| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2005 |
| Date | 2005-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2006 do Município de Mangaratiba e dá outras providências |
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Estado do Rio de Janeiro Zed
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito angaratiba
GOVERNANDO PARA TODOS
LEI Nº. 455, DE 13 DE JUNHO DE 2005.
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“Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração da
Lei Orçamentária para o exercício de 2006 do
Município de Mangaratiba e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8 2º,
da Constituição Federal; no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
no artigo 92, inciso X, e 140 da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba, as diretrizes
orçamentárias do Município para 2006, compreendendo:
| - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - estrutura e organização dos orçamentos;
III - diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do
Município e suas alterações;
V - disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e encargos
sociais;
VI - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - disposições relativas à Divida Pública Municipal; e
VIII - disposições finais.
Parágrafo único - Integram esta lei os seguintes Anexos:
| - de Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal;
Il - de Metas Fiscais, e
Ill - de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO |
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As metas e prioridades da Administração Pública Municipal deverão
estar em consonância com aquelas especificadas no Plano Plurianual - PPA - 2006 a 2009,
a ser aprovado, e suas alterações.
Art. 3º - Em conformidade com o disposto no $ 2º do artigo 165 da
Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar no 101/2000, as metas e
prioridades para o exercício financeiro de 2006 são as especificadas no Anexo de Metas e
Prioridades que integra esta lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária mas não se constituem em limite à programação das despesas.
$ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2006 será dada maior prioridade:
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
prefeitura de
Gabinete do Prefeito Mangaratiba
NANDO PARA TODOS
|- às políticas de inclusão;
Il - à austeridade na gestão dos recursos públicos, e
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável.
$ 2º - A execução das ações vinculadas às prioridades e metas do Anexo a
que se refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas,
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º - Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal, em
conformidade com o disposto no artigo 44, da Lei Federal nº 10.257/2001 — Estatuto da
Cidade -, buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia
participativa, voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo.
Art. 5º - O Município de Mangaratiba viabilizará atendimento integral às
pessoas portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da
Administração Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de
suas necessidades.
CAPÍTULO ll
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º - O projeto de lei orçamentária do Município de Mangaratiba, relativo ao
exercício de 2006 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de controle
social e de transparência na elaboração e execução do orçamento, observado o seguinte:
|- o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução
do orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre indivíduos e
regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
Il - O princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a
participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, e
lll - O princípio de transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso
dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 7º - Para efeito desta lei, entende-se por:
| - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do Programa de
Governo;
Il - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que
competem ao setor público;
Wl - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado
subconjunto da despesa do setor público;
IV - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa
à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no
Plano Plurianual;
V - atividade: o instrumento de programação para alcançar O objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI — projeto: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VII - operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção
das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta
sob a forma de bens ou serviços; e
VII! - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos
recursos orçamentários. n
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Gabinete do Prefeito angaratiba
GOVERNANDO PARA TODOS
S 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus
objetivos sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
$ 2º - Cada projeto, atividade e operação especial identificará a função e a
subfunção às quais se vincula.
S 3º - As categorias de programação de que trata esta lei serão identificadas
no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais
mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º - As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação
vinculada aos respectivos projetos e atividades.
Art. 9º - O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal até 30 de setembro de 2005 compreenderá a programação dos Poderes
Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos
Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal bem como o
Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha, direta ou
indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 10 - O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, as categorias econômicas, os
grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesa e
as fontes de recursos.
8 1º - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
| - Despesas Correntes; e
Il - Despesas de Capital.
g 2º - Nos grupos de natureza da despesa será observado o seguinte
detalhamento:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - juros e encargos da dívida;
WII - outras despesas correntes,
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou ao aumento de capital de empresas, e
VI - amortização da dívida.
g 3º - Na especificação das modalidades de aplicação será observado, no
mínimo, o seguinte detalhamento:
|- Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,
Il - Transferências a Instituições Multigovernamentais; e
Ill - Aplicações Diretas.
8 4º - A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade
orçamentária.
S 5º - As fontes de recursos previstas poderão ser alteradas ou nelas ser
incluídas novas fontes exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento, mediante
publicação de Decreto do Prefeito em jornal local, com a devida justificativa para atender às
necessidades de fontes de execução.
8 6º - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes
dos recursos originais.
8 7º - A Reserva de Contingência prevista no artigo 39 desta lei será
identificada pelo dígito 9 no que se refere às categorias econômicas, aos grupos de natureza
da despesa, às modalidades de aplicação, aos elementos de despesa e às fontes de
recursos.
Estado do Rio de Janeiro Za
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GOVERNANDO PARA TODOS
Art. 11 - A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos
as dotações destinadas:
|- à participação em constituição ou ao aumento de capital de empresas, e
Il - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de
sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso Il serão considerados os
pedidos protocolados até 1º de julho de 2005.
Art. 12 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
|- o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
Il - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
Il - a situação observada no exercício de 2004 em relação ao limite de que
tratam os artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar no 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a
aplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde; e
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada.
Art. 13 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal constituir-se-á de:
| - texto da lei;
Il - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal, discriminando a receita e a despesa na forma
definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o artigo 165, 8 5º,
inciso Il, da Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V — discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao
Orçamento Fiscal.
8 1º - Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no inciso Ill do
artigo 22 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
8 2º - Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros
previstos na mesma lei citada no parágrafo anterior.
Art. 14 - O Orçamento de Investimento previsto no artigo 165, $ 50, inciso Il,
da Constituição Federal será apresentado por empresas em que o Município detenha, direta
ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e terá o custo discriminado
segundo a função e a subfunção.
- CAPÍTULO II
DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar O
percentual de 8% por cento relativo ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no $ 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal efetivamente
realizado no exercício anterior.
$ 1º - O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de
cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito Municipal, conforme disposto
no inciso Il, 8 2º, do artigo 29-A da Constituição Federal.
$ 2º - A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos
os gastos com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua
receita, de acordo com o estabelecido no 8 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
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Estado do Rio de Janeiro Fw
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Ta
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Gabinete do Prefeito Mangaratiba
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Art. 16 - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 4 de junho do corrente ano.
CAPÍTULO IV .
DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO |
Diretrizes Gerais
Art. 17 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2006 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da sociedade
a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como deverão levar em
conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas Fiscais que integra a presente
lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida, visando ao equilíbrio orçamentário-
financeiro.
