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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-06-08
EmentaCaracteriza a esterilização gratuita de caninos e felinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonose, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos e dá outras providências.
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Autoria

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, Hiro . Ea
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
GABINETE DO VEREADOR RUY TAVARES QUINTANILHA
Em O 6 JUN 20
|
PROJETO DE LEI Nº 0012/2011 A Frenidenis.
CARACTERIZA A ESTERILIZAÇÃO GRATUITA
DE CANINOS E FELINOS COMO FUNÇÃO DE
SAÚDE PÚBLICA, INSTITUI SUA PRÁTICA
COMO MÉTODO OFICIAL DE CONTROLE
POPULACIONAL E DE ZOONOSES, PROÍBE O
EXTERMÍNIO SISTEMÁTICO DE ANIMAIS
URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que, a CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
LEI:
Art.1º - Fica caracterizado o controle populacional e de zoonoses de caninos e felinos, no
Município de Mangaratiba, como função de saúde pública.
Art.2º - O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da
esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público Municipal, de forma
inteiramente gratuita e acessível a todo munícipe, independente de comprovação de
renda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica expressamente proibido o extermínio de animais urbanos
excedentes ou abandonados como controle populacional e de zoonoses.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa que
incida sobre o serviço de esterilização prestado.
Art.3º - As cirurgias de esterilização serão realizadas nos estabelecimentos municipais que
já tenham as instalações e equipamentos necessários a esta finalidade, bem como
naqueles que futuramente forem adequados para tal finalidade.
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares
para:
| - Construir canil Público Municipal, instalações para esterilização cirúrgica, ou ampliar as
já existentes.
| - Criar campanhas adicionais de esterilização, podendo para tal contratar profissionais
para, no tempo de cada campanha, atuar em sua preparação, implantação, execução e
avaliação;
|Il - Promover, pelos meios de comunicação adequados, campanhas para a divulgação
das disposições desta Lei, assim como as campanhas educativas necessárias à
assimilação da posse responsável de animais urbanos como obrigação de cidadania.
IV - Estabelecer convênios com Instituições Universitárias apropriadas e capacitadas para
a realização dos programas de esterilização gratuita.
Art.5º - Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão obedecer às seguintes
condições:
| - Realização das cirurgias por equipe composta de Médicos Veterinários, aprovada pelo
município como apta para tal.
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! - Esterilização de procedimento anestésico adequado às espécies, através de anestegia
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geral, podendo ser de forma inalatória ou injetável. Se
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica expressamente proibida a realização do ato cirúrgico antes de
ser atingido, pelo animal, estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo
doloroso.
Art. 6º - Na aplicação desta Lei será observada a Constituição Federal, em especial o art.
225, 8 1º, inciso VII; a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº9.605 de 12 de fevereiro de
1998), em especial O artigo 32, 81º e 82º a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei
nº3.688 de 03 de outubro de 1941); e o Decreto Federal nº24.645 de 10 de julho de 1934;
Art. 7º - Os procedimentos administrativos e funcionais a serem adotados para a
operacionalização da esterilização gratuita serão de responsabilidade do Poder Executivo.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
JUSTIFICATIVA
O quadro populacional de caninos e felinos errantes em nosso município tem aumentado
significativamente, apresentando constante perigo ao munícipe, bem como ao turista. A
esterilização é comprovadamente a única forma de controle da população de cães e gatos
errantes. O problema envolve principalmente a saúde pública preventiva, pois algumas
zoonoses podem ser inclusive fatais. Assim este Projeto uma vez aprovado, viabilizaria a
esterilização dos animais errantes e residentes na cidade, no sentido de haver, em médio
prazo, uma sensível diminuição da população animal nas ruas, permitindo assim, um
maior controle de doenças.
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Sala das Sessões, 08 e Junho de 2011
Ruy Tavares Quintanilha
Vereador autor
Data de criação: 03/06/2011 às 16:43:34 Data de protocolo: 06/06/2011 às 12:24:14
Controle: 2011.0159.0040.0110.0445

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