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materia nº 23/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-08-10
EmentaDispõe sobre o projeto lazer acessível que prevê a instalação de rampas de acesso para portadores de deficiência física e idosos nas praias do Município e dá outras providências.
native_id7530

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ LUIZ DO POSTO
PROJETO DE LEINº 2ô 2011
“Dispõe sobre o projeto Lazer Acessível que prevê
a instalação de rampas de acesso para portadores
de deficiência física e idosos nas praias do
Município, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - O Projeto visa garantir aos portadores de deficiência e idosos a possibilidade de
usufruir das opções naturais de lazer do nosso Município, de forma gratuita e o mais
independente possível.
$ 1º Deverão ser instaladas rampas de acesso ao mar a fim de garantir ao portador de
deficiência e 'o idoso a acessibilidade para banhar-se de forma independente e segura
nas praias do Município.
Art. 2º A medida indicada no artigo anterior, poderá no primeiro ano de sua
implantação, ser realizada em caráter itinerante.
Art. 3º Deverão ser reservadas vagas de estacionamento para portadores de deficiências
e idosos, próximas às rampas. Assim como, rampas de acesso nas calçadas, sinalização
sonora, e, piso tátil para deficientes visuais.
(
Art. 4º Deverão ser tomadas medidas pelo Poder Público Municipal, a fim de garantir a
implementação deste projeto em outras áreas de lazer junto à natureza, tais como,
banhos de cachoeiras e rios, e, passeios por áreas de mata, parque ou floresta dentro do
Município.
Art. 5º Na hipótese da realização de “shows”, concertos, eventos culturais ou de lazer,
oferecidos pelo Poder Público Municipal, deverá ser observada uma reserva de no
mínimo de 10% do espaço físico de realização do referido evento para uso por
portadores de deficiências físicas e idosos.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Justificativa:
Em nosso Município não existe em nenhuma praia , rampas de acesso, e com isso
dificulta o deficiente físico e o idoso a usufruir das nossas praias rios e cachoeiras,.
Visando à inclusão social dos cidadãos portadores de deficiências e idosos que
vivem nas áreas mais carentes do Município, e, com menores opções de lazer
disponibilizadas.
Sala das Sessões, de de 2011.
(José Luiz do Posto)
VEREADOR

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