8 1º - Serão divulgados na Intemet, ao menos:
| - pelo Poder Legislativo, no que couber, os instrumentos de gestão previstos
no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Il - pelo Poder Executivo:
a) a estimativa das receitas de que trata o 8 3º do artigo 12 da Lei
Complementar nº 101/2000;
b) a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
c) a Lei Orçamentária Anual; e
d) as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos
Adicionais.
8 2º - Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que
trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de
Planejamento e da Secretaria Municipal de Finanças, deverá:
| - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão,
com os instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000; e
Il — providenciar as medidas previstas no inciso Il do $ 1º deste artigo a partir
da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2006 e nos prazos definidos pela
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 18 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, visando ao
cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta lei.
$ 1º- A Câmara Municipal de Mangaratiba deverá enviar até dez dias após a
publicação da Lei Orçamentária/2006, ao Poder Executivo, a programação de desembolso
mensal para o referido exercício.
8 2º - O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2006.
Art. 19 - No prazo previsto no artigo anterior desta lei, o Poder Executivo
deverá publicar as receitas previstas, desdobradas em metas bimestrais, juntamente com as
medidas de combate à evasão e à sonegação, bem como as quantidades e valores das
ações ajuizadas para cobrança da divida ativa e o montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa, nos termos do art. 13 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000.
Estado do Rio de Janeiro Fw
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Art. 20 - Verificado, ao final de um bimestre, que a execução das despesas foi
superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo promoverão, por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de
empenho e movimentação financeira.
1º - Caso necessária, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei
Complementar no 101/2000 visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo II desta lei
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento a
Outras Despesas Correntes e Investimentos de cada Poder, excluídas as despesas que
constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
$ 2º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 21 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a
alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art. 22 - As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como
as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão
elaboradas segundo os preços vigentes no mês de maio de 2005 e apresentadas à
Secretaria Municipal de Planejamento até o dia 4 de junho de 2005, para fins de
consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 23 - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos
projetos.
Parágrafo único - A programação de novos projetos dependerá de prévia
comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 24 - É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida
de transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de
empréstimos internos e externos e para O pagamento de sinal, de amortização, de juros e de
outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.
Parágrafo único - Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual
dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo
Municipal e pelo Senado Federal até 30 de maio de 2005.
Art 25 - A Procuradoria-Geral do Município encaminhará à Secretaria
Municipal de Planejamento, até 16 de julho do corrente ano, a relação dos débitos
decorrentes de precatórios judiciários a serem incluídos na proposta orçamentária de 2006
devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, $ 1º, da Constituição Federal,
e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante do
artigo 10 desta lei, especificando:
| - número e data do ajuizamento da ação originária;
Il - número do precatório;
Ill - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado, e
VIII - número da vara ou comarca de origem.
Art. 26 - A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos
integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as
prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2006 a 2009 e
suas alterações e com esta Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba NTE
Gabinete do Prefeito Mangaratiba
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Parágrafo único. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos
recursos para a sua continuidade e/ou conclusão.
Art. 27 - Na programação da despesa não poderão ser:
| - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras,; e
| - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução
Especial - ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos na forma
do artigo 167, 8 3º, da Constituição Federal.
Art. 28 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para
atender a despesas com:
| - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao
Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não
estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente, e
Il - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades
congêneres.
Parágrafo único - Para atender ao disposto nos incisos | e Il, durante a
execução orçamentária do exercício de 2006 o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 29 - Lei especial disporá sobre a destinação de recursos, a título de
subvenção social, às entidades que atuarem nas áreas de educação, saúde e assistência
social, a qual somente se efetivará mediante projeto de lei orçamentário.
Art. 30 - É vedada a destinação de recursos públicos para instituições ou
entidades privadas que não tornem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 31 - As receitas diretamente arrecadadas por Orgãos, Autarquias,
Fundações e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem
como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas
peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:
| - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos
sociais;
| - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III - contrapartida das operações de crédito; e
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no
que se refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no artigo 39 desta lei.
Parágrafo único - Somente depois de atendidas as prioridades supra arroladas
poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 32 - O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos
4º, inciso |, alínea “e”, e 50, 8 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão
realizados pelo sistema de controle intemo referido no caput deste artigo, conjunta ou
isoladamente com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças.
SEÇÃO Il
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 33 - O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de
recolhimento centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes
Legislativo e Executivo bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundações e Fundos
Municipais, de modo a evidenciar as políticas e programas de govemo, respeitados os
princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba PTLIE
Gabinete do Prefeito angaratiba
GOVERNANDO PARA TODOS
Art. 34 - É vedada a realização de operações de crédito que excedam o
montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais
suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 35 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
| - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
Il - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do
exercício; e
HI - as alterações tributárias.
Art. 36 - O Município aplicará, no mínimo, 25% de sua receita resultante de
impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais, na manutenção e
no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal.
Art. 37 - O Município aplicará, no mínimo, 15% em ações e serviços públicos
de saúde, conforme disposto no inciso Ill, do artigo 7º da Emenda Constitucional no 29/2000
e no artigo 77, inciso Ill, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 38 - Do total das Receitas Correntes da Administração Direta serão
aplicados no mínimo 2% por cento na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para se aferir o percentual do caput será a
receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2004.
Art. 39 - A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante
equivalente a, no mínimo, um por cento da Receita Corrente Líquida, destinada a atender
aos passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 40 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o
disposto no $ 2º do art. 167 da Constituição Federal, será efetivada mediante decreto do
Poder Executivo.
SEÇÃO III
Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Art. 41 - O Orçamento Fiscal destinará recursos, mediante projetos
específicos, à conta de Investimentos.
Art. 42 - O Orçamento de Investimento terá sua despesa totalizada por
programa de trabalho, destacado por projeto e/ou atividade segundo a mesma classificação
funcionalprogramática adotada nos demais orçamentos.
Art. 43 - Os desembolsos com aquisição de direitos do ativo imobilizado serão
considerados investimento nos termos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da
Lei no 9.457, de 5 de maio de 1997.
SEÇÃO IV
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 44 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações
destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao
disposto nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e contará, dentre outros, com
recursos provenientes:
|- das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
Il - do orçamento fiscal, e
Ill - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e
entidades que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
Í
e
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
prefeitura de
Gabinete do Prefeito Man garatiba
— CAPÍTULOV )
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45 - As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis - Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000; Lei Federal no 9.717, de 27 de novembro de 1998; e legislação
municipal em vigor.
