| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2006 |
| Date | 2006-06-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA. OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO, ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA |
| native_id | 1054 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE JANEIR Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 528, DE 13 DE JUNHO DE 2006. Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, Objetivando o desenvolvimento, elaboração e impiementação de PLANO DIRETOR no Município de Mangaratiba. Considerando o estabelecido no Título VII — Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo Ti H — Da Política Urbana em seus artigos de nºs. 182 e 183 da Carta Magna do Considerando a Decretação peio Congresso Nacional e sanção peia Presidência da República, com a conseguente e imediata entrada em vigor da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamentando os dispostos nos supracitados artigos da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da Política Urbana; Considerando que a referida Lei, denominada Estatuto da Cidade inclui, em seu Capitulo Hi — Do Plano Diretor, artigo nº 41, a obrigatoriedade de eiaboraç ão e implantação de um PLANO DIRETOR MUNH 20.000(vinte mil) habitantes; A [o Po pa que o Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de O5(cinco) . da promulgação da Lei, para a elaboração do Plano Diretor — julho de 2001 a julho de 2006 — e a sua atualização a cada 10(dez) anos; Considerando a Resolução nº 15, de 03 de setembro de 2004, do Ministério das Cidades, que resolveu realizar Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando a olahbaranãa o imnlamantanãao da PT ANO nr TICIDA TT 74 com a claboração c implementação de PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO. com o objetivo de construir cidades includentes, democráticas e sustentáveis; Considerando a Resolução nº 25, de 18 de marco de 2005, do Ministério das Cidades que emitiu as orientações e recomendações quanto ao PLANO DIRETOR: Considerando a Resolução nº 34, de 0! de julho de 2005, do Ministério das Cidades que emitiu as orientações e recomendações quanto ao conteúdo mínimo do PLANO DIRETOR. Considerando a Resolução Recomendativa nº 02, de 14 de setembro de 2005, d Ministério das Cidades, versando a respeito do programa de sensibilização sobre saneamento amb ted e planejamento urbano, visando a incorporação da temátic. i [o] õ Considerando que o Plano Diretor estabelecerá objetivos políticos, estratégicos, sociais e fiísico-territoriais, além de ua, é em consenso com a a comunidade, passando a t9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito continuidade administrativa, a otimização da utilização dos recursos e a melhoria da qualidade de vida da população; Considerando que o Plane Diretor possibilitará as identificações das vocações e potencialidades do Município, o que acarretará a atração de investimentos, alinhados ao IP e ordo rho deverá sromover u nmonto acã recadastramento c ordenação urbana, que deverá promover um aumento na arrecadação municipal, além de facilitar a obtenção de recursos financeiros e físicos, como empréstimos e liberação de verbas estaduais e federais destinados as atividades e obras de interesse comum; os autos Processo Administrativo nº 0265, com a celebração do Contrato nº 53, com UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, cujo objeto é de prestação dos s erviços de Assessoria na elaboração do PLANO DIRETOR o munniainia da angara para o município de Mangar Considerando Êo Artigo 1º - Fica criado CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA, tendo como finalidade precipua e atuação objetiva o desenvolvimento, elaboração e implementação de PLANO DIRETOR no Município de Mangaratiba Parágrafo Primeiro - O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA. constituir-se- à como órgão participativo e consultivo do Poder Público Municipal, relativamente ao Desenvolvimento Urbano, com vistas à implantação do Sistema Municipal de Planejamento. Artigo 2º - O CONSELHO, no cumprimento de suas finalidades, tem as seguintes atribuições: 1 — Opinar no sobre questões relativas à formulação e a implementação da Política Urbana; KH - Opinar sobre a implementação do Reno DIRETOR da Cidade, fazer proposições de ajustes que considerar necessários e opinar sobre quaisquer propostas para a sua alteração ou revisão; 11 — Analisar e propor medidas de concretização de políticas setoriais; V - Dispor de dados, informações e esclarecimentos públicos, sempre que solicitados oficialmente aos órgãos competentes, necessários à realização de suas atividades. [9 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito VI — Propor a realização, no âmbito de sua competência, de debates, audiências consultas públicas o VI — Opinar sobre temas especificados no ESTATUTO DA CIDADE, com vistas ao PLANO DIRETOR, bem como sobre as Legislações e normas relacionadas à matéria T ANEJAMENTO TIDDAN MANO AVIRA URDAN Artigo 3º - O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA terá participação paritária e será