| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1036 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 510, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS EM ALTURA REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - As agências bancárias, que contarem com área de caixas eletrônicos para auto-atendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível para utilização por usuários de cadeiras-de-roda e pessoas de baixa estatura. Art. 2º - Os bancos alcançados pelo disposto no artigo anterior terão o prazo de noventa (noventa) dias contados da publicação desta Lei, para instalar os respectivos terminais em suas agências. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006. Jeda.