Art. 46 - O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar
a previsão de recursos orçamentários e financeiros constante na Lei Orçamentária de 2006,
em categoria de programação específica, observado o limite do inciso Ill do artigo 20 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 47 - O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de
pessoal civil da Administração Direta, publicará, até 30 de julho de 2005, a tabela de cargos
efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil e demonstrará os
quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos,
comparando-os com os quantitativos do ano anterior.
$ 1º - O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo
mediante ato próprio do Presidente da Câmara.
8 2º - Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização
de Planos de Carreiras dos Servidores Municipais serão incorporados à tabela referida neste
artigo.
Art. 48 - Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais a folha de pagamento de maio de 2005 projetada para o exercício,
considerando os eventuais acréscimos legais - inclusive revisão geral - a serem concedidos
aos servidores públicos municipais, alterações de planos de carreira e admissões para
preenchimento de cargos, sem prejuízo do disposto nos artigos 18 e 19 da Lei
Complementar nº 101/2000, observado o contido no inciso Il do art. 37 da Constituição
Federal.
Parágrafo único - Para atender ao disposto no caput deste artigo serão
observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de
2000, e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49 - No exercício financeiro de 2006, observado o disposto no artigo 169
da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:
| - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se
refere o artigo 48 desta lei;
Il - houver vacância, após 31 de julho de 2005, dos cargos ocupados
constantes da referida tabela;
Ill - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da
despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 48 desta lei, ressalvado o
disposto no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar no 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderá
ocorrer depois de se atender ao disposto neste artigo; no artigo 169, 8 1º, incisos le Il, da
Constituição Federal; e nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 50 - No exercício de 2006, a realização de serviço extraordinário, quando
a despesa houver excedido 95% dos limites referidos no artigo 49 desta lei, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba A PETOTTETA dE
Gabinete do Prefeito Mangaratiba
IVERNANDO PARA TODO
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito do Município.
Art. 51 - O disposto no $ 1º do artigo 18 da Lei Complementar no 101/2000
aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único - Não se consideram como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à
execução indireta de atividades que, simultaneamente:
| — sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento,
Il — não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de
cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente, e
Il — não caracterizem relação direta de emprego.
CAPÍTULO VI .
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 52 - Ocorrendo alterações, na legislação tributária em vigor, decorrentes
de lei aprovada até o término deste exercício que implique acréscimo em relação à
estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observadas as
normas previstas na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 53 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a
variação estabelecida pelo IGP-M ou IPCA ou outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 54 - O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN fixo, de 2006, terão desconto de
vinte por cento do valor lançado para pagamento em cota única.
Art. 55 - Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2006 serão
observados os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos por Lei Municipal de Isenções
e de Incentivo à Industrialização e por Lei de Incentivo ao Pagamento de Dívida Ativa,
conforme detalhado no Anexo Il - Metas Fiscais — Demonstrativo da Estimativa da Renúncia
de Receita.
Art. 56 - O Município de Mangaratiba implantará o Refisman —
Refinanciamento Fiscal de Mangaratiba, visando ao refinanciamento e incentivo ao
pagamento dos tributos municipais em atraso, por meio de lei específica.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 57 - No exercício de 2006, o Município renegociará as dívidas contraídas
com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ-
Mangaratiba e destinará recursos aos pagamentos correspondentes.
Art. 58 - Os Orçamentos da Administração Direta, da Administração Indireta,
das Autarquias, das Fundações e dos Fundos Municipais deverão destinar recursos ao
pagamento dos serviços da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para O atendimento de despesas
com juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações
contratadas até 30 de abril de 2005. y
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito Mangaratiba
RDO PARA TODOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 59 - Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser vistos como
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as
determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2006 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Ficam automaticamente revistas as previsões dos resultados
orçamentário, nominal e primário, em conformidade com os valores previstos e fixados na
Lei Orçamentária/2006.
Art. 60 - Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000:
|- as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que
trata o artigo 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o $ 30 do artigo 182 da Constituição; e
Il - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do $ 3º do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos | e Il do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações.
Art. 61 - Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar nº
101/2000:
| - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do
contrato administrativo ou instrumento congênere; e
Il - no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e
destinados à manutenção da Administração Pública, consideram-se compromissadas
apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado O
cronograma pactuado.
Art. 62 - Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a responsabilidade pela
coordenação da elaboração orçamentária de que trata esta lei.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento determinará sobre:
|- o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais
do Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus Órgãos,
Autarquias, Fundações e Fundos; e
WII - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos
orçamentos de que trata esta lei.
Art. 63 - Todas as receitas realizadas e despesas efetuadas pela
Administração Direta, pelas Autarquias, pelas Fundações e pelos Fundos Municipais
integrantes do Orçamento Fiscal, incluídas as diretamente arrecadadas, serão devidamente
classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 64 - São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de
despesas, que possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único - Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e
fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 65 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município
deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Sistema Municipal
de Controle Interno.
Art. 66 - A Secretaria Municipal de Finanças divulgará, no prazo de vinte dias
após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa —
Estado do Rio de Janeiro ah
Prefeitura Municipal de Mangaratiba ETR
Gabinete do Prefeito Mangaratiba
GOVERNANDO PARA TODOS
QDD, especificando-o por atividades, projetos e operações especiais em cada unidade
orçamentária contidos no Orçamento Fiscal e demais normas para a execução orçamentária.
Art. 67 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterem os valores da receita orçamentária, poderão ser utilizados
mediante créditos suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa,
nos termos do $ 8º do art. 166, da Constituição Federal.
Art. 68 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mangaratiba, 13 de junho de 2005.
