| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO, EM VASILHAMES DE VIDRO NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO l Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.' 527, DE 09 DE JUNHO DE 2006. “QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NAO, EM VASILHAMES DE VIDRO NA ORLA MARITIMA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”. Considerando que a venda de bebidas alcoólicas em vasilhame de vidro possibilita a sua quebra, sobrando, além de vários cacos, o gargalo, que vira uma arma de grande potencial, aumentando consideravelmente o perigo de risco à vida humana em caso de briga ou tumultos, fato já ocorrido na orla do Município; O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica Proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou não, em vasilhame de vidro, em toda a orla marítima do município de Mangaratiba, principalmente em quiosques, barracas, bares, restaurantes, etc., nos períodos entendidos como eventos oficiais federais, estaduais e municipais, sendo que no caso do último, a restrição atingirá somente o(s) Distrito(s) em que ocorrer (em) a festividade oficial, tal restrição ocorrerá também no período “DA SEMANA ANTECEDENTE AO CARNAVAL ATÉ A 2º FEIRA POSTERIOR DA FESTIVIDADE OFICIAL DE 4º FEIRA DE CINZAS”. 8 1º- A área abrangida pela proibição, fica definida, conforme se segue: , - 1º Distrito — Centro de Mangaratiba: Área compreendida entre a praia e a Rua Cel. Moreira da Silva. - Praia do Saco: Ao longo da Av. Rio de Janeiro. - Ibicuí: Área compreendida entre a praia e a linha férrea. - Junqueira e Ribeira: Ao Longo da Av. Litorânea. - Praia do Apara e Praia Brava: Ao longo do quarteirão da praia. - 2º Distrito - Conceição de Jacareí: Área compreendida entre a praia e a Estrada Rio-Santos e ao longo da cachoeira. -3º Distrito — Praia de Itacuruçá: Área compreendida entre a praia e a Av. Santana e Rua Orlandina. - 4º Distrito — Praia de Muriqui: Área compreendida entre a praia e a linha férrea. - 6º Distrito — Praia Grande: Ao longo da Rua Helena Garcia. - Sahy: Ao longo da Estrada RJ-14 e do quarteirão da praia. $ 2º - A proibição atinge também, todas as Ilhas, de todos distritos e em sua totalidade. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Art 2º - Excetuam-se da proibição os restaurantes que tenham área fechada e reservada para atendimento de clientes e utilização exclusiva em seu interior. Art. 3º - Em caso de descumprimento desta Lei ficam os infratores sujeitos a apreensão da mercadoria de venda proibida, multa de 1.000 UFIR-RJ, concomitantemente e em caso de reincidência cassação do Alvará de Localização e ou revogação do Termo de Cessão de Uso da Área. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 260, de 04 de abril de 2001. Mangaratiba, 09 de junho de 2006. Aarão d to Neto Prefeito