| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO PAPILOMA VÍRUS HUMANO – HPV E DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 522, DE 10 DE MAIO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO PAPILOMA VÍRUS HUMANO - HPV E DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento do papiloma vírus humano — HPV e do câncer do colo do útero. Art. 2º - As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, consegiiências, modos de prevenção e tratamento do papiloma vírus humano — HPV, devendo ser realizadas nas redes públicas de saúde e educação. Art. 3º - A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento do papiloma vírus humano — HPV e do câncer do colo do útero. Art. 4º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas, inclusive internacionais, visando ao fiel cumprimento desta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando de sua execução. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Mangaratiba, 10 de maio de 2006. Aarão de rito Neto Prefeito E Expediente para leitura Câmara Municipal de Mangaratiba PROJETO DE LEIN.º 04/9006 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO PAPILOMA VÍRUS HUMANO -— HPV E DO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e sancionou a seguinte, LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento do papilomavírus humano — HPV e do câncer do colo do útero. Art. 2º- As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências, campanhas preventivas e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, consequências, modos de prevenção e tratamento do papilomavírus humano — HVP, devendo ser realizadas nas redes públicas de saúde e educação. Art. 3º A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento do papiloma vírus humano — HVP e do câncer do colo do útero. Art. 4º-Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a celebrar convênios com entidades públicos e privadas, inclusive internacionais, visando ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei quando de sua execução. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ruy Tavares Quintanilha f (1º Secretário) Vereador -autor Mangaratib. /. de março de 2006. / | Uno cm U am OEM MES