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materia nº 26/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos prestadores de serviço de Mangaratiba e dá outras providências.
native_id7533

Autoria

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texto original #

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a:
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse
Projeto de Leinº 2 /2011.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DO USO DE ADESIVOS DE
IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS
PRESTADORES DE SERVIÇO DE
MANGARATIBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei:
Art. 1º - Os veículos que prestam serviços a Prefeitura Municipal de
Mangaratiba deverão, obrigatoriamente, conter adesivos contendo a seguinte
expressão: "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO" e, ainda, o Brasão ou Logotipo da
Prefeitura.
Art. 2º - O adesivo de identificação deverá estar afixado de forma permanente
nas duas portas laterais e na porta traseira, não podendo ser retirado em qualquer
hipótese enquanto estiver atendendo as necessidades da Administração Pública
Municipal.
Parágrafo Único. A referida expressão deverá conter o tamanho de 0,80 m x
0,16 m (altura x largura) e, ainda, letra no tamanho de 0,15 m.
Art. 3º - Os veículos oficiais que contenham placa branca estão dispensados
da utilização do adesivo de identificação.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transporte deverá adotar as medidas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei.
Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000
Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230
APROVADO
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 22 de agosto de 2011.
Ao
GUSTAVO ADOLP! A ROCHA BUSSE
Vereador-autor
Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000
Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230
Estado do Rio de Janeiro t Es iVedl
Câmara Municipal de Mangaratiba Tm
Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse Ve
Justificativa:
Esta proposta visa restringir a utilização dos carros prestadores de serviço, de
forma a preservar o princípio da moralidade administrativa.
Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000
Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230

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