| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI N.º 177/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ss ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 507, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. TO dt TE VERTIRO DE 2006. “ALTERA ARTIGOS DA LEI N.º 177/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - A Lei n.º 177, de 25 de maio de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades: I— Advertência por escrito; HI — Multa de quinhentas UFIR's; HI — Multa de mil UFIR's, até a quinta reincidência; IV — Suspensão do Alvará de F uncionamento. Parágrafo Único — A suspensão do Alvará de Funcionamento só será cancelada após o cumprimento pela agência bancária de todas as obrigações previstas nesta Lei. Art. 4º - As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao cumprimento desta Lei, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Fazenda e/ou a Comissão de Defesa do Consumidor nas diversas esferas, Municipais, Estaduais e Federais. Parágrafo Único — O Poder Executivo disponibilizará meios eficazes para o recebimento das denúncias e sua averiguação e fiscalização. Art. Sº - As multas aplicadas pelas Comissões de Defesa do Consumidor e pela Secretaria Municipal de Fazenda, serão recolhidas no prazo de 30 dias, a partir do dia da notificação, em conta específica da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 6º - Para efeito do pleno exercício dos serviços bancários, as Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006. /eda.