| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos prestadores de serviço de Mangaratiba e dá outras providências. |
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a: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Mangaratiba Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse Projeto de Leinº 2 /2011. "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei: Art. 1º - Os veículos que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Mangaratiba deverão, obrigatoriamente, conter adesivos contendo a seguinte expressão: "USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO" e, ainda, o Brasão ou Logotipo da Prefeitura. Art. 2º - O adesivo de identificação deverá estar afixado de forma permanente nas duas portas laterais e na porta traseira, não podendo ser retirado em qualquer hipótese enquanto estiver atendendo as necessidades da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único. A referida expressão deverá conter o tamanho de 0,80 m x 0,16 m (altura x largura) e, ainda, letra no tamanho de 0,15 m. Art. 3º - Os veículos oficiais que contenham placa branca estão dispensados da utilização do adesivo de identificação. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Transporte deverá adotar as medidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta lei. Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000 Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230 APROVADO Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Mangaratiba Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 22 de agosto de 2011. Ao GUSTAVO ADOLP! A ROCHA BUSSE Vereador-autor Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000 Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230 Estado do Rio de Janeiro t Es iVedl Câmara Municipal de Mangaratiba Tm Gabinete do Vereador Gustavo A. R. Busse Ve Justificativa: Esta proposta visa restringir a utilização dos carros prestadores de serviço, de forma a preservar o princípio da moralidade administrativa. Travessa Vereador Vivaldo Eloy da Silva Passos, s/nº - Centro — Mangaratiba — RJ - CEP:23860-000 Tel.: (21) 2789-0685 / (21) 2789-1440 — Ramal: 230