| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | Institui a Semana de Combate a Pedofilia e Violência contra Menores e dá outras providências. |
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"Emissão de protocolo Ide2 http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp?id=20932 s, 2 PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA o GABINETE DO VEREADOR JOSÉ CARLOS DA COSTA PROJETO DE LEI Nº 0041/2011 “Institui a SEMANA DE COMBATE A PEDOFILIA E VIOLENCIA CONTRA MENORES e dá outras providências” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores no âmbito do município de Mangaratiba, a ser realizada anualmente na semana do dia 18 de maio, considerado o Dia Mundial de combate a estes crimes. Parágrafo Único A data a que se refere o caput constará no Calendário Oficial de eventos do Município. Art. 2º. A Semana de Combate à Pedofilia e Violência Contra Menores terá como objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade conheça melhor o assunto e promova debates sobre a prevenção e combate a estes crimes. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 21/11/2011 13:47 Emissão de protocolo http://172.31.80.210/exibe iprotocolo.asp?id=20932 JUSTIFICATIVA Tem-se que o Brasil e todo o mundo se voltam ao combate deste asqueroso crime. Recentemente foi sancionado pelo Presidente da República Lei Federal nº 11.829, de 2008, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminaliza a aquisição e a posse desses materiais e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. Tal lei veio em boa hora e é absolutamente necessária, já que, não raramente, constatamos que menores de idade são vítimas de pais, tios, patrões e outras pessoas em quem confiam ou a quem devem respeito, o que as deixam muito mais vulneráveis aos abusos. Importante destacar que o dia 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O objetivo do dia é mobilizar a sociedade para combater essa forma cruel de violação de direitos de meninas, meninos e jovens brasileiros. Cabe ressaltar que as crianças e os adolescentes vulneráveis a esse tipo de violência sofrem danos irreparáveis para o seu desenvolvimento físico. Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2011 José C da Costa Vereddgr autor Data de criação: 03/08/2011 às 10:09:08 Data de protocolo: 05/09/2011 às 11:17:36 Controle: 2011.0159.0040.0260.0656 2 de 2 21/11/2011 13:47