| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-08 |
| Ementa | Requeiro, nos termos do art. 129, § 3º, inciso VIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja retirada e arquivada o Projeto de Lei nº51/17 de sua autoria, que "Institui no Calendário de Eventos do Município o “Dia da Recreação para o Deficiente Físico” e dá outras providências". |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba Ão Exnedic p/ Lectura 08 MAR 291 REQUERIMENTO N.º ().)/2018 residente Ao Exmo.Sr. Vereador Vitor Tenório Santos Presidente Sr. Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a vossa excelência, para solicitar com fundamento no Art. 129, 8 3º. Inciso VIll do Regimento Interno desta Casa, a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 51/2017 de minha autoria que “Institui no Calendário de Eventos do Município o “Dia da Recreação para o deficiente físico” e dá outras providências. ” Sala das Sessões, O% de INOXKO de 2018. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEIN.º S4 12017. “INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O “DIA DA RECREAÇÃO PARA O DEFICIENTE FÍSICO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba, o “Dia da Recreação para o deficiente físico”, a ser comemorado entre os dias 20 e 26 de março, dentro da Semana da Pessoa com Deficiência. Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com a iniciativa privada, visando a celebração de parcerias para cumprimento do disposto artigo 1º desta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, => de maio de 2017. | AT sa Renato José Pefeira (RENATO | Vereatop” Autor AN ADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Como sabemos, a deficiência física é o nome dado às características dos problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor e levam a um mau funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. Trata-se de algo que pode ter várias explicações dentre as quais podemos considerar as seguintes: as variáveis genéticas, os fatores virais ou bacteriano, os fatores neonatais, traumas (especialmente os medulares). Da maneira como se encontra organizado o espaço urbano, o lazer para O deficiente físico pode não ser sinônimo de momentos prazerosos e divertidos. Além da dificuldade no transporte de cadeiras de rodas, muletas e próteses, os deficientes também sofrem com desgaste psicológico, com o preconceito e a exclusão social. Entretanto, isso tudo está começando a fazer parte do passado apesar da longa caminhada que temos pela inclusão social. Pois através de projetos sociais direcionados para deficientes físicos'e pessoas com dificuldades motoras, o simples ir à praia pode se tornar uma ótima opção de entretenimento para esse grupo social sendo importante a realização de eventos destinados para esse público. Assim sendo, o Município precisa fazer a sua parte e acredito que, através deste projeto de lei, poderemos proporcionar uma melhor qualidade de vida a esse grupo social, escolhendo uma data no começo do último mês do ano para que atividades recreativas sejam desenvolvidas às pessoas com necessidades especiais por meio de eventos. Portanto, peço o apoio de meus Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 32 de — de 2017.