| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2011 |
| Date | 2011-08-10 |
| Ementa | Estabelece responsável técnico para funcionamento de academias de atividade física e esportiva, clubes, associações esportivas e de atividades física, estúdios de condicionamento físico, centros esportivos e academias de musculação ginástica em geral, com ou sem objetivos competitivos, com ou sem objetivos comerciais, escolas esportivas em geral com ou sem objetivos comerciais, competitivos e similares e dá outras providências. |
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pl Leitura GABINETE DO VEREADOR JOSÉ LUIZ DO POSTO PROJETO DE LEINº 22 2011 “Estabelece RESPONSAVEL TÉCNICO para o funcionamento de academias de atividade física e esportiva, clubes, associações esportivas e de atividades física, estúdios de condicionamento físico, centros esportivos e academias de musculação, ginástica em geral, com ou sem objetivos competitivos, com ou sem objetivos comerciais, escolas esportivas em geral com ou sem objetivos comerciais, competitivos e similares, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Será exclusiva de um Profissional de Educação Física a titularidade, da função de responsável técnico sobre as atividades físicas e esportivas desenvolvidas, em todos os seus graus de complexidade, nos estabelecimentos de que trata a presente lei. Parágrafo Único: É obrigatório a comunicação ao Conselho Regional de Educação Física do nome completo do responsável técnico , que deverá estar em pleno direito e deveres estatutários junto ao Cref 1 e seu respectivo horário. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Considerando os benefícios a saúde, advindos da pratica regular de exercícios físicos; Considerando a diversificação dos serviços prestados por academias , clubes , estúdios de fitness, associações e similares em relação aos exercícios físicos; Considerando que e função da Administração Pública garantir à qualidade dos serviços de interesse a saúde. Protegendo os cidadãos de agravos: Considerando que a prática de atividades físicas tornou-se, nos últimos anos, atividade fundamental para a saúde pública brasileira. Além do reconhecimento como tal, por Instituições Internacionais como, por exemplo, a Organização Mundial da Saúde — OMS. Considerando ainda que as Academias de Exercícios Físicos, como Ginástica, Musculação, Lutas Esportivas, Natação, Ergometria, e similares , desempenham o papel de verdadeiros Centros de Bem Estar Físico, Mental e Social. Considerando que as Academias , escolas esportivas são empresas da área de atuação da Profissão de Educação Física. Aliás, atividade regulamentada pela Lei 9696 de 1998, que é objeto de duas resoluções do Ministério da Saúde que a classificam, junto com outras 13 profissões, como de nível superior da área de saúde. Considerando, a proliferação nesses estabelecimentos de utilização de esteróides anabolizantes, e outros tipos de drogas que não condiz com a finalidade desses estabelecimentos. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Considerando por último, que existe a necessidade real de garantir à Eu sociedade um mínimo de padrão de qualidade, para que os serviços oferecidos pelas Pessoas Jurídicas da área de Educação Física sejam satisfatoriamente aplicados. Sala das Sessões, 40 de Repgalo de 2011. José Luiz Figueiredo Freijanes (Jósé Luiz do Posto) VEREADOR