| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE FAMILIARES COMO ACOMPANHANTES DE PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS |
| native_id | 1078 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pe Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LELNº 555, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE FAMILIARES COMO ACOMPANHANTES DE PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou e sancionou a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica assegurado aos enfermos com mais de 60 anos de idade internados em Hospitais Públicos a presença de uma pessoa da família, junto ao seu leito, como seu acompanhante durante o período em que estiver hospitalizado. Parágrafo único: Na ausência de familiares, fica assegurada a presença de pessoa responsável como acompanhante. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 23 de novembro de 2006. Aarão de M rito Neto refeito Projeto de Lei nº 36/2006 (Ver Ruy). meme meme eme Ao Es; ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba « PROJETO DE LEINº 6 /2006 “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE FAMILIARES COMO ACOMPANHANTES DE PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS”. O Prefeito Municipal de Mangaratiba faz saber que a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou € sancionou a seguinte, LEI: Art. 1º Fica assegurado aos enfermos com mais de 60 anos de idade internados em Hospitais Públicos a presença de uma pessoag da família, junto ao seu leito, como seu acompanhante durante o período em que estiver hospitalizado. Parágrafo único: Na ausência de familiares, fica assegurada a presença de pessoa responsável como acompanhante. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas de necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mangaratiba, 21 de agosto de 2006. 1 id (1º Secretário) Vereador -autor ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Municipal de Mangaratiba JUSTIFICATIVA Já existe Lei que permite a presença de acompanhante para pacientes acima de 65 anos. Esta Lei vai ampliar esse direito aos pacientes já com 60 anos. Mangaratiba, 21 de agosto de 2006. pm NA Ai» Ruy Tavares Quintanilha (1º Secretário) / Vereador -autor