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materia nº 2/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-08
EmentaRequeiro, nos termos do art. 129, § 3º, inciso VIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja retirada e arquivada o Projeto de Lei nº51/17 de sua autoria, que "Institui no Calendário de Eventos do Município o “Dia da Recreação para o Deficiente Físico” e dá outras providências".
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Autoria

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Ão Exnedic
p/ Lectura
08 MAR 291
REQUERIMENTO N.º ().)/2018
residente
Ao Exmo.Sr. Vereador
Vitor Tenório Santos
Presidente
Sr. Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a vossa excelência, para solicitar com fundamento no
Art. 129, 8 3º. Inciso VIll do Regimento Interno desta Casa, a retirada e o arquivamento do
Projeto de Lei nº 51/2017 de minha autoria que “Institui no Calendário de Eventos do
Município o “Dia da Recreação para o deficiente físico” e dá outras providências. ”
Sala das Sessões, O% de INOXKO de 2018.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
PROJETO DE LEIN.º S4 12017.
“INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO O “DIA DA RECREAÇÃO
PARA O DEFICIENTE FÍSICO” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário de Eventos do Município de Mangaratiba, o “Dia
da Recreação para o deficiente físico”, a ser comemorado entre os dias 20 e 26 de
março, dentro da Semana da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a firmar convênio com a iniciativa
privada, visando a celebração de parcerias para cumprimento do disposto artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, => de maio de 2017.
| AT sa
Renato José Pefeira
(RENATO
| Vereatop” Autor
AN
ADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA
Como sabemos, a deficiência física é o nome dado às características dos
problemas que ocorrem no cérebro ou sistema locomotor e levam a um mau
funcionamento ou paralisia dos membros inferiores e/ou superiores. Trata-se de algo que
pode ter várias explicações dentre as quais podemos considerar as seguintes: as
variáveis genéticas, os fatores virais ou bacteriano, os fatores neonatais, traumas
(especialmente os medulares).
Da maneira como se encontra organizado o espaço urbano, o lazer para O
deficiente físico pode não ser sinônimo de momentos prazerosos e divertidos. Além da
dificuldade no transporte de cadeiras de rodas, muletas e próteses, os deficientes
também sofrem com desgaste psicológico, com o preconceito e a exclusão social.
Entretanto, isso tudo está começando a fazer parte do passado apesar da longa
caminhada que temos pela inclusão social. Pois através de projetos sociais direcionados
para deficientes físicos'e pessoas com dificuldades motoras, o simples ir à praia pode se
tornar uma ótima opção de entretenimento para esse grupo social sendo importante a
realização de eventos destinados para esse público.
Assim sendo, o Município precisa fazer a sua parte e acredito que, através deste
projeto de lei, poderemos proporcionar uma melhor qualidade de vida a esse grupo social,
escolhendo uma data no começo do último mês do ano para que atividades recreativas
sejam desenvolvidas às pessoas com necessidades especiais por meio de eventos.
Portanto, peço o apoio de meus Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 32 de
— de 2017.

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