| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-08-02 |
| Ementa | Requer, nos termos do art. 129, § 3º, inciso VIII do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que seja retirado e arquivado o Projeto de Lei nº87/2017 de sua autoria que “Altera o § 3º do artigo 7°, o caput dos artigos 9º e 11 e inclui parágrafo único no art. 11, da Lei nº690/2010, e inclui os incisos VI e VII no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº881/2013 - Dispõe sobre o funcionamento, da remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de Mangaratiba e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba REQUERIMENTO N.º 09 /2018. Ao Exmo. Sr. Vereador Carlos Alberto F. Graçano Presidente Sr. Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para solicitar com fundamento no art. 129, 8 3º, inciso VII! do Regimento Interno desta Casa, a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº87/2017 de nossa autoria, que “Altera o $ 3º do artigo 7º, o caput dos artigos 9º e 11 e inclui parágrafo único no art. 11, da Lei nº690/2010, e inclui os incisos Vl e VII no parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº881/2013 - Dispõe sobre o funcionamento, da remuneração dos Conselheiros Tutelares no Município de Mangaratiba e dá outras providências”. Sala das Sessões, 0 de Oto de 2018. Cecília iro Cabral (Cecilia Cabral) Vereadora