| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2006 |
| Date | 2006-02-01 |
| Ementa | CRIA O PARQUE ECOLÓGICO CULTURAL DO SAHY |
| native_id | 1037 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 511, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006. [2 TOLO ES TARU DE A VVO. “QUE CRIA O PARQUE ECOLÓGICO CULTURAL DO SAHY” O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico Cultural do Sahy, nas localidades do Sahy e Praia Pequena, compreendendo as seguintes áreas: 1 — Morro do Tingui, situado entre as praias do Sahy e Condomínio: 2 — Área entre o morro do Tingui e a margem esquerda do rio Sahy, incluindo a faixa de areia, terreno adjacente, manguezal e matas de restinga; 3 — Area entre a margem direita do rio Sahy e a divisa entre as praias do Sahy e Sahyzinho, desde a linha d'água até a faixa de domínio da rede ferroviária, incluindo a praia, terreno de marinha adjacente, lagoa, manguezal e vegetação de restinga; 4 — Praia e terrenos de marinha da Praia do Sahyzinho, até e inclusive a ponta rochosa denominada “ruínas”; 5 — Ilha do Sahyzinho, fronteira a praia de mesmo nome, e as águas em seu entorno, em faixa de 100m (cem metros) de largura contados a partir da linha d'água. Art. 2º - O Parque Ecológico Cultural do Sahy tem por objetivo: 1 — conservar, proteger e recuperar os ecossistemas locais e espécies remanescentes, em especial o manguezal existente na margem direita de quem entra pela foz do rio; HI — conservar e proteger as ruínas históricas e o patrimônio cultural da área, transformando em mais um centro turístico de forma que ofereça um maior conforto aos visitantes; III — valorizar a paisagem local; IV — assegurar condições de bem estar público; V — desenvolver atividades de educação e extensão, visando aprofundar o conhecimento e a conscientização em relação ao meio ambiente; VI — estimular e promover o turismo, a recreação e o lazer de forma compatível com os demais objetivos do parque; VII — organizar e estimular o desenvolvimento da pesca artesanal da comunidade já existente naquele local; VIII — outros compatíveis com seus objetivos. o ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art. 3º - No Parque Ecológico Cultural do Sahy deverá ser destinada uma área de aproximadamente de 100 metros quadrados para a construção de um galpão coberto (rancho) para a proteção das canoas e material de trabalho dos pescadores artesanais, não permitindo que tais objetivos permaneçam ao relento e de forma desordenada em toda orla do parque. Art. 4º - O Parque Ecológico Cultural do Sahy fica sujeito ao regime de proteção estabelecido pela legislação, não podendo ser reduzido ou destinado a outro fim. Art. 5º - A implantação e a gestão do Parque Ecológico Cultural do Sahy será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, utilizando, preferencialmente, mão-de-obra local. Parágrafo Único — A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca adotará de imediato as providências necessárias para demarcação, divulgação, sinalização e proteção do Parque. Art. 6º - A Fundação Mário Peixoto, no prazo de 180 dias, deverá providenciar o inventário detalhado e a demarcação das ruínas históricas existentes no Parque Ecológico Cultural do Sahy para efetivação de seu tombamento. Art. 7º - A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, no prazo de 360 dias, deverá elaborar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Cultural do Sahy para apreciação e aprovação do conselho Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo Único - Poderão ser efetivados convênios com pessoas físicas, jurídicas e organizações civis legalmente constituídas, com o objetivo de desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo do Parque. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006. Aarão d Brito Neto /eda.