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← Mangaratiba (RJ)

norma nº 512/2006

Tipo Lei
Número / Ano 512 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaINSTITUI A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO
native_id1038

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 512, DE 22 DE MARÇO DE 2006.
“INSTITUI A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL
ACESSO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte:
LEI:
Art. 1º - Todos os profissionais lotados na Secretaria de Educação, lotados
nas Unidades Escolares consideradas de dificil acesso, farão jus a Gratificação de 30%, do
vencimento referente ao Nível A, referência 1.
Art. 2º - São consideradas Unidades Escolares de difícil acesso as Escolas:
M. Vale do Rio Sahy
E. Oliveira Bello (Municipalizada)
E. Águas Lindas (Municipalizada)
E. Levy Miranda (Municipalizada)
E. Agostinho da S. Mattos (Municipalizada)
M. Batatal
LD
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Art. 3º - A gratificação pelo exercício em escolas de dificil acesso só será
concedida aos servidores que ocupem cargos ou funções lotados em unidades escolares
consideradas de difícil acesso que comprovem:
1 — Residência em local diverso ao da Escola. Se no mesmo Distrito reside
em local com mais de 3 Km de distância da Escola.
2 — Real dificuldade de acesso à Escola.
Parágrafo Único - A gratificação será concedida por ato do Prefeito,
mediante análise e deferimento do pedido através do requerimento.
Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 22 de março de 2006.
Aarão di a Brito Neto
refeito
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