| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2011 |
| Date | 2011-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Eutíquio Gomes da Silva, em Mangaratiba. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Expesiontr rora iaitura PROJETO DE LEINº. h8 pol. Em 05 A. /M.; Presidente “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica alterada para Rua EUTÍQUIO GOMES DA SILVA, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada Rua Fortaleza — El Ranchito —- Mangaratiba. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, OS de dupmino de 2011. JOSÉ C S COSTA Vereador Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA O Senhor Eutíquio Gomes da Silva, nasceu na Bahia em 12 de outubro de 1921, marceneiro, casado com a Sra. Cecília Pereira Cabral. O Sr. Eutíquio Gomes da Silva era um homem simples, foi um exemplo de Pastor Evangélico da Assembléia de Deus em nosso Município, sendo considerado o obreiro mais antigo pelas grandes realizações que realizou durante muito tempo em sua Comunidade, sempre com a preocupação de cumprir com a sua missão. Pessoa querida e admirada por todos por sua simplicidade, humildade, carisma e espírito de solidariedade. Recebeu o Título de Cidadão Mangaratibense em 1994 pelo reconhecimento da Câmara Municipal de Mangaratiba através da indicação do vereador José Carlos Costa. Eutíquio Gomes da Silva participava ativamente de todas as atividades de sua localidade, o que o tornou uma pessoa benquista onde residia e, cidadão íntegro e prestativo, conquistou a admiração e o respeito daqueles que tiveram a ventura de conhecê-lo. O Sr. Eutíquio faleceu em 08 de julho de 2006, aos 84 anos, deixando saudades a todos, motivo pelo qual decidi atender ao pedido dos familiares e amigos para prestar esta homenagem, solicitando a nomeação da Rua Fortaleza, El Ranchito, para RUA EUTÍQUIO GOMES DA SILVA. Pelos motivos dissertados acima é de grande importância, consideração e reconhecimento a proposição da perpetuação do honrado nome do Sr. Eutíquio Gomes da Silva, titulando alguém que fez parte da história de nossa cidade. JOSÉ OS COSTA Vere Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Folha de Despachos Ao Exmo: $r. Presidente da Câmara. Na forma do artigo 141 do Regimento Interno, encaminho a V. Exa. a proposição para despacho. Em, OS de NY” de2011. Cristina Márcia Vezu Assessora da Mesa Diretora Recebi em 01/12/2011 À Secretaria da Câmara. Para prosseguimento e tramitação da proposição. Em, OSde N” dezon. Edison Ramos (Edinho) Presidente ' Recebi em O 9/42 pon A Ao Exmo, Sr. Presidente da Câmara. Informo que a matéria foi lida na Sessão Ordinária do dia OS de 2 de 2011. Encaminho a proposição para tramitação na forma regimental, de acordo com.o artigo 142 do Regimento Interno. Em, OS, de N9 de2011. Vis Cristina Márcia Vezu Assessora da Mesa Diretora À Secretaria da Câmara. Que encaminhe a proposição, às Comissões competentes, para emissão de parecer técnico. 4 70 Edison Ramos (Edinho) Presidente Recebi emQT /12:/2011 ercao ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ao Exmo. Sr. Sidney Marcello Filho Presidente da Comissão de Constituição e Justiça Senhor Presidente, Tenho à honra de dirigir-me a Vossa Excelência, no sentido de encaminhar as proposições abaixo elencadas, para emissão de parecer técnico por esta r. Comissão, na forma do artigo 142 do Regimento Interno, a saber: « Projeto de Lei nº. 46/2011 de autoria do Vereador José Carlos Costa que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO — RUA MOACIR MANOEL DA SILVA"; * Projeto de Lei nº. 47/2011 de autoria do Vereador José Carlos Costa que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO — RUA WANDERLEI DO NASCIMENTO SIMÕES”; É * Projeto de Lei nº. 48/2011 de autoria do Vereador José Carlos f Costa que “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO — RUA EUTÍQUIO GOMES DA SILVA”. Câmara Municipal de Mangaratiba, em 06 de dezembro de 2011. is Cristina Márcia Vezu Assessora da Mesa Diretora ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. PARECER Nº ÁAbf 12011 ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 048/2011 DE AUTORIA DO EXMO. SR. VEREADOR JOSE CARLOS COSTA. EMENTA: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”. PARECER O Relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, incumbido de exarar PARECER a respeito da matéria acima epigrafada, após estudos pertinentes, resolve emitir PARECER FAVORÁVEL ao seu prosseguimento, estando a mesma em condições de ser apreciada pelo Plenário. E o Parecer. Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2011. NELSON LuiSEBMANO DOS SANTOS Relator Aosctames io ars a Re ER | poiamos o Parecer APRO VADO | SIDNEY MARCELLO FILHO [57 7/0 | PANA | Presidente A = i GUSTAVO ADOL DA ROCHA BUSSE Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba OFÍCIO/PRES/Nº 503/2011. Ao Exmo. Sr. EVANDRO BERTINO JORGE Prefeito Municipal de Mangaratiba MANGARATIBA - RJ Senhor Prefeito, , : Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência o Projeto. zum de Lei abaixo, para sanção, aprovado em Sessão Ordinária, a saber: UNE vemee «Projeto de Lei nº. 48/2011 de autoria do Vereador José Carlos Costa - “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO — RUA EUTÍQUIO GOMES DA SILVA”. . Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima eim distinta consideração. gem rat Cordialmente, Pecas YA 15)12]) f. dp 14:30h. ônica Gentil A Matr.: 3218 ' PM.M. Edison Ramos (Edinho) Presidente ASSUNTO SITUAÇÃO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CIDIRINS (OI 112. Mangaratiba, 25 de junho de 2012. r Vo) Veneto Tose crílos Ei Ao : ) aoli pente dr Med ai ta Exmo. Sr. Presidente pree ó ; erp CHAVES Edison Ramos p / on 7% AS proud 2 . q0l e Senhor Presidente, Gn fotl LM Tenho a honra de dirigi-me a Vossa Excelência para informar que as proposições relacionadas abaixo foram encaminhadas ao Prefeito para sanção, conforme Art. 74 da Lei Orgânica Municipal, porém, até a presente data não houve manifestação. Aproveito para informar sobre o decurso do prazo, e de acordo com o 82º do Art. 74 da LOM, o silêncio do Prefeito importa sanção. Sendo assim, deve-se observar o disposto no Inciso Ill do Art. 43 do Regimento Interno desta Casa. Dispõe sobre a implantação de uma Lona Cultural no Município de : ao Mangaratiba. ofício ao Prefeito nº432/11 em 18/11/11 3211 39/11 4211 Dá nome a Logradouro Público - Rua José Lourival Mauricio Rodrigues. ofício ao Prefeito nº433/11 em 18/11/11 Dispõe sobre denominação de logradouro público — Rua Jair Baptista da Lofício ao Prefeito nº434/11 em 18/11/11 = Silva. Dispõe sobre denominação de logradouro público — Rua Severino Ramos | sercio ao Prefeito nº435/11 em 18/11/11 França dos Santos. 1 Diepus sera denominação de logradouro público — Rua Antônio João ofício ao Prefeito nº436/11 em 18/11/11 [o Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, ' . Ruy Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Funções e ofício nº78/12 ao Prefeito em 05/06/12 Autarquias no âmbito do Município de Mangaratiba e dá outras providências”; Inclui no calendário oficial de eventos do Município o evento MARCHA o vi . PARA JESUS. Ofício nº516/11 ao Prefeito em 21/12/11 Dá nome a Logradouro Público - Rua Jamil Jorge Sobrinho, a rua 23 situada na localidade de Muriqui. ofício nº499/11 ao Prefeito em 15/12/11 4511 Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua José de Arimathea Rodrigues da Fonseca. JCC oficio nº500/11 ao Prefeito em 15/12/11 46/11 48/11 49/11 | JCC Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Moacir Manoel da Silva. Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Eutíquio Gomes da Silva. Dispõe sobre denominação de Logradouro Público - Rua Largo Germínia Salles Gouveia. JCc oficio nº501/11a0 Prefeito em 15/12/11 ofício nº503/11a0 Prefeito em 15/12/11 oficio nº505/11 ao Prefeito em 15/12/11 07/12 End Dá nome a Logradouro Público - Rua das Bigônias. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 08/12) Mares | Dá nome a Logradouro Público - Rua dos Bougainvilles. ofício ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 09/12| Simões | Dá nome a Logradouro Público - Rua Monsenhor. