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materia nº 31/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-09-14
EmentaDispõe sobre a criação do programa de reciclagem de entulhos de construção civil do município de Mangaratiba e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA
Em 1d 4 SET 201
ECA
Presidesio o
PROJETO DE LEI Nº 0031/2011
“Dispõe sobre a Criação do Programa de
Reciclagem de entulhos de construção civil
do Município de Mangaratiba e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Cria o Programa de reciclagem de entulhos de construção civil do Município de
Mangaratiba o qual tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a
industrialização de materiais recicláveis, procedentes do processo da construção civil e
demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na construção de casas
populares e em caso de possíveis utilizações em pavimentações.
Art. 2º. Para a consecução da política de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo:
| - apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização,
distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no Município.
Il - Incentivar a criação de cooperativas populares e indústrias voltadas para reciclagem
de materiais proveniente de entulhos de construção civil;
ll - Promover campanhas de educação ambiental voltada para a divulgação e
valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios;
IV - Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais recicláveis.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá, sempre
obedecendo às normas ambientais e as leis municipais, adotarem as seguintes
medidas:
| - conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas, cooperativas, centros de
prestação de serviços, ou outros que se enquadrem no disposto desta lei;
Il - celebrar convênios de colaboração com órgãos ou entidades das administrações
federal, estadual e municipal. e er
o ( APROVADO |
Art. 4º. Os centros de prestação de serviços, as cooperativas e as indústrias a queise
referem os incisos le Il do art. 2º terão entre outras atribuiç Sin BEZ 2011
190
Ide3 13/9/2011 16:4/
Emissão de protocolo http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp2id=2095:
“1 - priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e renda dentro do
município;
Il - propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, nos campo ambiental e
econômico;
III - estimular a organização de cooperativas de trabalhadores voltadas à reciclagem de
entulhos da construção civil;
IV - colaborar com iniciativas e campanhas sócio-educativas, relacionadas à temática
ambiental.
Art. 5º. A Administração Municipal regulamentará a coleta, transporte, armazenamento,
triagem, reaproveitamento, distribuição, comercialização, destinação final, a fiscalização
e as sanções aplicáveis nos casos de irregular funcionamento da indústria, cooperativa
ou centro de prestação de serviço de que trata este programa, no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 6º. Para atender os objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá estabelecer
convênios com empresas de Transporte de Resíduos da construção civil estabelecidas
no Município, as quais estejam totalmente regularizadas conforme normas municipais.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Há uma quantidade enorme de entulhos sendo gerado no nosso Município em razão do
aquecimento do setor da construção civil. Os resíduos de construção e demolição são
constituídos por materiais, que se forem gerenciados, contribuirão sobremaneira para a
geração de trabalho e renda dentro do município, podem tornar o custo de uma obra
mais baixa, propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos de baixa renda e
ainda minimizar os impactos negativos nos campos ambiental, econômico e social. Na
verdade grande parte do entulho que é retirado das obras é despejada de regra,
clandestinamente em locais inapropriados, como terrenos baldios, áreas verdes, as
margens de rios e sangas, nas ruas das periferias e também na zona rural, causando
sérias consequências de ordem social e ambiental. É manifesta a deterioração da
qualidade de vida na cidade, quando não há controle eficaz na deposição final destes
resíduos e a permanente desídia dos órgãos responsáveis acarreta em consequências
notáveis como: alagamentos, poluição visual, contaminação de mananciais hídricos,
proliferação de vetores de doenças, dentre tantos outros prejuízos que atinge toda a
sociedade e degrada o ambiente e por consequência a qualidade de vida de todas as
espécies. O chamado entulho da construção civil é composto de materiais recicláveis e
reaproveitáveis, tais como: tijolos, telhas, madeira, metais, pedras, aglomerados,
aberturas, tubos etc., que podem ser reaproveitados na reforma e construção de
habitações populares com baixo custo. A reciclagem e o reaproveitamento são,
portanto, de fundamental importância para o controle e minimização dos problemas
ambientais causados pelo descarte incorreto do entulho, que é um resíduo gerador de
grande volume e peso e quando destinado para o aterro ocupa generoso espaço e tem
elevado custo de transporte para os cofres Públicos. Para minimizar o problema da
deposição clandestina, o Município deve se organizar implantar e regulamentar um
sistema eficiente de coleta o aproveitamento do entulho e a partir daí introduzir a
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Emissão de protocolo http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp?id=2095.
prática da reciclagem para o reaproveitamento do entulho nas suas diferentes ça
, aplicações. O entulho triturado pode ser utilizado em enchimento de fundações de /S- 2%
construção na recuperação de estradas municipais sem pavimentação, como sub-base É. + q
para pavimentação de vias secundárias, em aterro de vias de acesso, os grandes N Ina
pedaços de concreto podem ser aplicados como material de contenção para prevenção mail
de processos erosivos na encosta das sangas e ainda como aterro em terrenos e áreas
acidentadas. O certo é que a partir do resíduo da construção civil é possível fabricar
componentes econômica e ambientalmente corretos em relação aos similares não
reciclados. De forma que coloco para apreciação dos nobres pares da Casa do Povo,
este projeto que reputo de extrema importância para nosso município, ressaltando a
preocupação deste parlamento em tornar a vida dos cidadãos melhor e contribuir para
o desenvolvimento de nosso municipio. Porquanto espero contar com o usual zelo de
meus pares para a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 14 de Setembro de 2011
José Carfós/da Costa
Vereadgr autor
: 13/09/2011 às 16:37:22
2011.0159.0040.0310.0677
Data de criação: 23/08/2011 às 15:30:29 Data de p
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13/9/2011 16:47

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