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norma nº 539/2006

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 28/94 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL)
native_id1065

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
q
LEI N.º 539, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 28/94 (CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faço saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 248 e seu parágrafo, da Lei
nº. 28/94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 248 - À licença para uso de área pública é pessoal e
não gera direito adquirido, podendo ser cancelada, alterada ou transferida a
qualquer momento, a critério da autoridade competente, sempre que ocorra motivo
superveniente que justifique tal ato.
Parágrafo Único - O não cumprimento deste artigo e a
constatação por parte do Poder Executivo de qualquer ato praticado pelo sujeito
passivo, com o fito de aluguel, doação, arrendamento, venda ou transferência da
concessão, sem prévia autorização do Poder concedente, implicará no
cancelamento da licença, não cabendo qualquer indenização”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mangaratiba, 25 de setembro de 2006.
Aarão de rito Neto
refeit
/dir. gab. (Mensagem 022/2005).

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