| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 2007 |
| Date | 2007-07-05 |
| Ementa | MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO po. i Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 596, DE 05 DE JULHO DE 2007. “MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS”. Tendo em vista que é um movimento de cidadãos preocupados com a preservação e o uso nacional da água; Tendo em vista que é um facilitador, articulador e animador do processo de ações de Cidadania pelas Aguas, visando melhor qualidade de vida. Promove palestras, debates e reuniões, facilitando o acesso às informações sobre o tema; Tendo em vista que funciona nos Centros de Referência que estão espalhados por todo o Brasil. No Estado do Espírito Santo já existem 6 (seis) Centros, coordenados pelo CREA-ES. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: , Art. 1.º - Fica criado o “MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS AGUAS” no Município de Mangaratiba, com a finalidade de proteger o Meio Ambiente e promover melhor qualidade de vida a todos os munícipes. Art. 2º - Poderão compor o presente Movimento, todas as pessoas interessadas em cuidar do Meio Ambiente, tornando-se voluntários, preservando a qualidade da água em nosso Município. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e o Orgão de Defesa Civil do Município cederão profissionais para integrarem e apoiarem o Movimento dentro de suas atribuições e especificações. Art. 4º - Deverão participar do Movimento: a) 0] (um) membro indicado pelo Ministério Público; b) 01 (um) membro de cada Associação de Moradores de nosso Município, e; e) 01 (um) membro de cada ONG (Organização Não Governamental) instalada em nosso Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 05 de julho de 2007. Aarão de rito Neto refeit Projeto de Lei n.º 004/2007 — Ver. Gilmar.