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materia nº 48/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2011
Date 2011-12-05
EmentaDispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Eutíquio Gomes da Silva, em Mangaratiba.
native_id7555

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Expesiontr rora iaitura
PROJETO DE LEINº. h8 pol. Em 05 A. /M.;
Presidente
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou
e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica alterada para Rua EUTÍQUIO GOMES DA SILVA, cujos dados
biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada
Rua Fortaleza — El Ranchito —- Mangaratiba.
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a
placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala de Sessões, OS de dupmino de 2011.
JOSÉ C S COSTA
Vereador Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
O Senhor Eutíquio Gomes da Silva, nasceu na Bahia em 12 de outubro de
1921, marceneiro, casado com a Sra. Cecília Pereira Cabral.
O Sr. Eutíquio Gomes da Silva era um homem simples, foi um exemplo de
Pastor Evangélico da Assembléia de Deus em nosso Município, sendo
considerado o obreiro mais antigo pelas grandes realizações que realizou
durante muito tempo em sua Comunidade, sempre com a preocupação de
cumprir com a sua missão.
Pessoa querida e admirada por todos por sua simplicidade, humildade,
carisma e espírito de solidariedade. Recebeu o Título de Cidadão
Mangaratibense em 1994 pelo reconhecimento da Câmara Municipal de
Mangaratiba através da indicação do vereador José Carlos Costa.
Eutíquio Gomes da Silva participava ativamente de todas as atividades de
sua localidade, o que o tornou uma pessoa benquista onde residia e,
cidadão íntegro e prestativo, conquistou a admiração e o respeito daqueles
que tiveram a ventura de conhecê-lo.
O Sr. Eutíquio faleceu em 08 de julho de 2006, aos 84 anos, deixando
saudades a todos, motivo pelo qual decidi atender ao pedido dos familiares
e amigos para prestar esta homenagem, solicitando a nomeação da Rua
Fortaleza, El Ranchito, para RUA EUTÍQUIO GOMES DA SILVA.
Pelos motivos dissertados acima é de grande importância, consideração e
reconhecimento a proposição da perpetuação do honrado nome do Sr.
Eutíquio Gomes da Silva, titulando alguém que fez parte da história de
nossa cidade.
JOSÉ OS COSTA
Vere Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Folha de Despachos
Ao Exmo: $r. Presidente da Câmara.
Na forma do artigo 141 do Regimento Interno,
encaminho a V. Exa. a proposição para despacho.
Em, OS de NY” de2011.
Cristina Márcia Vezu
Assessora da Mesa Diretora
Recebi em 01/12/2011
À Secretaria da Câmara.
Para prosseguimento e tramitação da proposição.
Em, OSde N” dezon.
Edison Ramos
(Edinho)
Presidente
' Recebi em O 9/42 pon
A
Ao Exmo, Sr. Presidente da Câmara.
Informo que a matéria foi lida na Sessão Ordinária
do dia OS de 2 de 2011. Encaminho a
proposição para tramitação na forma regimental, de
acordo com.o artigo 142 do Regimento Interno.
Em, OS, de N9 de2011.
Vis
Cristina Márcia Vezu
Assessora da Mesa Diretora
À Secretaria da Câmara.
Que encaminhe a proposição, às Comissões
competentes, para emissão de parecer técnico.
4
70
Edison Ramos
(Edinho)
Presidente
Recebi emQT /12:/2011
ercao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ao Exmo. Sr.
Sidney Marcello Filho
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Senhor Presidente,
Tenho à honra de dirigir-me a Vossa Excelência, no sentido de
encaminhar as proposições abaixo elencadas, para emissão de parecer técnico
por esta r. Comissão, na forma do artigo 142 do Regimento Interno, a saber:
« Projeto de Lei nº. 46/2011 de autoria do Vereador José Carlos
Costa que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO —
RUA MOACIR MANOEL DA SILVA";
* Projeto de Lei nº. 47/2011 de autoria do Vereador José Carlos
Costa que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO —
RUA WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES”;
É * Projeto de Lei nº. 48/2011 de autoria do Vereador José Carlos f
Costa que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO —
RUA EUTÍQUIO GOMES DA SILVA”.
