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materia nº 7/2013

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaREGULA A CONTRATAÇÃO/CONVÊNIO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE SEGURO SAÚDE.
native_id8

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
“Regula a contratação/convênio
de
empresas fornecedoras de seguro
saúde”. |
A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora. no juso de
suas atribuições. PROMULGA a seguinte Í
RESOLUÇÃO:
Arm. 1º - Fica assegurada a contratação/convênio de empresas de |piahos
(seguros) de saúde pela Câmara Municipal de Mangaratiba, para os Servidores Municipais
do Legislativo, bem como para os Vereadores no pleno exercício de suas a
parlamentares.
|
nos - . , t
Parágrafo Unico: Poderão ser incluídos como dependentes os conjugues,
companheiros, ascendentes e descendentes até 3º (terceiro) grau. consanguíintos ou
adotivos. conforme norma da ANS:
Art. 2º - A Câmara Municipal de Mangaratiba poderá arcar tom o
pagamento decorrentes do contrato, ou poderá acarretar desconto parcial de valdres do
Servidor/Vereador que contratar os serviços. desde que. previamente autorizado
expressamente pelo interessado; |
Parágrafo Primeiro: No. caso de contratação de uma ou mais empresas de
planos ou seguros de saúde, diretamente pela Câmara Municipal de Mangaratiba, proceder-
se-á a referida contratação através de processo licitatório, obedecendo à legislação em
vigor;
Parágrafo Segundo: No caso de convênio entre uma ou mais empresas de
planos ou seguro de saúde. a serem de responsabilidade de pagamento pelo SE
rvidor
Legislativo, este far-se-á diretamente entre as partes envolvidas, sendo a Câmara Municipal
de Mangaratiba mero instrumento de repasse de valores acordados entre os contratantes e
os contratados, dispensados procedimentos licitatórios.
Art. 3º - A empresa contratada, ou conveniada, deverá apresentar os boletos
de pagamento à Câmara Municipal de Mangaratiba. para que se efetive o consequente
SOMENTE À
|
or
Vs
LTA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
.
|
|
!
pagamento dos segurados. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data do
vencimento; |
|
|
x |
Art. 4º - Somente poderão ser contratadas as empresas ou cooperativas que
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atendam devidamente ao estipulado pela Agencia Nacional de Saúde, pelo Conselho
Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - As normas e preceitos legais para a contratação em duestão
obedecerá o estipulado em processo próprio ou determinação da Comissão de Licitações da
Câmara Municipal de Mangaratiba.
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Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução terão prévia dotação
= própria. |
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
Câmara Municipal de Mangaratiba, em 17 de abril de 2013. |
Pedro Bertino e V
Presid te
No
SOME SULTA
Vitor Tenório Santos José Luiz edo Freijanes
1º Secretário 2º Secretário

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