| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Moacir Manoel da Silva, em Mangaratiba. |
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GAARA ESTADO DO RIO DE JANEIRO ES É Câmara Municipal de Mangaratiba, diente para lei ed Em 0 /M /M PROJETO DE LEINº. Ab fo. Í Presidente “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”. o . O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no Uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica alterada para Rua MOACIR MANOEL DA SILVA, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada Rua São Luiz — Praia do Saco — Mangaratiba. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, OS de ymbrode 2011. JOSE CARVOS COSTA Ve or Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Com o Presente projeto de lei, pretendo prestar justa homenagem a memória do Sr. Moacir Manoel da Silva, atribuindo seu honrado nome à via pública atualmente conhecida como Rua São Luiz, Praia do Saco, conforme abaixo assinado dos moradores da localidade. O Sr. Moacir Manoel da Silva participava ativamente de todas as atividades de sua localidade, o que o tornou uma pessoa benquista onde residia. Cidadão íntegro e prestativo conquistou a admiração € O respeito daqueles que tiveram a ventura de conhecê-lo. Estas são as razões que justificam a proposição da perpetuação do honrado nome do Sr. Moacir Manoel da Silva na via pública onde residiu, e que certamente merecerá o beneplácito do soberano plenário desta egrégia Casa de Leis JOSÉ C S COSTA Vereador Autor ABAIXO-ASSINADO EM ANEXO