Estado do Rio de Janeiro Zdh
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito M an garat iba
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
01 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
OBJETIVO: Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo a
atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo,
incluídos os da Administração Indireta.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICÍPIO Manutenção e ampliação dos serviços de informatização, com aquisição de computadores e
periféricos:
MUNICÍPIO Aquisição de móveis, utensílios e demais equipamentos para o reaparelhamento do Legislativo;
MUNICÍPIO Adquirir softwares
MUNICIPIO Manutenção e ampliação do sistema de som
MUNICÍPIO Reforma e pintura com serviço de alvenaria do prédio da Câmara
MUNICÍPIO Aquisição de vestuário funcional (uniformes para os servidores)
MUNICÍPIO Reciclagem e treinamento de pessoal, através de curso de aperfeiçoamento e de especialização
MUNICIPIO Atualização dos vereadores, através de cursos, seminários e congressos
MUNICÍPIO Aquisição de máquina foto copiadora
MUNICIPIO Reciclagem e treinamento de pessoal, através de curso de aperfeiçoamento e de especializações:
MUNICIPIO Reajuste dos servidores e vereadores nos termos da Lei:
MUNICÍPIO Aquisição de linhas telefônicas;
MUNICÍPIO Reforma e pintura com serviço de alvenaria do prédio da Câmara;
MUNICÍPIO Pagamento de Verba de Gabinete dos Vereadores:
MUNICÍPIO Pagamento de Obrigações Patronais;
MUNICIPIO Pagamento de Sentenças Judiciais:
MUNICIPIO Pagamento de Diárias — Pessoal Civil;
MUNICÍPIO Pagamento de Passagens e despesas com locomoção;
MUNICÍPIO | Pagamento de Outros serviços de terceiros — Pessoa Física e Jurídica;
MUNICIPIO Pagamento de Ticket alimentação;
MUNICIPIO Locação de mão de obra:
MUNICÍPIO Pagamento de Salário família;
MUNICÍPIO Contribuição para assistência social do servidor
MUNICÍPIO Pagamento de Despesas de Exercícios anteriores
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito Puita ta É
Mangaratiba
NANDO PARA TODOS
GABINETE DO PREFEITO
02 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Atender às despesas com a formulação, coordenação, supervisão,
avaliação e divulgação das políticas públicas.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | | Adquirir mobiliário para o gabinete
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário para a Chefia de Gabinete
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática para a Coordenadoria de Comunicação Social
MUNICÍPIO Adquirir sofiware de editoração
MUNICÍPIO Adquirir software de ilustração
MUNICIPIO Adquirir aparelho de fac-símile
MUNICÍPIO Adquirir mouse óptico
MUNICIPIO Adquirir máquina fotográfica digital
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de áudio, vídeo e som
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICIPIO Adquirir veículo utilitário
23 - PROGRAMA CIDADÃO NO TRÂNSITO
OBJETIVO: Promover ações que visem à melhoria do trânsito no Município,
proporcionando segurança, modernidade e fluidez de tráfego.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Proceder à manutenção da sinalização existente
MUNICÍPIO Implantar placas indicativas
MUNICÍPIO Adquirir veículo para fiscalização de trânsito
MUNICIPIO Promover campanha de trânsito
MUNICÍPIO Adeguar sinalização nas principais vias urbanas
MUNICIPIO Adequar sinalização nas principais vias urbanas
MUNICÍPIO Adequar sinalização nas principais vias urbanas
MUNICIPIO Adequar sinalização nas principais vias urbanas
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeit TE
vommets Co Trio Mangaratiba
NDU PARA TODOS
FUNDAÇÃO MARIO PEIXOTO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir notebook
MUNICÍPIO Adquirir máquina fotográfica
10 - PROGRAMA DE INCENTIVO À CULTURA E DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
OBJETIVO: Promover a defesa e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural
do Município e estimular a produção artística e cultural.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir poltronas para Centro Cultural Cary Cavalcanti
MUNICIPIO Ampliar o acervo bibliográfico da Biblioteca Pública Municipal e revitalizar os arquivos dos
jornais locais
MUNICÍPIO
| MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICÍPIO
MUNICIPIO
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba -
Gabinete do Prefeito M nga al iba
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
09 - PROGRAMA DE PROMOÇÃO AO ESPORTE E AO LAZER
OBJETIVO: Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no Município,
observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do
esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da
população.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir máquina de cortar grama
MUNICÍPIO Reformar quadras poliesportiva
MUNICÍPIO Construir Centros Esportivos
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
Estado do Rio de Janeiro dh
Prefeitura Municipal de Mangaratiba -
Gabinete do Prefeito prefeitura de
Mangaratiba
DO PARA TODOS
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MANGARATIBA
— PREVI MANGARATIBA
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que colaborem para
a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática destinados a expansão e reposição
20 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Conceder benefícios de assistência médica, hospitalar, odontológica e
farmacêutica aos servidores municipais e a seus dependentes.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir prédio para sede do Instituto
MUNICÍPIO Executar obras de adaptação e expansão do edifício sede
21 - PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR MUNICIPAL
OBJETIVO: Implementar ações que visem à manutenção do Plano de Previdência
Social aos servidores municipais.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO /| Dar continuidade à manutenção dos benefícios de aposentadorias de responsabilidade dos órgãos de lotação
ÓRGÃOS DE
LOTAÇÃO
MUNICIPIO Conceder benefícios de aposentadorias aos servidores que já cumpriram ou cumprirão os requisitos para
obtenção do benefício de aposentadoria no exercício
MUNICIPIO Conceder benefício de pensão aos dependentes dos servidores que já cumpriram ou cumprirão os requisitos
ara a obtenção do benefício
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
E . prefeitura de
Gabinete do Prefeito Man garatib a
FDu PARA TODOS
CONTROLE INTERNO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir microcomputadores
MUNICÍPIO Adquirir impressoras
MUNICIPIO Adquirir mobiliário de escritório
MUNICÍPIO Adquirir rádio-gravador
Estado do Rio de Janeiro a À
Prefeitura Municipal de Mangaratiba À a
: Prefei prefeituta dg
Gabinete do Prefeito Man garatiba
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO |
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICÍPIO Adquirir livros e coleções jurídicas
MUNICIPIO Adquirir microcomputadores
MUNICÍPIO Adquirir impressoras
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário de escritório
MUNICIPIO Treinamento e Capacitação de Servidores
a
Estado do Rio de Janeiro Zdh
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito M 7 ngarat iba
FDU PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de escritório
MUNICÍPIO Adquirir sistema de gerenciamento da Folha de Pagamento
MUNICIPIO Adquirir sistema de gerenciamento do Fluxo de Processos em Andamento
MUNICÍPIO Adquirir sistema de gerenciamento de Processos Arquivados
11 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
OBJETIVO: Oportunizar o desenvolvimento da capacidade e o aperfeiçoamento dos
servidores municipais.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | | Treinamento e Capacitação de Servidores
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito M angaratiba
RNANDU PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir veículo tipo van
MUNICÍPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICÍPIO Adquirir microcomputadores
MUNICÍPIO Adquirir impressoras jato de tinta
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICIPIO Adquirir licença de sofiwares
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário de escritório
MUNICÍPIO Adquirir impressoras laser
MUNICIPIO Adquirir linhas telefônicas
MUNICIPIO Adquirir aparelho fac simile
MUNICÍPIO Adquirir notebook
MUNICIPIO Adquirir palm tops
MUNICÍPIO Adquirir licença de sofiware de gerenciamento de rede
MUNICÍPIO Realizar recadastramento dos imóveis urbanos e dos contribuintes do L.P.T.U.
