| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2011 |
| Date | 2011-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação de cartaz, em local visível ao público, com a seguinte expressão RESPEITE O IDOSO E SEUS DIREITOS, nos locais que especifica. |
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Ão Expediente pi Leitura PODER LEGISLATIVO Em | 3 JUN 20 CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA PROJETO DE LEI Nº 0013/2011 Dispõe sobre a afixação de cartaz, em local visível ao público, com a seguinte expressão RESPEITE O IDOSO E SEUS DIREITOS, nos locais que especifica O Prefeito Municipal de Mangaratiba no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Em todas as repartições da administração direta e indireta do Município de Mangaratiba, bem como das entidades prestadoras de serviço público municipal, devem ser afixados cartazes com a seguinte expressão "Respeite o idoso e seus direitos”. Art. 2º. Os cartazes, aludidos no artigo 1º desta lei, devem ser confeccionados de acordo com critérios estabelecidos, quando da regulamentação desta lei. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei deverão constar em dotação específica na Lei Orçamentária a partir do exercício seguinte a sua vigência. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação. JUSTIFICATIVA Apesar de ser um dispositivo constitucional, o respeito e consideração ao idoso sempre deve ser praticado, inclusive nas repartições públicas. O Vereador José Carlos Costa espera que Mangaratiba, que tão bem preserva a natureza, proteja e, acima de tudo, respeite os nossos idosos. Sala das Sessões, 13 de Junho de 2011 | Ê / José Carlos da Costa Vergador autor Data de criação: 31/05/2011 às 14:07:55 Data de protocolo: 06/06/2011 às 12:23:51 Controle: 2011.0159.0040.0110.0444