| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HPV (PAPILOMA VÍRUS HUMANO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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À ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 521, DE 10 DE MAIO DE 2006. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HPV (PAPILOMA VIRUS HUMANO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal de Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado Human Papiloma Vírus, a ser realizada, anualmente, de 08 a 14 de março. Parágrafo único — A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Prevenção do HPV, o Executivo envidará esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados, entre eles: I— Papanicolau; H — Colposcopia; HI — Biópsia; IV — Captura hibrida. Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mangaratiba, 10 de maio de 2006. nm 46/05 / 06. Aarão de rito Neto Prefeit hs o vma lastis Expediente para seit ESTADO DO RIO DE JANEIRO . , , Câmara Municipal de Mangaratiba Net o Presiden PROJETO DE LEI N. 03] 00% “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO HPV (PAPILOMA VÍRUS HUMANO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e sancionou à seguinte, LEI: Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Semana Municipal de Prevenção ao HPV (Papiloma Vírus Humano), cientificamente chamado Human Papiloma Vírus, a ser realizada, anualmente, de 08 a 14 de março. Parágrafo Único - A semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município. Art. 2º- Durante a Semana Municipal de Prevenção ao HPV, o Executivo envidará esforços para promover a conscientização das mulheres acerca dos exames preventivos, bem como da periodicidade em que devem ser realizados, entre eles: I- Papanicolau; Il- Colposcopia; HI- Biópsia; IV- Captura híbrida. Art 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90(noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 08 de março de 2006. f 3 A Dr Ruy Tavares Quintanilha APROVAD 0) (1º Secretário) Eles (9 | OH ; ob Vereador-autor