MUNICÍPIO Realizar recadastramento de atividades econômicas.
MUNICÍPIO Contratar estagiários para atuação no recadastramento imobiliário
MUNICÍPIO Elaboração da LOA para o exercício de 2007
MUNICÍPIO Revisão e atualização dos Códigos de Obras e Tributário do município
MUNICÍPIO Elaboração do Perfil do Município/2005 para distribuição (3.000 exemplares)
MUNICÍPIO Elaboração de projetos para captação de recursos
MUNICÍPIO Coordenação do cadastramento das famílias com renda até 3 salários mínimos para os programas
de habitação dos Governos Federal e Estadual
MUNICIPIO Contratar manutenção do ar condicionado
MUNICIPIO Realizar recadastramento de imóvel rural
MUNICIPIO Realizar atividades específicas na melhoria do atendimento ao contribuinte
MUNICIPIO Contratar serviço técnico especializado
MUNICÍPIO Readequar espaço físico da Secretaria de Planejamento
MUNICIPIO Adquirir kit para equipe de campo
MUNICÍPIO Capacitar pessoal
MUNICÍPIO Realizar visitas técnicas
04 - PROGRAMA DE AÇÕES DE PLANEJAMENTO E DE GESTÃO URBANA
OBJETIVO: Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de
controle e de fiscalização da ocupação e uso do solo, em conformidade
com a legislação, desenvolvendo estudos e pesquisas para atualizar a
base de dados e informações georeferenciadas.
Estado do Rio de Janeiro Zh
Prefeitura Municipal de Mangaratiba :
Gabinete do Prefeito prereitura de
Mangaratiba
GOVERNANDO PARA TODOS
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Elaborar o Plano Diretor Participativo
MUNICIPIO Elaborar e atualizar as leis componentes do Plano Diretor
MUNICÍPIO Elaborar Código Municipal de Posturas
MUNICÍPIO Elaborar Plano de Desenvolvimento Rural e dos Distritos
MUNICIPIO Elaborar projetos estratégicos de desenvolvimento
MUNICÍPIO Implantar o Sistema de Informações Georeferenciadas (SIG)
MUNICIPIO Elaborar Plano de Valorização Histórico-Paisagística e Cultural da Cidade de Mangaratiba
MUNICIPIO Elaborar Plano de Qualificação do Espaço Urbano
MUNICIPIO Elaborar Plano Municipal de Turismo
REGIONAL Elaborar Plano Especial de Integração Intermunicipal na região de conurbação entre Jacareí e Garatucaia
MUNICÍPIO Elaborar Plano Municipal de Transporte Coletivo
MUNICÍPIO Adquirir servidor Pentium 4 - 700 MVZ
MUNICÍPIO Adquirir fita DLT para backup automativa
MUNICIPIO Adquirir software para mapa e loteamento urbano
MUNICIPIO Adquirir licenças de software para geoprocessamento
MUNICIPIO Adquirir máquina para plotagem
MUNICÍPIO Adquirir sofiware para geoprocessamento
MUNICÍPIO Adquirir aparelhos de GPS - Sistema de Posicionamento Global portátil. para equipes de campo
31 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO
OBJETIVO: Desenvolver a política habitacional do Município, visando à solução da
carência habitacional e desenvolvendo ações que facilitem o acesso à
moradia para a população de baixa renda, oferecendo-lhe a necessária
qualidade de vida.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
PRAIA DO | Construção de unidades habitacionais
SACO .
ITACURUÇA Construção de unidades habitacionais
MURIQUI Construção de unidades habitacionais
JACAREI Construção de unidades habitacionais
MUNICIPIO | Regularização fundiária em assentamentos e áreas de ocupação espontânea
Estado do Rio de Janeiro ZA.
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
i Prefeit: prefeitura de
Gabinete do Prefeito angaratiba
NARDO PARA TODOS
GoN
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir sistema de gerenciamento do ISS/IPTU
MUNICIPIO Adquirir sistema de gerenciamento da Dívida Ativa
MUNICIPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
MUNICÍPIO Adquirir veículos
MUNICÍPIO Realizar recadastramento dos contribuintes do I.S.S.Q.N.