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 06 de dezembro de 2011.
is
Cristina Márcia Vezu
Assessora da Mesa Diretora
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER Nº ÁAbf 12011
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 048/2011 DE AUTORIA DO EXMO. SR.
VEREADOR JOSE CARLOS COSTA.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO”.
PARECER
O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após
estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu
prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2011.
NELSON LuiSEBMANO DOS SANTOS
Relator
Aosctames io ars a Re ER |
poiamos o Parecer APRO VADO |
SIDNEY MARCELLO FILHO [57 7/0 |
PANA |
Presidente A = i
GUSTAVO ADOL DA ROCHA BUSSE
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
OFÍCIO/PRES/Nº 503/2011.
Ao
Exmo. Sr.
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito Municipal de Mangaratiba
MANGARATIBA - RJ
Senhor Prefeito, ,
: Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto. zum
de Lei abaixo, para sanção, aprovado em Sessão Ordinária, a saber: UNE vemee
«Projeto de Lei nº. 48/2011 de autoria do Vereador José Carlos
Costa - “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO — RUA
EUTÍQUIO GOMES DA SILVA”.
. Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima eim
distinta consideração. gem rat
Cordialmente, Pecas YA 15)12]) f.
dp 14:30h.
ônica Gentil
A Matr.: 3218
' PM.M.
Edison Ramos
(Edinho)
Presidente
ASSUNTO SITUAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
CIDIRINS (OI 112.
Mangaratiba, 25 de junho de 2012. r
Vo) Veneto Tose crílos Ei
Ao : ) aoli pente dr Med ai ta
Exmo. Sr. Presidente pree ó ; erp CHAVES
Edison Ramos p / on 7% AS proud
2 . q0l e
Senhor Presidente, Gn fotl LM
Tenho a honra de dirigi-me a Vossa Excelência para informar que as
proposições relacionadas abaixo foram encaminhadas ao Prefeito para sanção,
conforme Art. 74 da Lei Orgânica Municipal, porém, até a presente data não houve
manifestação.
Aproveito para informar sobre o decurso do prazo, e de acordo com o 82º do
Art. 74 da LOM, o silêncio do Prefeito importa sanção.
Sendo assim, deve-se observar o disposto no Inciso Ill do Art. 43 do
Regimento Interno desta Casa.
Dispõe sobre a implantação de uma Lona Cultural no Município de
: ao
Mangaratiba. ofício ao Prefeito nº432/11 em 18/11/11
3211
39/11
4211
Dá nome a Logradouro Público - Rua José Lourival Mauricio Rodrigues. ofício ao Prefeito nº433/11 em 18/11/11
Dispõe sobre denominação de logradouro público — Rua Jair Baptista da Lofício ao Prefeito nº434/11 em 18/11/11
= Silva.
Dispõe sobre denominação de logradouro público — Rua Severino Ramos | sercio ao Prefeito nº435/11 em 18/11/11
França dos Santos.
1
Diepus sera denominação de logradouro público — Rua Antônio João ofício ao Prefeito nº436/11 em 18/11/11
[o
Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, ' .
Ruy Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Funções e ofício nº78/12 ao Prefeito em 05/06/12
Autarquias no âmbito do Município de Mangaratiba e dá outras providências”;
Inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento MARCHA
o vi .
PARA JESUS. Ofício nº516/11 ao Prefeito em 21/12/11
Dá nome a Logradouro Público - Rua Jamil Jorge Sobrinho, a rua 23
situada na localidade de Muriqui.
ofício nº499/11 ao Prefeito em 15/12/11
4511
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua José de
Arimathea Rodrigues da Fonseca.
JCC oficio nº500/11 ao Prefeito em 15/12/11
46/11
48/11
49/11 | JCC
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Moacir Manoel
da Silva.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Eutíquio Gomes
da Silva.
Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Largo Germínia
Salles Gouveia.
JCc oficio nº501/11a0 Prefeito em 15/12/11
ofício nº503/11a0 Prefeito em 15/12/11
oficio nº505/11 ao Prefeito em 15/12/11
07/12 End Dá nome a Logradouro Público - Rua das Bigônias. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
08/12) Mares | Dá nome a Logradouro Público - Rua dos Bougainvilles. ofício ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
09/12| Simões | Dá nome a Logradouro Público - Rua Monsenhor. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
«ADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
10/12] Simões | Dá nome a Logradouro Público - Rua Onze Horas.
oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
JCc Dá nome a Logradouro Público - Rua das Acácias. = oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
Jcc Dá nome a Logradouro Público - Rua dos Jasmins. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
Simões | Dá nome a Logradouro Público — Rua das Camélias. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
Peça Dá nome a Logradouro Público - Rua das Orquídeas. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12
Caracteriza a esterilização gratuita de caninos como função de saúde pública,
Ruy institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, oficio nº67/12 ao Prefeito em 22/05/12
proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos e dá outras providências.
José Luiz
is
Dá nome a Logradouro Público - Avenida Luiz Gonzaga - Rei do
Baião. :
Ofício nº50/12 ao Prefeito em 09/04/12
José Luiz
Dá nome a Logradouro Público - Travessa Alzir de Freitas.
Ofício nº51/12 ao Prefeito em 09/04/12
27/12 | José Luiz | Dá nome a Logradouro Público - Praça Ismael Orestino da Silva. | oficio nº82/12 ao Prefeito em 12/06/12
Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Cristina Márâia Vezu
Diretora Geral
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
CIDIRINS. £4 112.
Mangaratiba, 27 de junho de 2012.
Ao
Exmo. Sr. Vice - Presidente
José Carlos Costa
Senhor Vereador,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar cópias das
CI/DIR/Nº69 e nº70/12, conforme despacho do Sr. Presidente.
Cordialmente,
Cristina a Vezu A
(1
Diretora Geral ad | 06 [4 ra
/ ao
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
LEI Nº.809, DE 03 DE AGOSTO DE 2012.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus
representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a
seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica alterada para Rua EUTÍQUIO GOMES DA SILVA, cujos dados
biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada
Rua Fortaleza — El Ranchito — Mangaratiba.
Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a
placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 03 de agosto de 2012.
JOSÉ CAR COSTA
Vice-Presidente da Câmard Municipal de Mangaratiba
—
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROMULGAÇÃO
Lei promulgada em conformidade
com o 8 2º do Art: 74 da Lei
Orgânica e Inciso III do Art.: 43 do
Regimento Inteno da Câmara
Municipal de Mangaratiba
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
OFÍCIO/PRES/Nº403/2012.
Mangaratiba, 16 de agosto de 2012.
Ao
Exmo. Sr.
EVANDRO BERTINO JORGE
Prefeito Municipal de Mangaratiba
MANGARATIBA - RJ
Senhor Prefeito,
Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis nºs. 800
a 825/2012, de 03 de agosto de 2012, promulgadas pelo Exmo. Sr. José Carlos Costa e
publicadas no Jornal O Foco, em 10 a 16 de agosto de 2012, no Suplemento da Edição
146, Ano 6, que segue em anexo.
Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta
consideração.
Cordialmente, Pesa UM Mott
ABR is
71.
Edison Ramos
(Edinho)
Presidente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
TERMO DE ENCERRAMENTO
Conforme deliberação do Plenário, O referido Projeto foi
aprovado em Sessão Ordinária no dia AZ/AL (201 tramitando
normalmente nesta Casa de Leis, com base nas disposições regimentais,
sendo encaminhado para sanção através do Ofício nº. SB / AM |, datado do
dia Ay PALM, sendo promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Vice-
Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Costa, através da Lei nº. eos,
de 03 de agosto de 2012, encerrando-se assim sua tramitação.
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 1Fde agosto de 2012.
li ima Guerra
Secretaria

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