| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir os cursos preparatórios Pré-ENEM e Pré-Vestibular para alunos da Rede Pública residentes no Município de Mangaratiba. |
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PROJETO DE LEI Nº 035/2015. [5 “AUTORIZA se; PODER EXECUTIVO A INSTITUIR OS CU SOS PREPARATÓRIOS PRÉ-ENEM E PRÉ-VESTIBULAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir os cursos preparatórios pré-enem e pré-vestibular, aos alunos da rede pública municipal, residentes no Município de Mangaratiba, com o objetivo de orientar e preparar os futuros candidatos para tais exames conforme o conteúdo programático exigido. Art. 2º - Fará jus aos cursos preparatórios pré-enem e pré-vestibular, o aluno residente no Município de Mangaratiba que: | — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede pública estadual ou municipal; Il — Concluiu ou estejam cursando o ensino médio em escola de rede privada de ensino na condição de bolsista; HI — Embora tenha concluído o ensino médio em escola privada de ensino, tenha sofrido empobrecimento familiar posterior a conclusão do ensino médio. Art. 3º - Os critérios de admissão, o número de vagas, a metodologia de ensino, a duração dos cursos e a faixa de renda dos alunos atendidos, serão reguladas pelo poder Executivo Municipal, através de comissão a ser criada para este fim. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentárias próprias. Ê Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. E Sala das sessões, 23 de Qu sho de 20157 RE sb j AlanZCampos da Costa (Alan Bombeiro) Vereador/Autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA: Sabemos das dificuldades dos jovens do nosso Município em se preparar para o Enem e o Vestibular de Instituições Públicas de Ensino Superior. Próximo a Mangaratiba está situado um Campus da UFRRJ, no Município de Seropédica, porém a maioria dos candidatos que ingressam lá, são estudantes de fora da nossa região e que concluíram o ensino médio em escolas particulares, salvo exceções. Devido às deficiências na Educação Básica em Mangaratiba e a desigual concorrência com os alunos provenientes da rede privada de ensino, há de se pensar em políticas públicas capazes de induzir ações no sentido de ampliar e dotar esses jovens com melhores condições, para se prepararem para o Enem e Vestibular, estando assim em igualdade para concorrem a vagas futuras. Tal realidade se traduz no efetivo dimensionamento orçamentário de investimentos que ultrapassam as obrigações constitucionais do Município. Do contrário, dificilmente os filhos desta terra conseguirão sentar-se em bancos de uma universidade federal. Assim sendo, estou apresentando este projeto de lei em tela, a fim de oportunizar a juventude mangaratibense, através de cursos públicos e gratuitos que auxiliem estudantes locais a ingressarem nas melhores instituições de ensino superior, promovendo assim igualdade e justiça social nesta cidade.