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materia nº 41/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaInstitui a Semana de Combate a Pedofilia e Violência contra Menores e dá outras providências.
native_id7548

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texto original #

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"Emissão de protocolo
Ide2
http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp?id=20932
s,
2
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA o
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA
PROJETO DE LEI Nº 0041/2011
“Institui a SEMANA DE COMBATE A
PEDOFILIA E VIOLENCIA CONTRA
MENORES e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores
no âmbito do município de Mangaratiba, a ser realizada anualmente na semana do dia
18 de maio, considerado o Dia Mundial de combate a estes crimes.
Parágrafo Único A data a que se refere o caput constará no Calendário Oficial de
eventos do Município.
Art. 2º. A Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores terá como
objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos e
organizativos, para que a sociedade conheça melhor o assunto e promova debates
sobre a prevenção e combate a estes crimes.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
21/11/2011 13:47
Emissão de protocolo http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp?id=20932
JUSTIFICATIVA
Tem-se que o Brasil e todo o mundo se voltam ao combate deste asqueroso crime.
Recentemente foi sancionado pelo Presidente da República Lei Federal nº 11.829, de
2008, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e aprimora o combate à
produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a
aquisição e a posse desses materiais e outras condutas relacionadas à pedofilia na
internet. Tal lei veio em boa hora e é absolutamente necessária, já que, não raramente,
constatamos que menores de idade são vítimas de pais, tios, patrões e outras pessoas
em quem confiam ou a quem devem respeito, o que as deixam muito mais vulneráveis
aos abusos. Importante destacar que o dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar
a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas,
meninos e jovens brasileiros. Cabe ressaltar que as crianças e os adolescentes
vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu
desenvolvimento físico.
Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2011
José C da Costa
Vereddgr autor
Data de criação: 03/08/2011 às 10:09:08 Data de protocolo: 05/09/2011 às 11:17:36
Controle: 2011.0159.0040.0260.0656
2 de 2 21/11/2011 13:47

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