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materia nº 22/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaEstabelece responsável técnico para funcionamento de academias de atividade física e esportiva, clubes, associações esportivas e de atividades física, estúdios de condicionamento físico, centros esportivos e academias de musculação ginástica em geral, com ou sem objetivos competitivos, com ou sem objetivos comerciais, escolas esportivas em geral com ou sem objetivos comerciais, competitivos e similares e dá outras providências.
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pl Leitura
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ LUIZ DO POSTO
PROJETO DE LEINº 22 2011
“Estabelece RESPONSAVEL TÉCNICO para o funcionamento de
academias de atividade física e esportiva, clubes, associações esportivas
e de atividades física, estúdios de condicionamento físico, centros
esportivos e academias de musculação, ginástica em geral, com ou sem
objetivos competitivos, com ou sem objetivos comerciais, escolas
esportivas em geral com ou sem objetivos comerciais, competitivos e
similares, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Será exclusiva de um Profissional de Educação Física a
titularidade, da função de responsável técnico sobre as atividades físicas e
esportivas desenvolvidas, em todos os seus graus de complexidade, nos
estabelecimentos de que trata a presente lei.
Parágrafo Único: É obrigatório a comunicação ao Conselho Regional de
Educação Física do nome completo do responsável técnico , que deverá
estar em pleno direito e deveres estatutários junto ao Cref 1 e seu
respectivo horário.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Considerando os benefícios a saúde, advindos da pratica regular de
exercícios físicos;
Considerando a diversificação dos serviços prestados por academias ,
clubes , estúdios de fitness, associações e similares em relação aos
exercícios físicos;
Considerando que e função da Administração Pública garantir à qualidade
dos serviços de interesse a saúde. Protegendo os cidadãos de agravos:
Considerando que a prática de atividades físicas tornou-se, nos últimos
anos, atividade fundamental para a saúde pública brasileira. Além do
reconhecimento como tal, por Instituições Internacionais como, por
exemplo, a Organização Mundial da Saúde — OMS.
Considerando ainda que as Academias de Exercícios Físicos, como
Ginástica, Musculação, Lutas Esportivas, Natação, Ergometria, e similares ,
desempenham o papel de verdadeiros Centros de Bem Estar Físico, Mental
e Social.
Considerando que as Academias , escolas esportivas são empresas da área
de atuação da Profissão de Educação Física. Aliás, atividade regulamentada
pela Lei 9696 de 1998, que é objeto de duas resoluções do Ministério da
Saúde que a classificam, junto com outras 13 profissões, como de nível
superior da área de saúde.
Considerando, a proliferação nesses estabelecimentos de utilização de
esteróides anabolizantes, e outros tipos de drogas que não condiz com a
finalidade desses estabelecimentos.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Considerando por último, que existe a necessidade real de garantir à Eu
sociedade um mínimo de padrão de qualidade, para que os serviços
oferecidos pelas Pessoas Jurídicas da área de Educação Física sejam
satisfatoriamente aplicados.
Sala das Sessões, 40 de Repgalo de 2011.
José Luiz Figueiredo Freijanes
(Jósé Luiz do Posto)
VEREADOR

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