| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE CRIE UMA NOVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL SOBRE OS MUNICÍPIOS DE MANGARATIBA E ITAGUAI. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO nn Câmara Municipal de Mangaratiba Í INDICAÇÃO Nº UU 2015. Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Que em caráter de urgência, oficie-se ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que crie um nova Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com competência territorial sobre os Municípios de Mangaratiba e Itaguaí. JUSTIFICATIVA; Sabe-se que as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva têm como atribuição a instauração de investigações (inquéritos civis), a expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa dos interesses sociais relevantes, onde se busca não só a efetivação dos direitos fundamentais sociais, cobrando-se dos entes públicos a execução de políticas que assegurem os direitos sociais constitucionalmente previstos, como também a proteção ao patrimônio público, através de uma repressão mais efetiva dos atos de improbidade administrativa, além da atuação nas áreas ambiental, defesa do consumidor e da saúde. No entanto, os assuntos sobre tutela coletiva na região da Costa Verde são todos tratados pelas duas promotorias sediadas em Angra dos Reis e que têm competência territorial sobre os municípios de Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí. E, ( APROVADO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE CONSULTA Câmara Municipal de Mangaratiba A devido à grande extensão territorial dessa área, bem como da considerável distância das sedes dos municípios de Mangaratiba e de Itaguaí em relação a Angra dos Reis, das diversas demandas que têm surgido e dos problemas de mobilidade urbana, torna-se justificável a criação de uma nova Promotoria de Justiça em local mais próximo. Ainda que seja possível encaminhar comunicações via internet, por meio da Ouvidoria, o cidadão necessita estabelecer contatos presenciais com o Ministério Público. E os representantes desta instituição, por sua vez, precisam acompanhar mais de perto os problemas dos municípios atendidos. Acredito que, criando-se uma nova Promotoria de J ustiça de Tutela Coletiva, com competência territorial sobre Itaguaí e Mangaratiba, será possível atender melhor estes municípios e, desse modo, estará o Ministério Público contribuindo para que vivemos numa sociedade mais justa. Sala das Sessões, em (X de Derempro de 2015. SOMENTE CONSALHA qo CS, Alan q sda Costa (Alem Bombeiro) Vereador-Autor