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norma nº 517/2006

Tipo Lei
Número / Ano 517 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CÂNCER DE MAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1043

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texto integral #

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tá)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEINº 517, DE 07 DE ABRIL DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS
DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO CANCER DE MAMA, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de
prevenção e tratamento do câncer de mama.
Art. 2º - As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização
de exames de mamografia em mulheres na faixa etária de maior incidência da doença, de
exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem a
divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas,
consequências, modos de prevenção e tratamento do câncer de mama, devendo ser realizadas
nas redes públicas de saúde e educação.
Art. 3º - A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao
tratamento do câncer de mama.
Art. 4º - Poder Executivo promoverá em toda a rede pública de ensino, o
incentivo à prática regular de atividades físicas.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a celebrar
convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando ao fiel
cumprimento desta lei.
Art. 6º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando de sua
execução.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mangaratiba, 07 de abril de 2006.

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