composto e integrado por representantes da Sociedade Civii D)rganizada e dos Orgãos Públicos Municipais: Parágrafo Primeiro — Integram o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA: — 02 (duas) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa, afins ao Planejamento TV — Câmara Municipal; V— Representantes de Órgãos Municipais, entre os quais, obrigatoriamente; a) Diretoria de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Pianejamento, Obras e Urbanismo. b) Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo; c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca; d) Secretaria Municipal de Transpories; e) Secretaria de Indústria Os: mércio e T no! e; secretaria Ge ingustria, Comercio € 1 1 f) Procuradoria Geral do Município; e) Sub-Procuradoria, h) Secretaria Municipal de Educação; i) Secretaria Municipal de Fazenda; j) Secretaria Municipal de Turismo, Eventos, e Comunicação Social, k) Secretaria Municipal de Saúde; b Secretaria Municipal de Segurança; m) Secretaria Municipal de Ação Social. n) Secretaria Municipal de Administração; 0) Fundação Mário Peixoto; p) Diretoria de Trânsito do Gabinete do Prefeito: q) Secretaria de Gabinete. Parágrafo Segundo - Todos os integrantes do CONSELHO terão direito à voz e voto. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito Parágrafo Terceiro — Cada Entidade ou Órgão Público indicará 01 (um) representante e 2 (dois) suplentes para o CONSELHO, para cada uma das vagas à que tiverem direito no CONSELHO. Artigo 4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do CONSELHO, sem direito a voto, personalidades de notório saber em Planejamento Público, Urbanismo, técnicos e especialistas nos assuntos em pauta, representant es de Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais, bem como qu aisque ntidades interessadas na e ades ages imeressacas C e matéria, a fim de prestarem esclarecimentos ou assessoria febenio necessárias às decisões do CONSELHO. Artigo 5º - As reuniões do CONSELHO são públicas, podendo ser solicitada a presença de qualquer cidadão, representante de Entidade da Sociedade Civil Chen ou de firoão Dikblico na condi VTZãO 1 UGICO, Parágrafo Único — E facultada a qualquer cidadão solicitação oficial, por escrito, e com justificativa que possibilitará a inclusão de assunto do seu interesse na pauta de reunião do CONSELHO. Artigo 6º - O CONSELHO elaborará e divulgará o seu Regimento Interno. eamafa f Parágrafo cipação nas reuniões, O recebimento de consultas e a solicitação na pauta de reuniões do CONSELHO E Artigo 7º - O CONSELHO organizará, a cada 02 (dois) anos, a realização d Conferência Municipal de Política Urbana da Cidade de Mangaratiba, definido Dasimanta Intarno qua davará avalior à imenlontação do PLANO DIRE ToD o» do Regimento Interno, que deverá avaliar a implantação do PLANO RETOR c do Programas relacionados à Política Urbana, apresentando propostas para sua adequação e ou redimensionamento, definindo prioridades e diretrizes que orieniarão as atividades do CONSELHO. o [73] o — O CONSELHO realizará uma reunião anual em cad Áreas de Planejamento, com o objetivo de promover uma avaliação das suas atividades ê divulgar o seu Plano de Trabalho para o ano subsequente. Pa rágrafo Prir Parágrafo Segundo — O CONSELHO deverá promover a mais ampla divulgação de todas as suas atividades Artigo 8º - O CONSELHO definirá a sua organização interna. Artigo 9º - O CONSELHO reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, c extraordinariamente, por convocação de no mínimo um terço de seus membros efetivos, ou ainda por convocação do Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo, que será o presidente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito pi ins Unico — As reuniões serão convocadas por escrito com antecedência mínima e 03 (três) dias úteis, para as reuniões ordinárias e 02 (dois) dias úteis, para as reuniões A Artigo 10 - Os membros do CONSELHO terão mandato de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos por nova indicação dos respectivos Órgãos Públicos, das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada, ou pela renovação do convite, no caso das personalidades de notório saber na área de Pla nejamento e Ein Artigo 11 - Os pronunciamentos do CONSELHO quanto as matérias submetidas a votação , enquadrar-se-ão como: 1- O opinamento, quando se tratar de matéria de sua competência, 1! — Moção, quando se tratar de qualquer manifestação de cunho relacionado a seus objetivos Parágrafo Único — As opiniões e moções do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA tornar-se-ão públicas, sendo divulgadas nos principais meios de comunicação do Município. Artigo 12 - O prazo para a realização da 1º (primeira) Conferência Municipal de Política Urbana da Cidade Mangaratiba, será de até no máximo, 12 (doze) meses após a instalação do CONSELHO. Artigo 13 - O CONSELHO elaborará seu regimento interno no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de sua instalação Artigo 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mangaratiba, 13 de junho de 2006 Aarão de ito Neto Prefeito