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 «ADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba 10/12] Simões | Dá nome a Logradouro Público - Rua Onze Horas. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 JCc Dá nome a Logradouro Público - Rua das Acácias. = oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 Jcc Dá nome a Logradouro Público - Rua dos Jasmins. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 Simões | Dá nome a Logradouro Público — Rua das Camélias. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 Peça Dá nome a Logradouro Público - Rua das Orquídeas. oficio ao Prefeito nº16/12 em 16/02/12 Caracteriza a esterilização gratuita de caninos como função de saúde pública, Ruy institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, oficio nº67/12 ao Prefeito em 22/05/12 proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos e dá outras providências. José Luiz is Dá nome a Logradouro Público - Avenida Luiz Gonzaga - Rei do Baião. : Ofício nº50/12 ao Prefeito em 09/04/12 José Luiz Dá nome a Logradouro Público - Travessa Alzir de Freitas. Ofício nº51/12 ao Prefeito em 09/04/12 27/12 | José Luiz | Dá nome a Logradouro Público - Praça Ismael Orestino da Silva. | oficio nº82/12 ao Prefeito em 12/06/12 Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta consideração. Cordialmente, Cristina Márâia Vezu Diretora Geral ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba CIDIRINS. £4 112. Mangaratiba, 27 de junho de 2012. Ao Exmo. Sr. Vice - Presidente José Carlos Costa Senhor Vereador, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar cópias das CI/DIR/Nº69 e nº70/12, conforme despacho do Sr. Presidente. Cordialmente, Cristina a Vezu A (1 Diretora Geral ad | 06 [4 ra / ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba LEI Nº.809, DE 03 DE AGOSTO DE 2012. “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou, e eu, JOSÉ CARLOS COSTA, Vice-Presidente, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada para Rua EUTÍQUIO GOMES DA SILVA, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a via pública atualmente denominada Rua Fortaleza — El Ranchito — Mangaratiba. Art.2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa a denominação de que trata o artigo anterior. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 03 de agosto de 2012. JOSÉ CAR COSTA Vice-Presidente da Câmard Municipal de Mangaratiba — Câmara Municipal de Mangaratiba PROMULGAÇÃO Lei promulgada em conformidade com o 8 2º do Art: 74 da Lei Orgânica e Inciso III do Art.: 43 do Regimento Inteno da Câmara Municipal de Mangaratiba ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba OFÍCIO/PRES/Nº403/2012. Mangaratiba, 16 de agosto de 2012. Ao Exmo. Sr. EVANDRO BERTINO JORGE Prefeito Municipal de Mangaratiba MANGARATIBA - RJ Senhor Prefeito, Sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa Excelência as Leis nºs. 800 a 825/2012, de 03 de agosto de 2012, promulgadas pelo Exmo. Sr. José Carlos Costa e publicadas no Jornal O Foco, em 10 a 16 de agosto de 2012, no Suplemento da Edição 146, Ano 6, que segue em anexo. Aproveito a oportunidade para reiterar os votos de alta estima e distinta consideração. Cordialmente, Pesa UM Mott ABR is 71. Edison Ramos (Edinho) Presidente ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba TERMO DE ENCERRAMENTO Conforme deliberação do Plenário, O referido Projeto foi aprovado em Sessão Ordinária no dia AZ/AL (201 tramitando normalmente nesta Casa de Leis, com base nas disposições regimentais, sendo encaminhado para sanção através do Ofício nº. SB / AM |, datado do dia Ay PALM, sendo promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Vice- Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Costa, através da Lei nº. eos, de 03 de agosto de 2012, encerrando-se assim sua tramitação. Câmara Municipal de Mangaratiba, em 1Fde agosto de 2012. li ima Guerra Secretaria