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norma nº 504/2006

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO, O PROGRAMA MANGARATIBA “QUEM TEM CABEÇA FAZ ARTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 504, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
“INSTITUI NO MUNICÍPIO, o PROGRAMA
MANGARATIBA “QUEM TEM CABEÇA FAZ ARTE” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica instituído no Município de Mangaratiba o Programa
“Quem tem Cabeça faz Arte”.
ê Art. 2º - O presente Programa tem por finalidade de promover,
incentivar, divulgar e realizar eventos, dentro das áreas artísticas, pedagógicas, étnicas e
sociais.
Parágrafo Único - O objetivo do referido programa vem de
encontro com as necessidades da nossa região.
Art. 3º - Para efeitos deste Projeto, os cursos a serem realizados, pelo
Programa “Quem tem Cabeça faz Arte”, são os seguintes:
1 — Teatro para a melhor idade;
H — Teatro nas Escolas;
HI — Cerâmica;
IV — Artes Plásticas;
V— Artes Visuais
VI — Linhas e Agulhas;
VII — Dança de Salão;
VI — Canto Coral.
Art. 4º - O projeto ficará sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Educação em parceria com a Fundação Mário Peixoto.
Art. 5º - As despesas para o referido Projeto ocorrerão por dotação
orçamentária própria.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, após sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006.
leda.

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