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norma nº 608/2007

Tipo Lei
Número / Ano 608 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaCONCEDE COMPENSAÇÃO NO IPTU, DE PARTE DO IPVA DOS VEÍCULOS EMPLACADOS EM MANGARATIBA
native_id1025

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO o Í f
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI Nº608 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
“CONCEDE COMPENSAÇÃO NO IPTU, DE
PARTE DO IPVA DOS VEÍCULOS
EMPLACADOS EM MANGARATIBA”.
Considerando que a cobrança dos Impostos deve ser a mais justa possível e não
extrapolar a capacidade contributiva do Cidadão;
Considerando o alto índice de Carga Tributária per capta do Município;
Considerando a necessidade de incrementar a Receita Municipal sem sacrificar
ainda mais o Contribuinte;
Considerando que parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores — IPVA, cobrado pelo Estado retorna ao Município sob a forma de
Transferências,
Considerando que Mangaratiba é um Município de veraneio e que é grande o
número de Contribuintes de IPTU cujos veículos são emplacados em outras cidades;
Considerando que a compensação seria um grande atrativo para o emplacamento
dos veículos no Município, aumentando assim, a transferência dos recursos do IPVA;
Considerando que o valor a ser compensado no IPTU será sempre menor que o
valor devolvido ao Município através do IPVA;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar até 50% (cinquenta por
cento) do valor do IPTU com até 20% (vinte por cento) do valor do IPVA,
comprovadamente pago, de veículos de transporte de passageiros emplacados neste
Município, de uso particular, na forma e condições que dispuser o Regulamento.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Fazenda providenciará a regulamentação e
os convênios que forem necessários para à implantação desta Lei neste exercício, para
que se possa aplicar seus benefícios a partir do exercício de 2008.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 11 de dez;

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