| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1.º DA LEI 256/2001, QUE ALTEROU O ARTIGO 252 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO » Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.º 537, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1.º DA LEI 256/2001, QUE ALTEROU O ARTIGO 252 DO CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1.º da Lei 256/2001, que alterou o artigo 252 da Lei n.º 28, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário Municipal), com a inclusão do $ 3.º, passando a vigorar com a seguinte redação: $ 3.º — O pagamento da taxa poderá ser dividido em até 10 parcelas, mensais e consecutivas dentro do período de validade da licença e observada as limitações do art. 324” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 25 de setembro de 2006. Aarão de a/Brito Neto refeito / /dir. gab. (Mensagem 012/2006).