MUNICÍPIO Contratar serviço técnico especializado para desenvolvimento de software para as Secretarias de Fazenda
Estado do Rio de Janeiro Zdh
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito Ma efeitura d iba
angarat
RNARDU PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir notebook
MUNICÍPIO Adquirir máquinas fotográficas
28 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, RISCOS CLIMÁTICOS
E SALVAMENTOS
OBJETIVO: Realizar atividades de prevenção a acidentes, riscos climáticos e salvamentos,
necessárias à proteção e ao socorro da comunidade.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Executar reforma completa e readequação do prédio administrativo
MUNICÍPIO Exccutar reforma da quadra esportiva (cobertura)
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de comunicação
MUNICÍPIO Adquirir ambulância para o Resgate
MUNICIPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICIPIO Adquirir microônibus
MUNICÍPIO Adquirir equipamento para salvamento e busca aquática
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de proteção individual
MUNICÍPIO Adquirir ferramentas e aparelhos
MUNICIPIO Adquirir equipamento de salvamento terrestre
MUNICIPIO | Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Adquirir móveis de escritório
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito Pestana do
Mangaratiba
GOVERNASDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir notebook
MUNICIPIO Adquirir máquina fotográfica
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de comunicação
MUNICÍPIO Adquirir veículos de passeio
MUNICÍPIO Adquirir microônibus
MUNICÍPIO Adquirir uniformes para a Guarda
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento de proteção individual
MUNICÍPIO Adquirir ferramentas e aparelhos
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de segurança
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICIPIO Adquirir móveis de escritório
28 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
OBJETIVO: Realizar atividades de proteção ao patrimônio público.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Executar reforma completa e readequação do prédio administrativo
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de comunicação
MUNICIPIO Adquirir veículos de passeio
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Adquirir móveis de escritório
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito M i ngarat iba
FDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de escritório
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba -
Gabinete do Prefeito M a ngarat iba
NARDU PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não-passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir veículo de passeio
MUNICÍPIO | Adquirir veículo pesado (caminhão)
MUNICÍPIO Adquirir veículo pesado (trator)
MUNICIPIO Adquirir veículo utilitário
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de segurança pessoal
05 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS
OBJETIVO: Realizar ações de reforma, adaptação, conservação e manutenção de
próprios municipais.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Conservar, recuperar estruturalmente e reformar prédios municipais
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de comunicação
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de proteção individual
MUNICIPIO Adquirir ferramentas e aparelhos
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Adquirir móveis de escritório
12 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Manter a rede de iluminação pública nas vias urbanas e nos logradouros
públicos em perfeitas condições de funcionamento, proporcionando aos
moradores maior segurança e melhores condições de tráfego noturno.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MURIQUI Efetuar a manutenção do sistema de iluminação pública e revitalizar o sistema de acesso ao
distrito
ITACURUÇA “| Efetuar a manutenção do sistema de iluminação pública e revitalizar o sistema de acesso ao
distrito
PRAIA DO | Efetuar a manutenção do sistema de iluminação pública e revitalizar o sistema de acesso e a
SACO iluminação do Bairro
MUNICIPIO Efetuar manutenção do sistema de iluminação pública de todos os distritos
25 - PROGRAMA | DE PAVIMENTAÇÃO, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO VIÁRIA
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba -
N : prefeitura de
Gabinete do Prefeito Ms ngaratiba
OBJETIVO: Efetuar sondagens, proceder a coletas e análises do solo e de materiais
utilizados na pavimentação. Realizar ações que visem à pavimentação e
à conservação da malha viária do Município. Efetuar abertura,
adequação, construção de viadutos e de galerias de águas pluviais.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MURIQUI Recuperar pontes, incluindo uma sobre o Rio Catumbi, na Rua Dilermando Juventino da Silva
MUNICIPIO | Executar desapropriações
MUNICIPIO | Executar pavimentação asfáltica, meio-fio e galerias de águas pluviais em bairros do Município
MUNICIPIO | Executar recape asfáltico nos logradouros do Município
MUNICÍPIO | Executar operação tapa-buraco em diversos logradouros do Município
DISTRITOS || Executar pavimentação em logradouros públicos
DISTRITO Readequar estradas vicinais e executar o moledamento da Estrada Cipriano da Silva Barros
DISTRITO Adquirir tratores: 1 pá-carregadeira, 1 patrol e 1 trator de esteiras
DISTRITO Adquirir caminhão-caçamba
DISTRITO Adquirir caminhão com carroceria
DISTRITO Adquirir veículo utilitário
DISTRITO Adquirir equipamento de informática
DISTRITO Adquirir equipamento de escritório
DISTRITO Construir pontes em concreto
DISTRITO Adquirir roçadeiras manuais
34 - PROGRAMA DE OBRAS VIÁRIAS E REESTRUTURAÇÃO DO
SISTEMA VIÁRIO URBANO
OBJETIVO:
Elaborar projetos para melhorar as condições de fluidez e segurança das
principais vias da cidade que já apresentam grau de saturação em alguns
horários do dia, por meio de ajustes de geometria, alargamento ou
duplicação para aumento de capacidade e obras de arte necessárias
(pontes e entrincheirados).
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
ITACURUÇA Elaborar projeto para construção de viaduto sobre a linha férrea
MUNICIPIO Elaborar projetos de melhoria do trânsito em diversos logradouros
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba -
Gabinete do Prefeito M E ngará t iba
HOVERNARDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
IÃ !
REGIÃO | EspECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICIPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de escritório
26 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO
OBJETIVO: Desenvolver ações de planejamento e gerenciamento do Sistema de
Transporte Coletivo, proporcionando aos usuários serviço seguro e de
qualidade.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Construir abrigos de ônibus completos
MUNICÍPIO Reformar pontos simples
MUNICÍPIO Reformar abrigos completos
MUNICÍPIO Sinalização vertical:
Manutenção e instalação de placas de advertência, placas de regulamentação, placas indicativas,
| painéis, colunas, canos galvanizados, etc.
MUNICÍPIO Sinalização horizontal:
- Sinalizadores de advertência
- | Prismas de concreto 20cm x 40cm =
- Ondulações transversais
- Tachões refletivos 10cm x 20cm
- Tachões refletivos monodirecionais branco 10x10cm
- Repintura de obstáculos
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito feitura d
Mangaratiba
IVERNANDO PARA TONE
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO | EspECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICIPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
- PROGRAMA DE ATENDIMENTO GERAL À SAÚDE NO MUNICÍPIO
OBJETIVO: Organizar a assistência à saúde da população dentro das diretrizes do
Sistema Único de Saúde / SUS, visando à melhoria da qualidade na
garantia de acesso em todos os níveis de atenção à saúde.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Construir unidade administrativa da Secretaria Municipal de Saúde (Centro Administrativo)
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento e material permanente para Postos de Saúde
MUNICÍPIO | Construir central de esterilização de materiais e lavanderia
MUNICÍPIO | | Instalar pontos de rede de informática interna na Secretaria de Saúde
MUNICÍPIO | Adquirir veículo para a Coordenação Municipal de Controle de Endemias
MUNICÍPIO | Adquirir refrigerador para a manutenção de vacinas na Rede de Unidades de Saúde
MUNICÍPIO Implementar, apoiar e incentivar iniciativas de caráter preventivo por meio de programa municipal
de nutrição e saúde estudantil de combate à obesidade, ao tabagismo, ao alcoolismo, ao
sedentarismo e ao uso de drogas.
MUNICÍPIO Adquirir equipamento de informática para o Centro de Atendimento DST/AIDS
Estado do Rio de Janeiro Zada
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Ê ,
. . prefeitura de
Gabinete do Prefeito M an garatib a
NARDO PARA TODOS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICIPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de escritório
MUNICIPIO Adquirir equipamentos para exames
MUNICIPIO Adquirir Ambulância para Hospital Municipal Victor de Souza Breves
18 - PROGRAMA DE PREVENÇÕES DE DOENÇAS
OBJETIVO: Promover ações de Vigilância à Saúde, visando ao controle das
endemias e vetores — doenças imunoprevisíveis.
