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norma nº 511/2006

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 2006
Date 2006-02-01
EmentaCRIA O PARQUE ECOLÓGICO CULTURAL DO SAHY
native_id1037

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 511, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2006.
[2 TOLO ES TARU DE A VVO.
“QUE CRIA O PARQUE ECOLÓGICO CULTURAL DO
SAHY”
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faz saber que a Câmara
Municipal de Mangaratiba aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica criado o Parque Ecológico Cultural do Sahy, nas
localidades do Sahy e Praia Pequena, compreendendo as seguintes áreas:
1 — Morro do Tingui, situado entre as praias do Sahy e Condomínio:
2 — Área entre o morro do Tingui e a margem esquerda do rio Sahy,
incluindo a faixa de areia, terreno adjacente, manguezal e matas de restinga;
3 — Area entre a margem direita do rio Sahy e a divisa entre as praias
do Sahy e Sahyzinho, desde a linha d'água até a faixa de domínio da rede ferroviária,
incluindo a praia, terreno de marinha adjacente, lagoa, manguezal e vegetação de
restinga;
4 — Praia e terrenos de marinha da Praia do Sahyzinho, até e
inclusive a ponta rochosa denominada “ruínas”;
5 — Ilha do Sahyzinho, fronteira a praia de mesmo nome, e as águas
em seu entorno, em faixa de 100m (cem metros) de largura contados a partir da linha
d'água.
Art. 2º - O Parque Ecológico Cultural do Sahy tem por objetivo:
1 — conservar, proteger e recuperar os ecossistemas locais e espécies
remanescentes, em especial o manguezal existente na margem direita de quem entra
pela foz do rio;
HI — conservar e proteger as ruínas históricas e o patrimônio cultural
da área, transformando em mais um centro turístico de forma que ofereça um maior
conforto aos visitantes;
III — valorizar a paisagem local;
IV — assegurar condições de bem estar público;
V — desenvolver atividades de educação e extensão, visando
aprofundar o conhecimento e a conscientização em relação ao meio ambiente;
VI — estimular e promover o turismo, a recreação e o lazer de forma
compatível com os demais objetivos do parque;
VII — organizar e estimular o desenvolvimento da pesca artesanal da
comunidade já existente naquele local;
VIII — outros compatíveis com seus objetivos.
o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art. 3º - No Parque Ecológico Cultural do Sahy deverá ser destinada
uma área de aproximadamente de 100 metros quadrados para a construção de um
galpão coberto (rancho) para a proteção das canoas e material de trabalho dos
pescadores artesanais, não permitindo que tais objetivos permaneçam ao relento e de
forma desordenada em toda orla do parque.
Art. 4º - O Parque Ecológico Cultural do Sahy fica sujeito ao regime
de proteção estabelecido pela legislação, não podendo ser reduzido ou destinado a outro
fim.
Art. 5º - A implantação e a gestão do Parque Ecológico Cultural do
Sahy será exercida pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, utilizando,
preferencialmente, mão-de-obra local.
Parágrafo Único — A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca adotará de imediato as providências necessárias para demarcação, divulgação,
sinalização e proteção do Parque.
Art. 6º - A Fundação Mário Peixoto, no prazo de 180 dias, deverá
providenciar o inventário detalhado e a demarcação das ruínas históricas existentes no
Parque Ecológico Cultural do Sahy para efetivação de seu tombamento.
Art. 7º - A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, no
prazo de 360 dias, deverá elaborar o Plano de Manejo do Parque Ecológico Cultural do
Sahy para apreciação e aprovação do conselho Municipal de Meio Ambiente.
Parágrafo Único - Poderão ser efetivados convênios com pessoas
físicas, jurídicas e organizações civis legalmente constituídas, com o objetivo de
desenvolver atividades estabelecidas no Plano de Manejo do Parque.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Mangaratiba, 01 de fevereiro de 2006.
Aarão d Brito Neto
/eda.

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