br-locleg corpus explorer

← Mangaratiba (RJ)

norma nº 507/2006

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI N.º 177/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1033

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

ss
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 507, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
TO dt TE VERTIRO DE 2006.
“ALTERA ARTIGOS DA LEI N.º 177/2000 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - A Lei n.º 177, de 25 de maio de 2000, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 3º - O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
I— Advertência por escrito;
HI — Multa de quinhentas UFIR's;
HI — Multa de mil UFIR's, até a quinta reincidência;
IV — Suspensão do Alvará de F uncionamento.
Parágrafo Único — A suspensão do Alvará de Funcionamento só será
cancelada após o cumprimento pela agência bancária de todas as obrigações previstas nesta
Lei.
Art. 4º - As denúncias dos usuários dos serviços bancários quanto ao
cumprimento desta Lei, deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Fazenda e/ou
a Comissão de Defesa do Consumidor nas diversas esferas, Municipais, Estaduais e
Federais.
Parágrafo Único — O Poder Executivo disponibilizará meios eficazes
para o recebimento das denúncias e sua averiguação e fiscalização.
Art. Sº - As multas aplicadas pelas Comissões de Defesa do
Consumidor e pela Secretaria Municipal de Fazenda, serão recolhidas no prazo de 30 dias,
a partir do dia da notificação, em conta específica da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6º - Para efeito do pleno exercício dos serviços bancários, as
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006.
/eda.

open original →