REGIÃO | ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento de informática para o Hospital Municipal (microcomputador com impressora)
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito Mar feitura de
angaratiba
ERNANDO PARA TONOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICIPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
06 - PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
OBJETIVO: Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das
áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir
para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e
participativo.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir mobiliário e equipamento de acordo com normas da ABNT para a Secretaria
MUNICÍPIO | Adquirir eletrodoméstico para as escolas
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento audiovisual para as escolas
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento de informática para as escolas
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento de informática para a Secretaria
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento audiovisual para o Setor de Audiovisual da Secretaria
MUNICÍPIO | Adquirir mobiliário para as escolas e ampliações
MUNICÍPIO | Conceder auxílio-estudo a professores da rede
MUNICÍPIO | Avaliar o processo de ensino-aprendizagem
(redução do fracasso escolar)
MUNICÍPIO | Avaliar o processo de ensino-aprendizagem
(redução do fracasso escolar)
MUNICÍPIO | Construir auditório
MUNICÍPIO | Construir centro de capacitação
MUNICÍPIO | Construir depósito de merenda escolar
MUNICÍPIO | Construir, ampliar e reformar escolas municipais, em especial a
MUNICÍPIO | Construir escola municipal na localidade de
MUNICÍPIO | Implementar laboratório de informática nos bairros
MUNICÍPIO Implementar o Setor de Recursos Audiovisuais
MUNICÍPIO | Implementar projetos pedagógicos
MUNICÍPIO | Manter convênios com APMs
MUNICÍPIO | Oferecer merenda escolar
MUNICÍPIO | Oferecer transporte escolar diário para alunos da zona rural
Estado do Rio de Janeiro Zi
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito Mi refeitura de
angaratiba
RNARDU PARA TONOS
07 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
OBJETIVO: Refletir sobre a concepção teórica que fundamenta a prática,
replanejando o fazer pedagógico e visando tornar a aprendizagem do
aluno mais prazerosa e contextualizada.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO | Adquirir material pedagógico - aluno
MUNICIPIO | Adquirir material pedagógico - professor
MUNICÍPIO | Ampliar o número de turmas do 1º Segmento
MUNICIPIO | Aplicar exames de equivalência
MUNICIPIO | Envolver a comunidade na alfabetização de adultos
MUNICÍPIO | Estabelecer parcerias
MUNICÍPIO | Oferecer merenda escolar
08 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
OBJETIVO: Debater a prática educativa nas instituições de educação infantil por
meio de discussões dos pressupostos teóricos contidos no referencial
curricular para Educação Infantil.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Adquirir eletrodomésticos para as escolas
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento audiovisual
MUNICÍPIO | Adquirir equipamento de informática
MUNICIPIO | Adquirir mobiliário para todas as escolas do Município
MUNICÍPIO | Adquirir parque infantil
MUNICÍPIO Construir, ampliar e reformar os centros municipais de educação infantil, entre os quais. em
Muriqui, para atender à comunidade da Cachoeira
MUNICÍPIO
Construir centro municipal de educação infantil em vários bairros
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito prefeitura de
Mangaratiba
RNANDO PARA TODO
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de escritório
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
19 - PROGRAMA DE AÇÕES AMBIENTAIS
OBJETIVO: Promover ações de educação e fiscalização ambiental, conservar áreas
verdes e implementar a política ambiental visando ao equilíbrio
ecológico e à consciência ambiental da população.
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO | Implantar o Viveiro Municipal de Mudas Florestais
MUNICÍPIO | Revitalizar praça do centro de Mangaratiba
MUNICIPIO | Revitalizar praças
MUNICIPIO | Erradicar árvores
MUNICIPIO | Manter a fiscalização e garantir o policiamento dos parques municipais, das reservas florestais e das
áreas de preservação ambiental e ao atendimento das denúncias recebidas
MUNICÍPIO | Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais
MUNICIPIO | Adquirir veículo utilitário
MUNICÍPIO | Adequar a estrutura física da Secretaria
MUNICÍPIO | Adquirir ar-condicionado
MUNICÍPIO | Recuperar nascentes
MUNICÍPIO | Proteger Mananciais
MUNICÍPIO | Executar podas na arborização urbana
MUNICIPIO | Executar plantio de árvores no passeio público/praças
MUNICIPIO | Executar monitoramento dos corpos d'água do Município
MUNICÍPIO
Implementar ações ambientais com o objetivo de coletar, reutilizar, reciclar ou destinar pilhas,
baterias, lâmpadas fluorescentes e os materiais que contenham chumbo, cádmio, mercúrio ou seus
compostos.
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
prefeitura d
Gabinete do Prefeito Endara tiba
HOVERNANDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO ã Contratar consultoria para serviço técnico especializado
E MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal
, MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
22 - PROGRAMA DE ABASTECIMENTO E APOIO AO AGRICULTOR
OBJETIVO: Estabelecer sistema de abastecimento alimentar integrado, com ações
diretas nas áreas de produção e distribuição de alimentos, orientação ao
produtor e ao consumidor quanto à qualidade dos alimentos e à
educação alimentar.
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO
Adquirir veículo utilitário
DISTRITO
Construir e instalar o Centro de Processamento Mínimo e Agroindustrial
DISTRITO
Instalar a Fábrica de Doces
DISTRITO
Instalar a Fábrica de Gelo
Path MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO
Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICIPIO
Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO
Adquirir equipamentos de escritório
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito M a eteitura de
ngaratiba
RNANDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Propiciar recursos financeiros necessários à execução da Política de Ciência € Tecnologia do
Município mediante concessão de:
auxílios para projetos de iniciação técnico-científica para alunos do ensino médio, educação profissional e
ensimo superior;
- auxílios para elaboração de teses, monografias e dissertações para graduados e pós-
graduados;
- auxílio a pesquisas e estudos para pessoas físicas e jurídicas;
- auxílio à realização de eventos técnicos ou científicos, tais como encontros, seminários,
feiras, exposições e cursos organizados por instituições públicas ou privadas sem fins
lucrativos;
- auxílio para obras e instalações-projetos de aparelhamento de laboratório e implantação de
infra-estrutura técnico-científica localizadas no município de Mangaratiba de propriedade de
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos: e
- — auxílio para instalação e/ou manutenção de incubadoras empresariais tecnológicas.
