| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO, O PROGRAMA MANGARATIBA “QUEM TEM CABEÇA FAZ ARTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 504, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. “INSTITUI NO MUNICÍPIO, o PROGRAMA MANGARATIBA “QUEM TEM CABEÇA FAZ ARTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica instituído no Município de Mangaratiba o Programa “Quem tem Cabeça faz Arte”. ê Art. 2º - O presente Programa tem por finalidade de promover, incentivar, divulgar e realizar eventos, dentro das áreas artísticas, pedagógicas, étnicas e sociais. Parágrafo Único - O objetivo do referido programa vem de encontro com as necessidades da nossa região. Art. 3º - Para efeitos deste Projeto, os cursos a serem realizados, pelo Programa “Quem tem Cabeça faz Arte”, são os seguintes: 1 — Teatro para a melhor idade; H — Teatro nas Escolas; HI — Cerâmica; IV — Artes Plásticas; V— Artes Visuais VI — Linhas e Agulhas; VII — Dança de Salão; VI — Canto Coral. Art. 4º - O projeto ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a Fundação Mário Peixoto. Art. 5º - As despesas para o referido Projeto ocorrerão por dotação orçamentária própria. Art. 6º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua publicação. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006. leda.