| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2011 |
| Date | 2011-11-30 |
| Ementa | Autoriza a construção do Monumento à Bíblia no Município de Mangaratiba. |
| native_id | 7551 |
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Í 1 1 | pí Leitura | iba em SON | PROJETO DE LEI Nº. 44 12011. PELO cr ) “AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO MONUMENTO À BÍBLIA NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a construção do “Monumento à Bíblia” no Município de Mangaratiba. Art. 2º. A localização do monumento à Bíblia será estabelecida mediante entendimento entre o Executivo Municipal e comunidade Evangélica. Parágrafo único — O monumento deverá ser localizado no Centro do 1º Distrito do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 30 de vemimiprode 2011. 44 Edisoh Ramos (Edinho) Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Desnecessário seria aqui registrar a importância da Bíblia Sagrada, junto a nossa sociedade, contudo devemos prestar uma justa homenagem ao Livro Sagrado, obra literária mais traduzida e publicada através dos tempos, sendo a Bíblia um verdadeiro patrimônio da humanidade. Assim, o Poder Público ao erguer um monumento a Bíblia, estará prestando também uma justa homenagem aos religiosos de nosso município. *