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norma nº 527/2006

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaQUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU NÃO, EM VASILHAMES DE VIDRO NA ORLA MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO l
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.' 527, DE 09 DE JUNHO DE 2006.
“QUE PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS
OU NAO, EM VASILHAMES DE VIDRO NA ORLA
MARITIMA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”.
Considerando que a venda de bebidas alcoólicas em vasilhame de
vidro possibilita a sua quebra, sobrando, além de vários cacos, o gargalo, que vira
uma arma de grande potencial, aumentando consideravelmente o perigo de risco à
vida humana em caso de briga ou tumultos, fato já ocorrido na orla do Município;
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica Proibida a venda e o consumo de bebidas
alcoólicas ou não, em vasilhame de vidro, em toda a orla marítima do município
de Mangaratiba, principalmente em quiosques, barracas, bares, restaurantes, etc.,
nos períodos entendidos como eventos oficiais federais, estaduais e municipais,
sendo que no caso do último, a restrição atingirá somente o(s) Distrito(s) em que
ocorrer (em) a festividade oficial, tal restrição ocorrerá também no período “DA
SEMANA ANTECEDENTE AO CARNAVAL ATÉ A 2º FEIRA POSTERIOR
DA FESTIVIDADE OFICIAL DE 4º FEIRA DE CINZAS”.
8 1º- A área abrangida pela proibição, fica definida, conforme se
segue: ,
- 1º Distrito — Centro de Mangaratiba: Área compreendida entre a praia e a
Rua Cel. Moreira da Silva.
- Praia do Saco: Ao longo da Av. Rio de Janeiro.
- Ibicuí: Área compreendida entre a praia e a linha férrea.
- Junqueira e Ribeira: Ao Longo da Av. Litorânea.
- Praia do Apara e Praia Brava: Ao longo do quarteirão da praia.
- 2º Distrito - Conceição de Jacareí: Área compreendida entre a praia e a
Estrada Rio-Santos e ao longo da cachoeira.
-3º Distrito — Praia de Itacuruçá: Área compreendida entre a praia e a Av.
Santana e Rua Orlandina.
- 4º Distrito — Praia de Muriqui: Área compreendida entre a praia e a linha
férrea.
- 6º Distrito — Praia Grande: Ao longo da Rua Helena Garcia.
- Sahy: Ao longo da Estrada RJ-14 e do quarteirão da praia.
$ 2º - A proibição atinge também, todas as Ilhas, de todos
distritos e em sua totalidade.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
Art 2º - Excetuam-se da proibição os restaurantes que tenham
área fechada e reservada para atendimento de clientes e utilização exclusiva em
seu interior.
Art. 3º - Em caso de descumprimento desta Lei ficam os
infratores sujeitos a apreensão da mercadoria de venda proibida, multa de 1.000
UFIR-RJ, concomitantemente e em caso de reincidência cassação do Alvará de
Localização e ou revogação do Termo de Cessão de Uso da Área.
Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 260, de 04 de abril de
2001.
Mangaratiba, 09 de junho de 2006.
Aarão d to Neto
Prefeito

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