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norma nº 515/2006

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 28, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1041

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o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 515, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 28, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 1994 (CODIGO | TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica alterado, o artigo 324 da Lei 28, de 30 de dezembro
de 1994 (Código Tributário Municipal), o dispositivo abaixo, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 324 - Os créditos tributários municipais referentes ao
exercício em vigor, poderão ser parcelados em até 10 (dez) vezes. Os créditos
inscritos em Dívida Ativa ajuizados ou não, acrescidos das penalidades em vigor,
poderão ser pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas.
$ 1.º - O Regulamento disporá sobre o parcelamento, devendo ser
observadas as seguintes regras:
E)
b) O valor das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 38,00 para
os créditos tributários do exercício, já para os créditos tributários inscritos em Dívida
Ativa, os mesmos não poderão ser inferiores a R$ 19,00.
f) Vencidas duas parcelas e não paga até o vencimento da parcela
seguinte considerar-se-á vencida a dívida restante, para os efeitos da inscrição e
cobrança executiva ”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 30 de março de 2006.
Aarão de rito Neto
Prefeit

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