| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa de reciclagem de entulhos de construção civil do município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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PR ERA RR A RN, MPE! LD OU LIVNI CALVO IPI VIVL VIU ASP UT LUZ, o Expediente ) pi Leitura PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA Em 1d 4 SET 201 ECA Presidesio o PROJETO DE LEI Nº 0031/2011 “Dispõe sobre a Criação do Programa de Reciclagem de entulhos de construção civil do Município de Mangaratiba e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Cria o Programa de reciclagem de entulhos de construção civil do Município de Mangaratiba o qual tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de materiais recicláveis, procedentes do processo da construção civil e demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na construção de casas populares e em caso de possíveis utilizações em pavimentações. Art. 2º. Para a consecução da política de que trata esta lei, poderá o Poder Executivo: | - apoiar a criação de centros de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no Município. Il - Incentivar a criação de cooperativas populares e indústrias voltadas para reciclagem de materiais proveniente de entulhos de construção civil; ll - Promover campanhas de educação ambiental voltada para a divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios; IV - Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais recicláveis. Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, o Poder Executivo poderá, sempre obedecendo às normas ambientais e as leis municipais, adotarem as seguintes medidas: | - conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas, cooperativas, centros de prestação de serviços, ou outros que se enquadrem no disposto desta lei; Il - celebrar convênios de colaboração com órgãos ou entidades das administrações federal, estadual e municipal. e er o ( APROVADO | Art. 4º. Os centros de prestação de serviços, as cooperativas e as indústrias a queise referem os incisos le Il do art. 2º terão entre outras atribuiç Sin BEZ 2011 190 Ide3 13/9/2011 16:4/ Emissão de protocolo http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp2id=2095: “1 - priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e renda dentro do município; Il - propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos, nos campo ambiental e econômico; III - estimular a organização de cooperativas de trabalhadores voltadas à reciclagem de entulhos da construção civil; IV - colaborar com iniciativas e campanhas sócio-educativas, relacionadas à temática ambiental. Art. 5º. A Administração Municipal regulamentará a coleta, transporte, armazenamento, triagem, reaproveitamento, distribuição, comercialização, destinação final, a fiscalização e as sanções aplicáveis nos casos de irregular funcionamento da indústria, cooperativa ou centro de prestação de serviço de que trata este programa, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Lei. Art. 6º. Para atender os objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios com empresas de Transporte de Resíduos da construção civil estabelecidas no Município, as quais estejam totalmente regularizadas conforme normas municipais. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA Há uma quantidade enorme de entulhos sendo gerado no nosso Município em razão do aquecimento do setor da construção civil. Os resíduos de construção e demolição são constituídos por materiais, que se forem gerenciados, contribuirão sobremaneira para a geração de trabalho e renda dentro do município, podem tornar o custo de uma obra mais baixa, propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos de baixa renda e ainda minimizar os impactos negativos nos campos ambiental, econômico e social. Na verdade grande parte do entulho que é retirado das obras é despejada de regra, clandestinamente em locais inapropriados, como terrenos baldios, áreas verdes, as margens de rios e sangas, nas ruas das periferias e também na zona rural, causando sérias consequências de ordem social e ambiental. É manifesta a deterioração da qualidade de vida na cidade, quando não há controle eficaz na deposição final destes resíduos e a permanente desídia dos órgãos responsáveis acarreta em consequências notáveis como: alagamentos, poluição visual, contaminação de mananciais hídricos, proliferação de vetores de doenças, dentre tantos outros prejuízos que atinge toda a sociedade e degrada o ambiente e por consequência a qualidade de vida de todas as espécies. O chamado entulho da construção civil é composto de materiais recicláveis e reaproveitáveis, tais como: tijolos, telhas, madeira, metais, pedras, aglomerados, aberturas, tubos etc., que podem ser reaproveitados na reforma e construção de habitações populares com baixo custo. A reciclagem e o reaproveitamento são, portanto, de fundamental importância para o controle e minimização dos problemas ambientais causados pelo descarte incorreto do entulho, que é um resíduo gerador de grande volume e peso e quando destinado para o aterro ocupa generoso espaço e tem elevado custo de transporte para os cofres Públicos. Para minimizar o problema da deposição clandestina, o Município deve se organizar implantar e regulamentar um sistema eficiente de coleta o aproveitamento do entulho e a partir daí introduzir a 2de3 13/9/2011 16:47 Emissão de protocolo http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp?id=2095. prática da reciclagem para o reaproveitamento do entulho nas suas diferentes ça , aplicações. O entulho triturado pode ser utilizado em enchimento de fundações de /S- 2% construção na recuperação de estradas municipais sem pavimentação, como sub-base É. + q para pavimentação de vias secundárias, em aterro de vias de acesso, os grandes N Ina pedaços de concreto podem ser aplicados como material de contenção para prevenção mail de processos erosivos na encosta das sangas e ainda como aterro em terrenos e áreas acidentadas. O certo é que a partir do resíduo da construção civil é possível fabricar componentes econômica e ambientalmente corretos em relação aos similares não reciclados. De forma que coloco para apreciação dos nobres pares da Casa do Povo, este projeto que reputo de extrema importância para nosso município, ressaltando a preocupação deste parlamento em tornar a vida dos cidadãos melhor e contribuir para o desenvolvimento de nosso municipio. Porquanto espero contar com o usual zelo de meus pares para a aprovação desta matéria. Sala das Sessões, 14 de Setembro de 2011 José Carfós/da Costa Vereadgr autor : 13/09/2011 às 16:37:22 2011.0159.0040.0310.0677 Data de criação: 23/08/2011 às 15:30:29 Data de p a o) tv 13/9/2011 16:47