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norma nº 483/2005

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2005
Date 2005-10-26
EmentaAutoriza a adquirir os imóveis lotes de terreno de nº. 09, 10 e 11, da Quadra “H”, do Parque Montebello, Muriqui, 4º Distrito
native_id1095

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N*. 483. DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
 
O Prefeito Municipal de Mangaratiba, faco saber gue a Cêmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1* - Fica o Prefeito Municipal de Mangaratiba, autorizado
a adguirir os imoveis constantes de:
01 (um) lote de terreno de n“. 09 (nove) e 01 (um) lote de
terreno de n“. 10, e 01 (um) lote de terreno de n". 11, da Ouadra “H”, do Pargue
Montebello, Murigui, 4” Distrito, registrados no livro 82, folhas 166/167v, do Cartério
do 2% Oficio (Cartêrio Algebaille) e Livro 55-A, fls. 12/13v., 1* translado, no valor total
de R$ 55.000,00 (Cingtienta e cinco mil Reais), em 03 (trés) parcelas, sendo a primeira
no valor de R$ 15.000,00 (guinze mil Reais) e as restantes no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil Reais) cada, vencendo respectivamente em 30 e 60 dias:
Art. 2% - A despesa decorrente da presente aguisic&o correra
pela dota€&o orcamentêria da Secretêria Municipal de Obras — 0802.04.122.0901.1102-
110.
Art. 3% - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicagio,
revogadas as disposicêes em contrario.
Mangaratiba, 26 de outubro de 2005.
 

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