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norma nº 596/2007

Tipo Lei
Número / Ano 596 / 2007
Date 2007-07-05
EmentaMOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS
native_id1014

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO po. i
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 596, DE 05 DE JULHO DE 2007.
“MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS ÁGUAS”.
Tendo em vista que é um movimento de cidadãos preocupados com a
preservação e o uso nacional da água;
Tendo em vista que é um facilitador, articulador e animador do processo de
ações de Cidadania pelas Aguas, visando melhor qualidade de vida. Promove palestras,
debates e reuniões, facilitando o acesso às informações sobre o tema;
Tendo em vista que funciona nos Centros de Referência que estão espalhados
por todo o Brasil. No Estado do Espírito Santo já existem 6 (seis) Centros, coordenados
pelo CREA-ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
, Art. 1.º - Fica criado o “MOVIMENTO DE CIDADANIA PELAS
AGUAS” no Município de Mangaratiba, com a finalidade de proteger o Meio Ambiente e
promover melhor qualidade de vida a todos os munícipes.
Art. 2º - Poderão compor o presente Movimento, todas as pessoas
interessadas em cuidar do Meio Ambiente, tornando-se voluntários, preservando a
qualidade da água em nosso Município.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca e o
Orgão de Defesa Civil do Município cederão profissionais para integrarem e apoiarem o
Movimento dentro de suas atribuições e especificações.
Art. 4º - Deverão participar do Movimento:
a) 0] (um) membro indicado pelo Ministério Público;
b) 01 (um) membro de cada Associação de Moradores de nosso Município, e;
e) 01 (um) membro de cada ONG (Organização Não Governamental)
instalada em nosso Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 05 de julho de 2007.
Aarão de rito Neto
refeit
Projeto de Lei n.º 004/2007 — Ver. Gilmar.

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