadas e
outros tipos de acumuladores de energia em
Mangaratiba.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado instituir a Propaganda, em toda
cidade de Mangaratiba inclusive em todos os estabelecimentos comerciais, educacionais,
associações e demais entidades sociais, com orientação enfatizando o "Manejo
Ecologicamente Correto" de pilhas, baterias de celulares, lâmpadas e outros tipos
acumuladores de energia.
Artigo 2º - A Propaganda será realizada com distribuição de mídia nos veículos de
comunicação e também através de cartazes e folhetos explicativos, em todo município de
Mangaratiba, enfatizando a importância do "Manejo Ecologicamente Correto" de pilhas,
baterias de celular, lâmpadas e outros tipos acumuladores de energia.
Artigo 3º - Os gastos com esta Lei "Propaganda Obrigatória” correrão por conta do Poder
Executivo dentro do orçamento já destinado à propaganda institucional da administração
publica municipal.
Artigo 4º - O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que for pertinente, no prazo
de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto objetiva conscientizar a população sobre a coleta ecologicamente correta, de baterias de celular
e pilhas alcalinas e outros tipos de acumuladores de energia tendo como meta a preservação do Meio
Ambiente. Pois todo acumulador de energia elétrica é feito com ligas de metais pesados, como o nióbio e o
cádmio, que são extremamente perigosos para a saúde do homem, e também pelo nitrato de prata, cujo
nome entre os próprios cientistas é "grafite da morte". Já existem legislações prevendo que a destinação final
desses materiais, mas falta uma preocupação maior por parte do Poder Municipal para incentivar e
conscientizar a população sobre o mal que estes equipamentos, depois de usados, podem causar à
população. Partindo do princípio de que, nem todas as pessoas têm acesso a essas informações, achamos
que cabe ao Poder Público facilitar a informação correta para todas as pessoas. Entendemos que só através
de Campanha, com uma Propaganda permanente em todos os estabelecimentos comerciais, educacionais
entre outros, incentivando a colocação de pontos de recolhimento destes materiais é que vai despertar na
população a consciência do seu papel e de sua contribuição para a preservação do meio ambiente e de sua
própria saúde.
APROVADO
de Junho de 2011
Em user 201
Sala das Sessões,
José Caflos da Costa
noso EEE )
Vereador'autor ep

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