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norma nº 532/2006

Tipo Lei
Número / Ano 532 / 2006
Date 2006-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS A MAIORES DE SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
DHICIaA SIG
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NO JORNAL Tempo LbNTe
LEI Nº 532, de 27 de julho de 2006. ANOVA EDNCADO PAGAM
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A DISTRIBUIÇÃO DE ÓCULOS A
MAIORES DE SESSENTA ANOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pelo $ 7º do art. 74 da Lei Orgânica do Município c/c art. 39, IV
do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu
PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
empreender as ações necessárias à distribuição de óculos às pessoas
maiores de sessenta anos.
Parágrafo único. A distribuição de óculos mencionada no caput será feita
para aqueles que comprovadamente não tenham condições de adquiri-los e
após exames oftalmológicos realizados nas unidades da Rede Municipal de
saúde.
Art. 2º - Para efeito do disposto nesta Lei, o Poder
Executivo criará e manterá cadastro específico de todos os beneficiados
visando acompanhar e monitorar o desempenho de cada um dos atendidos
pelo órgão municipal competente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares necessários.
Art. 4º- O Poder Executivo editará os atos necessários
à regulamentação do disposto nesta Lei.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Municipal de Mangaratiba
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Mangaratiba, Ea de julho de 2006.

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