| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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tá) ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEINº 517, DE 07 DE ABRIL DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CANCER DE MAMA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” . O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA aprovou e eu sanciono a seguinte lei: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento do câncer de mama. Art. 2º - As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exames de mamografia em mulheres na faixa etária de maior incidência da doença, de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, consequências, modos de prevenção e tratamento do câncer de mama, devendo ser realizadas nas redes públicas de saúde e educação. Art. 3º - A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento do câncer de mama. Art. 4º - Poder Executivo promoverá em toda a rede pública de ensino, o incentivo à prática regular de atividades físicas. Art. 5º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando ao fiel cumprimento desta lei. Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando de sua execução. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 07 de abril de 2006.