br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

materia nº 23/2016

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA GUARDA MUNICIPAL, CONFORME PREVÊ A LEI FEDERAL Nº 13022/2014.
native_id911

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
INDICAÇÃO Nº 2> 2015.
Tenho a honra de INDICAR ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
Que em caráter de urgência entre em contato com as secretarias
competentes no sentido de que seja CRIADA A OUVIDORIA DA
GUARDA MUNICIPAL, conforme prevê a Lei Federal nº
13022/2014.
JUSTIFICATIVA
É necessário que seja criada uma ouvidoria da Guarda Municipal, algo que já se
encontra previsto na Lei Federal n.º 13022/14 - o Estatuto Geral das Guardas
Municipais, mais precisamente no inciso II de seu artigo 13 que assim diz:
“Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos
próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação
e auditoria, mediante:
(css)
II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da
respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal,
para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias
acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor
soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados,
garantindo-lhes orientação, informação e resposta,”
Tal a exigência pode se tornar uma oportunidade para termos uma ouvidoria de
qualidade capaz de atender não só presencialmente como também através do meio
telefônico e na internet. Nesta hipótese, o sistema permitiria não só o envio de
textos como de imagens, gerando imediatamente um registro de protocolo para
posterior acompanhamento pelo interessado.
Certamente o Município precisa estar atento quanto à criação dessa ouvidoria de
olho no biênio de adaptação do caput do artigo 22 e contando-o a partir de
11/08/2014 (data da publicação). E, com a aprovação dos candidatos do concurso
que está sendo realizado este ano, eis que, bem antes do final de 2016, será possível
termos essa ouvidoria colocando-a em funcionamento.
Sala das Sessões, em 245 de mi de 2016.
até pos dr
(Alan B o)
Vad grabéito)
y ese

open original →