| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2005 |
| Date | 2005-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA CESTA DE NATAL DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.” 494. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA CESTA DE NATAL DOS SERVIDORES E DA OUTRAS PROVIDÉÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA: faco saber due a Camara Munmcipai aprovou é eu sanciono a segumte, LEI: Art. 1” - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Cesta de Natai dos Servidores, destinado a assistir os servidores do Municipio. Par4grafo Unico — Entende-se como Servidor, para efeito desta Lei, aguelas pessoas gue sejam funcionarios ativos, inativos ou comissionados. Art. 2% — O Programa Cesta de Natal, sem prejuizo de outras acOes assistenciais, destinar-se-a a distribuigao de cupons ou pagamento de Abono de Natal lancado no contra-chegue do funcionario. para aguisic&o de cestas de produtos essenciais, ou, a critério do Poder Executivo, distribuir Cesta de Natal no valor correspondente. Paragrafo unico — o valor sera estabelecido por Decreto do Prefeito, no jimite maximo de até 25 UFIR “per capita” e devera observar as dotacêes orcamentêrias préprias. Art. 3% — O cupomde gue trata 0 artigo anterior, terd carêter pessoal e intransferivel, devendo ser utilizado em uma ënica compra durante o mês de dezembro. $ 1.” -O cupom nêo poder& ser utilizado para aguisic&o de outros produtos, tais como: bens de consumo duraveis, bebidas alco6licas, fumo e seus derivados. $ 2% - O estabelecimento credenciado deverd apor, no verso de cada cupom utilizado, a data de sua utilizacao, o namero do Correspondente cupom fiscal e o valor da operacëo. Art. 4.2 — As despesas decorrentes da presente Lei sero atendidas por dotagées orsamentêrias préprias. Art. 5.” — Esta lei entra em vigor na data de sua publicacêo, revogadas as disposicêes em contrario. Mangaratiba, 22 de dezembro de 2005.