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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir os cursos preparatórios Pré-ENEM e Pré-Vestibular para alunos da Rede Pública residentes no Município de Mangaratiba.
native_id8874

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PROJETO DE LEI Nº 035/2015. [5
“AUTORIZA se; PODER EXECUTIVO A
INSTITUIR OS CU SOS PREPARATÓRIOS
PRÉ-ENEM E PRÉ-VESTIBULAR PARA
ALUNOS DA REDE PÚBLICA RESIDENTES
NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA”.
O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os cursos
preparatórios pré-enem e pré-vestibular, aos alunos da rede pública municipal,
residentes no Município de Mangaratiba, com o objetivo de orientar e preparar os
futuros candidatos para tais exames conforme o conteúdo programático exigido.
Art. 2º - Fará jus aos cursos preparatórios pré-enem e pré-vestibular, o aluno
residente no Município de Mangaratiba que:
| — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede pública
estadual ou municipal;
Il — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede privada de
ensino na condição de bolsista;
HI — Embora tenha concluído o ensino médio em escola privada de ensino, tenha
sofrido empobrecimento familiar posterior a conclusão do ensino médio.
Art. 3º - Os critérios de admissão, o número de vagas, a metodologia de ensino, a
duração dos cursos e a faixa de renda dos alunos atendidos, serão reguladas pelo
poder Executivo Municipal, através de comissão a ser criada para este fim.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentárias próprias. Ê
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. E
Sala das sessões, 23 de Qu sho de 20157 RE sb
j
AlanZCampos da Costa
(Alan Bombeiro)
Vereador/Autor
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
JUSTIFICATIVA:
Sabemos das dificuldades dos jovens do nosso Município em se preparar para o
Enem e o Vestibular de Instituições Públicas de Ensino Superior.
Próximo a Mangaratiba está situado um Campus da UFRRJ, no Município de
Seropédica, porém a maioria dos candidatos que ingressam lá, são estudantes de
fora da nossa região e que concluíram o ensino médio em escolas particulares,
salvo exceções.
Devido às deficiências na Educação Básica em Mangaratiba e a desigual
concorrência com os alunos provenientes da rede privada de ensino, há de se
pensar em políticas públicas capazes de induzir ações no sentido de ampliar e
dotar esses jovens com melhores condições, para se prepararem para o Enem e
Vestibular, estando assim em igualdade para concorrem a vagas futuras.
Tal realidade se traduz no efetivo dimensionamento orçamentário de
investimentos que ultrapassam as obrigações constitucionais do Município.
Do contrário, dificilmente os filhos desta terra conseguirão sentar-se em bancos
de uma universidade federal.
Assim sendo, estou apresentando este projeto de lei em tela, a fim de oportunizar
a juventude mangaratibense, através de cursos públicos e gratuitos que auxiliem
estudantes locais a ingressarem nas melhores instituições de ensino superior,
promovendo assim igualdade e justiça social nesta cidade.

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