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materia nº 12/2017

Tipo Mensagem
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaVeto Total ao Projeto de Lei 17/2017 de autoria do Exmo. Sr. Vereador Fernando do Zé Luiz do Posto “Institui, no âmbito do Município de Mangaratiba, o sistema de videomonitoramento nas vias públicas, e dá outras providências”.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO SR O poa
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM N.º 012, DE 14 DE JULHO DE 2017.
miultilll [2 ——————
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Reporto-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que, no exercício das
prerrogativas previstas nos artigos 74 $1º e 92, IV, da Lei Orgânica do Município de
Mangaratiba, decidi opor veto total ao Projeto de Lei n.º 017/2017, de iniciativa dessa
Casa Legislativa, de autoria do Exmo. Vereador Fernando Luiz Peixoto Freijanes que
“Institui no âmbito do Município de Mangaratiba, o sistema de videomonitoramento nas
vias públicas, e dá outras providências”,
Isto porque, muito embora seja louvável a iniciativa do ilustre Edil, tendo em
vista a crise os altos índices de violência no Estado do Rio de Janeiro, bem como o
aumento das ocorrências no Município de Mangaratiba, todavia resta a análise dos
aspectos legais, como adiante se expõe:
Preliminarmente, cumpre destacar que em todo contexto do projeto de lei, a
proposta é manifestamente inconstitucional, tendo em vista ir de encontro com o que
dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Mangaratiba.
Nesse mesmo sentido é o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município,
quando afirma que “Plenamente configurado o vício de iniciativa, é de se concluir pela
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, pois o Legislativo Municipal ignorou
regras da Constituição que atribuem competência exclusiva ao Poder Executivo para
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal”,
Assim, ponderadas são as razões que me levam à contingência de opor VETO
total ao Projeto de Lei n.º 017/2015. esperando o acolhimento dessa colenda Casa
Legislativa.
Atenciosamente,
ARQUIVE-SE
LA&
Em OA 103
A Sua Excelência o Senhor
Vereador VITOR TENÓRIO SANTOS ;
Presidente da Câmara Municipal de
gt
Mangaratiba — RJ. Ps
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