| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | CONCEDE COMPENSAÇÃO NO IPTU, DE PARTE DO IPVA DOS VEÍCULOS EMPLACADOS EM MANGARATIBA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO o Í f Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI Nº608 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007. “CONCEDE COMPENSAÇÃO NO IPTU, DE PARTE DO IPVA DOS VEÍCULOS EMPLACADOS EM MANGARATIBA”. Considerando que a cobrança dos Impostos deve ser a mais justa possível e não extrapolar a capacidade contributiva do Cidadão; Considerando o alto índice de Carga Tributária per capta do Município; Considerando a necessidade de incrementar a Receita Municipal sem sacrificar ainda mais o Contribuinte; Considerando que parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, cobrado pelo Estado retorna ao Município sob a forma de Transferências, Considerando que Mangaratiba é um Município de veraneio e que é grande o número de Contribuintes de IPTU cujos veículos são emplacados em outras cidades; Considerando que a compensação seria um grande atrativo para o emplacamento dos veículos no Município, aumentando assim, a transferência dos recursos do IPVA; Considerando que o valor a ser compensado no IPTU será sempre menor que o valor devolvido ao Município através do IPVA; O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar até 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU com até 20% (vinte por cento) do valor do IPVA, comprovadamente pago, de veículos de transporte de passageiros emplacados neste Município, de uso particular, na forma e condições que dispuser o Regulamento. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará a regulamentação e os convênios que forem necessários para à implantação desta Lei neste exercício, para que se possa aplicar seus benefícios a partir do exercício de 2008. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 11 de dez;