| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2005 |
| Date | 2005-10-26 |
| Ementa | Autoriza a adquirir os imóveis lotes de terreno de nº. 09, 10 e 11, da Quadra “H”, do Parque Montebello, Muriqui, 4º Distrito |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N*. 483. DE 26 DE OUTUBRO DE 2005. O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faco saber gue a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1* - Fica o Prefeito Municipal de Mangaratiba, autorizado a adguirir os imoveis constantes de: 01 (um) lote de terreno de n“. 09 (nove) e 01 (um) lote de terreno de n“. 10, e 01 (um) lote de terreno de n". 11, da Ouadra “H”, do Pargue Montebello, Murigui, 4” Distrito, registrados no livro 82, folhas 166/167v, do Cartério do 2% Oficio (Cartêrio Algebaille) e Livro 55-A, fls. 12/13v., 1* translado, no valor total de R$ 55.000,00 (Cingtienta e cinco mil Reais), em 03 (trés) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 15.000,00 (guinze mil Reais) e as restantes no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil Reais) cada, vencendo respectivamente em 30 e 60 dias: Art. 2% - A despesa decorrente da presente aguisic&o correra pela dota€&o orcamentêria da Secretêria Municipal de Obras — 0802.04.122.0901.1102- 110. Art. 3% - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposicêes em contrario. Mangaratiba, 26 de outubro de 2005.