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materia nº 4/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-06-07
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE AO INEA, PARA QUE REALIZE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 22 DA LEI FEDERAL Nº 9.985/2000, CONSISTENTES NOS ESTUDOS TÉCNICOS E NA CONSULTA PÚBLICA, PARA CRIAÇÃO DE UM PARQUE NATURAL ESTADUAL NA ILHA DE ITACURUÇÁ, 3º DISTRITO.
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ANGARS SM DICAÇÃO Nº Oy /2016.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Que em caráter de urgência entre em contato com as Secretarias
competentes no sentido de que OFICIE-SE AO INEA, para que
realize os procedimento previstos no parágrafo 2º do Artigo 22 da Lei
Federal nº 9.985/2000, consistentes nos estudos técnicos e na consulta
pública, para criação de um Parque Natural Estadual na Ilha de
Itacuruça.
JUSTIFICATIVA:
Tal medida será de fundamental importância, visto a Ilha de Itacuruça,
dividida entre os Municípios de Mangaratiba e Itaguaí, reúne diversos
atrativos ambientais entre os quais podemos citar uma exuberante
cobertura vegetal de mata atlântica, possuindo praias belíssimas para
serem desfrutadas e uma área de manguezais.
Durante o verão, há uma considerável procura pelo lugar que chega a
ser preocupante visto o turismo não regrado pode vir a se tornar uma
atividade predatória.
Além disso, a ilha vem sendo impactada pelos grandes
empreendimentos econômicos na Baía de Sepetiba e pela expansão
imobiliária desordenada, sendo notória a construção irregular de
moradias em suas praias.
Tanto é que a localidade da Gamboa já foi objeto de uma ação civil
pública proposta pela Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, com
a finalidade de frear essa ocasião indevida do solo.
Para melhor protegermos essa notável porção territorial do litoral sul-
fluminense, torna-se justificável a criação de uma Unidade de
Conservação e Proteção, em parte da Ilha na modalidade de Parque
Natural, incluindo seus morros, nascentes, algumas parais de menor
povoamento e trechos de mangues.
É por ser a Ilha dividida entre os Município de Mangaratiba e Itaguaí,
é adequado que seja uma Unidade de Conservação administrada pelo
INEA.
Sala das Sessões, em 4& de AAEIRO de 2016.
a
Vereador-Autor Consulta i
A

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