| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2013 |
| Date | 2013-04-17 |
| Ementa | REGULA A CONTRATAÇÃO/CONVÊNIO DE EMPRESAS FORNECEDORAS DE SEGURO SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba “Regula a contratação/convênio de empresas fornecedoras de seguro saúde”. | A Câmara Municipal de Mangaratiba aprova e a Mesa Diretora. no juso de suas atribuições. PROMULGA a seguinte Í RESOLUÇÃO: Arm. 1º - Fica assegurada a contratação/convênio de empresas de |piahos (seguros) de saúde pela Câmara Municipal de Mangaratiba, para os Servidores Municipais do Legislativo, bem como para os Vereadores no pleno exercício de suas a parlamentares. | nos - . , t Parágrafo Unico: Poderão ser incluídos como dependentes os conjugues, companheiros, ascendentes e descendentes até 3º (terceiro) grau. consanguíintos ou adotivos. conforme norma da ANS: Art. 2º - A Câmara Municipal de Mangaratiba poderá arcar tom o pagamento decorrentes do contrato, ou poderá acarretar desconto parcial de valdres do Servidor/Vereador que contratar os serviços. desde que. previamente autorizado expressamente pelo interessado; | Parágrafo Primeiro: No. caso de contratação de uma ou mais empresas de planos ou seguros de saúde, diretamente pela Câmara Municipal de Mangaratiba, proceder- se-á a referida contratação através de processo licitatório, obedecendo à legislação em vigor; Parágrafo Segundo: No caso de convênio entre uma ou mais empresas de planos ou seguro de saúde. a serem de responsabilidade de pagamento pelo SE rvidor Legislativo, este far-se-á diretamente entre as partes envolvidas, sendo a Câmara Municipal de Mangaratiba mero instrumento de repasse de valores acordados entre os contratantes e os contratados, dispensados procedimentos licitatórios. Art. 3º - A empresa contratada, ou conveniada, deverá apresentar os boletos de pagamento à Câmara Municipal de Mangaratiba. para que se efetive o consequente SOMENTE À | or Vs LTA ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba . | | ! pagamento dos segurados. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da data do vencimento; | | | x | Art. 4º - Somente poderão ser contratadas as empresas ou cooperativas que p pi P' q atendam devidamente ao estipulado pela Agencia Nacional de Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde. Art. 5º - As normas e preceitos legais para a contratação em duestão obedecerá o estipulado em processo próprio ou determinação da Comissão de Licitações da Câmara Municipal de Mangaratiba. . ! mx Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Resolução terão prévia dotação = própria. | Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Câmara Municipal de Mangaratiba, em 17 de abril de 2013. | Pedro Bertino e V Presid te No SOME SULTA Vitor Tenório Santos José Luiz edo Freijanes 1º Secretário 2º Secretário