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norma nº 510/2006

Tipo Lei
Número / Ano 510 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1036

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 510, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS
ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - As agências bancárias, que contarem com área de caixas
eletrônicos para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um
terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários
de cadeiras-de-roda e pessoas de baixa estatura.
Art. 2º - Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão
o prazo de noventa (noventa) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os
respectivos terminais em suas agências.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006.
Jeda.

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