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (backbone)
MUNICIPIO Implantar rede corporativa (switch)
MUNICÍPIO Implantar rede corporativa (roteadores)
MUNICIPIO Implantar rede corporativa (racks)
MUNICIPIO Adquirir software de gerenciamento (servidores, estações, etc.)
MUNICÍPIO | | Adquirir licenças para Sistema Operacional Windows 2000
MUNICIPIO Ampliar e adquirir servidor departamental - INTEL
MUNICIPIO Adquirir microcomputador
MUNICÍPIO Adquirir periféricos (impressoras. scanners, etc.)
MUNICÍPIO Adquirir impressoras departamentais de médio porte
MUNICÍPIO Ampliar e adquirir servidor corporativo — Unix
MUNICÍPIO Implantar software de business inteligence — apoio a decisão
MUNICÍPIO | Adquirir um firewall
MUNICÍPIO Adquirir um switch router
30 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município,
contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de
desenvolvimento industrial.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO || Adquirir terrenos para Parques Industriais
MUNICÍPIO | Executar infra-estrutura industrial, compreendendo terraplanagem, ruas, pavimentação, rede de
água, luz e esgoto. e galerias, na área industrial
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Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
. . prefeitura de.
Gabinete do Prefeito Man g aratiba
MUNICIPIO | Implantar rede de energia elétrica e iluminação pública
MUNICÍPIO | Construir barracão industrial
MUNICÍPIO Implementar show-room, balcão de informações e dados do Município
MUNICÍPIO | Participar de eventos técnicos
MUNICIPIO | Executar infra-estrutura de controle ambiental no condomínio industrial para empresas não
poluentes
30 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
OBJETIVO: Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do Município,
contribuindo para a geração de emprego e renda. Implementar ações de
desenvolvimento do comércio e serviços.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Manter parcerias com instituições públicas e/ou privadas
CENTRO Revitalizar a área central de Mangaratiba
MUNICÍPIO | Manter convênio com o SINE
MUNICIPIO | Apoiar realização de eventos
MUNICÍPIO | Apoiar realização de pesquisas mercadológicas
MUNICIPIO | Efetuar doação de terrenos para empreendimentos comerciais e/ou prestadores de serviços
MUNICIPIO | Promover estudos para implementação do Anel do Emprego
MUNICÍPIO | | Criar site com banco de dados e informações para promoção da cidade de Mangaratiba
MUNICIPIO | Criação de material de divulgação para promoção de Mangaratiba
MUNICIPIO | Produção de material de divulgação e edição em DVD e multimídia para promoção de Mangaratiba
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Estado do Rio de Janeiro Zdh
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito prefeitura de
Mangaratiba
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO
ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Adquirir notebook
MUNICÍPIO | Adquirir microcomputador
MUNICÍPIO | Adquirir impressora
MUNICÍPIO | Adquirir veículo
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
prefeitura de
Mangaratiba
FRNARDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Adquirir notebook
MUNICIPIO | Adquirir microcomputador
MUNICÍPIO | Adquirir impressora
MUNICÍPIO | Adquirir veículo
Estado do Rio de Janeiro Zh.
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
refeitura de
Gabinete do Prefeito Man gar atib a
FERNANDO PARA TODOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
03 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
OBJETIVO: Atender às despesas de origem tipicamente administrativas mas que
colaborem para a consecução dos programas finalísticos e não passíveis
de sua apropriação.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO Contratar consultoria para serviço técnico especializado
MUNICÍPIO Capacitação / treinamento de pessoal
MUNICÍPIO Adquirir equipamentos de escritório
13 - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO: Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos
serviços de Assistência Social, integrando as ações da iniciativa pública
as da sociedade civil organizada para atendimento das necessidades
básicas do idoso, do portador de deficiência e das famílias em situação
de pobreza.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social (Sede)
MUNICÍPIO | Adquirir veículo de passcio
MUNICÍPIO | Realizar eventos referentes à política de assistência social
MUNICÍPIO | Manter os serviços, programas, projetos e benefícios públicos da política municipal de assistência
social
MUNICÍPIO | Implementar o Financiamento da rede serviços da política de assistência social
MUNICÍPIO | Realizar a Conferência Municipal de Assistência Social
MUNICÍPIO | Fomentar grupos de economia solidária
14 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA
OBJETIVO: Prestar atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco
pessoal e social, implantando e/ou implementando ações que visem à sua
proteção integral e ao seu desenvolvimento biopsicossocial.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de assistência social e Conselho Tutelar
MUNICÍPIO | Contratar servidores para atuar em serviços e projetos de assistência social.
MUNICÍPIO | Adquirir/construir sede para o conselho tutelar
MUNICÍPIO | Adquirir equipamentos e mobiliário para os serviços de atendimento à criança e ao adolescente
MUNICÍPIO | Manter os serviços públicos da Política municipal de atenção à criança e ao adolescente
MUNICÍPIO | Construir Núcleo de Atendimento à Criança e à Família
Estado do Rio de Janeiro Za
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete Prefei prefeitura de
abinete do Prefeito Mangaratiba
RNANDU PARA TODOS
15 - PROGRAMA DE ATENÇÃO E ATENDIMENTO AO IDOSO
OBJETIVO: Desenvolver conjunto integrado de ações entre o poder público e a
sociedade civil organizada visando ao atendimento das necessidades
primárias e básicas das pessoas idosas e garantindo sua participação na
comunidade, seu bem-estar e seu direito à vida.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICIPIO | Adquirir veículo utilitário para o Projeto de Atenção ao Idoso em Situação de Risco e grupos de
| convivência de idosos
MUNICÍPIO | Realizar pesquisas sobre qualidade de vida do idoso, o perfil do idoso e a violência contra o idoso
MUNICIPIO | Implantar banco de dados para cadastro de serviços, trabalho em rede, cadastro dos idosos, recursos
disponíveis, etc
MUNICIPIO | | Realizar capacitação de líderes. cuidadores de idosos e conselheiros
MUNICÍPIO | Desapropriar imóvel para sede do Centro de Atendimento ao Idoso
MUNICÍPIO | Adquirir móveis e equipamentos para Centro de Atendimento ao Idoso
16- PROGRAMA DE ATENDIMENTO À MULHER
OBJETIVO: Estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação
da mulher no Município.
REGIÃO ESPECIFICAÇÃO
MUNICÍPIO | | Construir sede para o Centro de Atendimento à Mulher
MUNICÍPIO | Adquirir equipamentos de informática
MUNICÍPIO | Adquirir veículo de passeio
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