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norma nº 537/2006

Tipo Lei
Número / Ano 537 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1.º DA LEI 256/2001, QUE ALTEROU O ARTIGO 252 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
»
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 537, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
“ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1.º DA LEI
256/2001, QUE ALTEROU O ARTIGO 252 DO CODIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1.º da Lei 256/2001, que alterou o
artigo 252 da Lei n.º 28, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário Municipal),
com a inclusão do $ 3.º, passando a vigorar com a seguinte redação:
$ 3.º — O pagamento da taxa poderá ser dividido em até 10
parcelas, mensais e consecutivas dentro do período de validade da licença e
observada as limitações do art. 324”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 25 de setembro de 2006.
Aarão de a/Brito Neto
refeito
/
/dir. gab. (Mensagem 012/2006).

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