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materia nº 47/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Wanderlei do Nascimento Simões, em Conceição de Jacareí.
native_id7554

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO »
Câmara Municipal de Mangagio
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Presidente
PROJETO DE LEI Nº. 4+ /2011.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE.
LOGRADOURO PÚBLICO”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou
e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterada para Rua WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES,
cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente
denominada Rua H (Rua de acesso à Praia) — Conceição de Jacareí -
Mangaratiba.
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a
placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, O 3 de duymino de 2011.
JOSÉ OS COSTA
Verégdor Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Com o presente projeto de lei, pretendo prestar justa homenagem a memória
do Sr. Wanderlei do Nascimento Simões, atribuindo seu honrado nome à via
pública atualmente conhecida como Rua H (rua de acesso à praia), Conceição
de Jacareí, conforme solicitação dos moradores da localidade.
O Sr. Wanderlei do Nascimento Simões, nasceu em 06 de novembro de
1949 e faleceu no dia 24 de janeiro de 2005. Comerciante respeitado no ramo
da gastronomia e hospedagem, colaborador ativo na política local e nos
segmentos religiosos.
O Sr. Wanderlei do Nascimento Simões participava ativamente de todas as
atividades de sua localidade, o que o tornou uma pessoa benquista onde
residia. Cidadão íntegro e prestativo conquistou a admiração e o respeito
daqueles que tiveram a ventura de conhecê-lo.
Estas são as razões que justificam a proposição da perpetuação do honrado
nome do Sr. Wanderlei do Nascimento Simões na via pública onde residiu, e
que certamente merecerá o beneplácito do soberano plenário desta egrégia
casa de leis
JOSÉ OS COSTA
Vergador Autor

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