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materia nº 444/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 444 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA QUE CRIE UMA NOVA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA COM COMPETÊNCIA TERRITORIAL SOBRE OS MUNICÍPIOS DE MANGARATIBA E ITAGUAI.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO nn
Câmara Municipal de Mangaratiba Í
INDICAÇÃO Nº UU 2015.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Que em caráter de urgência, oficie-se ao Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro para que crie um nova Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva com competência territorial sobre os
Municípios de Mangaratiba e Itaguaí.
JUSTIFICATIVA;
Sabe-se que as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva têm
como atribuição a instauração de investigações (inquéritos civis), a
expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de
condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa
dos interesses sociais relevantes, onde se busca não só a efetivação
dos direitos fundamentais sociais, cobrando-se dos entes públicos
a execução de políticas que assegurem os direitos sociais
constitucionalmente previstos, como também a proteção ao
patrimônio público, através de uma repressão mais efetiva dos atos
de improbidade administrativa, além da atuação nas áreas
ambiental, defesa do consumidor e da saúde.
No entanto, os assuntos sobre tutela coletiva na região da Costa
Verde são todos tratados pelas duas promotorias sediadas em
Angra dos Reis e que têm competência territorial sobre os
municípios de Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí. E,
( APROVADO
-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOMENTE CONSULTA
Câmara Municipal de Mangaratiba
A
devido à grande extensão territorial dessa área, bem como da
considerável distância das sedes dos municípios de Mangaratiba e
de Itaguaí em relação a Angra dos Reis, das diversas demandas que
têm surgido e dos problemas de mobilidade urbana, torna-se
justificável a criação de uma nova Promotoria de Justiça em local
mais próximo. Ainda que seja possível encaminhar comunicações
via internet, por meio da Ouvidoria, o cidadão necessita estabelecer
contatos presenciais com o Ministério Público. E os representantes
desta instituição, por sua vez, precisam acompanhar mais de perto
os problemas dos municípios atendidos.
Acredito que, criando-se uma nova Promotoria de J ustiça de Tutela
Coletiva, com competência territorial sobre Itaguaí e Mangaratiba,
será possível atender melhor estes municípios e, desse modo, estará
o Ministério Público contribuindo para que vivemos numa
sociedade mais justa.
Sala das Sessões, em (X de Derempro de 2015.
SOMENTE CONSALHA qo CS,
Alan q sda Costa
(Alem Bombeiro)
Vereador-Autor

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