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norma nº 443/2005

Tipo Lei
Número / Ano 443 / 2005
Date 2005-01-06
EmentaCRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
LEI N.” 443, DE 06 DE JANEIRO DE 2005.
“Cria a Fundacao Municipal de Esportes e
Lazer e da outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco
saber gue a CêAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1% - Fica instituida, com personalidade juridica de
direito publico interno, a Fundacao Municipal de Esportes e Lazer, com prazo de
duracê&o indeterminado, sede e foro no municipio de Mangaratiba, vinculada ao
Gabinete do Prefeito.
Paragrafo tunico - A Fundac&o Municipal de Esportes e
Lazer ter& como objetivo a tutela das atividades de esportes prestados pela
Prefeitura de Mangaratiba permanecendo toda a sua estrutura ligada a& Prefeitura de
Mangaratiba, bem como os demais programas de esportes.
Art. 2% - A Fundacê&o Municipal de Esportes e Lazer é o
6rg&o do municipio incumbido de realizar, com maior eficiëncia e adeguacê&o ao
interesse coletivo, com acêes de promocêo, orientacêo e desenvolvimento das
praticas esportivas.
$ 1% - A Fundacêo participarê na elaboracêo e controle
das politicas e ac6es dos esportes, juntamente com membros de entidades
representativas de usuêrios e de profissionais, através do Conselho Municipal de
Esportes.
$ 2% - Na elaboracê&o e atualizac&o peri6dica do Plano
Municipal de Esportes, em termos de prioridade e estratégias municipais, em
coNsoNn&ncia com a Lei Orgênica do Municipio de Mangaratiba, Leis
Complementares, e os Planos Federal e Estadual de Esportes.
$ 3% - Devera instituir mecanismos de controle e
fiscalizacêo adeguados para coibir a impericia, a negligéncia, a imprudência na
pratica esportiva, ficando assegurada liberdade profissional e de organizacêo das
atividades, na forma da lei.
Art. 3“ - A Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer serê
administrada por um Presidente, simbolo PRE, nomeado pelo Prefeito Municipal,
com a seguinte estrutura administrativa:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
1 — Presidência;
2 — Secretaria Executiva;
3 — Diretoria de Esportes;
4 — Diretoria Administrativa e Financeira;
5 — Coordenadoria Distrital de Esportes;
6 — Coordenadoria de Futebol;
7 — Coordenadoria de Natacêo;
8 — Coordenadoria de Atfletismo;
9 — Coordenadoria de Vela;
10 — Setor de Tesouraria;
11 — Setor de Contabilidade; e
12 — Centros Esportivos.
$ 1% — $&0 os seguintes os cargos previstos na estrutura
da Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer, a serem providos pelo Presidente da
Fundacê&o:
1 Presidente —- simbolo PRE:
1 Secretêrio Executivo — simbolo CC-4-l;
1 Diretor de Esportes — simbolo CC-3;
1 Diretor Administrativo e Financeiro CC-3;
6 Coordenadores Distritais de Esportes — simbolo CC-4-l;
1 Coordenador de Futebol — simbolo CC-4-;
1 Coordenador de Natacêo — simbolo CC-4-I;,
1 Coordenador de Afletismo — simbolo CC-4-,
1 Coordenador de Vela - simbolo CC4-;
1 Chefe do Setor de Tesouraria — simbolo CC-4-le
1 Chefe do Setor de Contabilidade — simbolo CC-4-I.
6 Encarregado de Centro Esportivos —- CC-5 |
$ 2% - O funcionamento da Fundacao Municipal de
Esportes e Lazer serê estabelecido por seu estatuto, aprovado por decreto.
Art. 4% - O Poder Executivo transferirê para a Fundacê&o
Municipal de Esportes e Lazer recursos materiais e humanos, inclusive acervo
patrimênio, e as respectivas dotacêes orcamentêrias, necessêrias ao seu pleno
funcionamento.
Art. 5% - O patrimênio da Fundacao Municipal de Esportes
e Lazer é patrimênio publico e serê constituido de:
| — Dotacêes orcamentêrias, auxilios e subvencêes gue
Ihe forem destinados pela Uniëo, Estados e Municipio e suas atuais autarguias,
sociedades de economia mista e empresas publicas;
II — Doacbes, legados ou contribuicêes de pessoas fisicas
e juridicas;
II —- Rendas de aualguer natureza, de seus préprios
servicos, bens ou atividades;
IV- Bens mêveis e imêveis de seu dominio;
V -— Receitas individuais.
$ 1% - O Patrimênio da Fundacao Municipal de Esportes e
Lazer sera utilizado e aplicado exclusivamente para a consecucê&o de seus objetivos
e poderê&o ser disponibilizados com estrita observência as normas legais aplicêveis
em cada caso e na forma de seu estatuto.
 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
$ 2% - A alienacêo de bens imoveis da Fundacao
Municipal de Esportes e Lazer dependerê de prévia autorizacêo do Chefe do Poder
Executivo, observadas as legislacêes pertinentes e os termos de seu estatuto.
$ 3% - Em caso de extincêo da Fundacao Municipal de
Esportes e Lazer, todo o patrimênio serê incorporado ao patrimênio do municipio.
Art. 6“ - O pessoal da Fundac&o Municipal de Esportes e
Lazer estarê sujeito ao Regime Juridico Unico do Municipio de Mangaratiba.
Paragrafo unico — Aos servidores da administracao
direta a disposic&o da Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer serêo assegurados
os vencimentos ou salêrios, bem como todos os seus direitos e vantagens,
considerando-se de efetivo exercicio, para todos os efeitos, o periodo em due
estiverem a sua disposic&o, inclusive se exercerem funcê&o de direcêao ou chefia,
possibilitada opcêo de remuneracêo.
Art. 7% - A Fundacêo estê autorizada a firmar convênios
com entidades particulares e publicas, bem como organismos nacionais e
internacionais visando a obtencao de recursos e o desenvolvimento de projetos e
atividades.
Art. 8” - A Prefeitura Municipal de Mangaratiba
permanece gestora das atividades esportivas municipais com os segmentos e
organismos inerentes.
Art. 9% - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos orcamentêrios adicionais suficientes e necessêrios para atender as
despesas relativas a instituic&o e manutencêo da Fundacêo Municipal de Esportes e
Lazer.
Art. 10% - Sêo os seguintes os valores dos vencimentos dos
cargos de provimento em comissêo referidos nesta lei:
Simbolo PRE R$ 4.000,00
Simbolo CC-3 R$ 1.200,00
Simbolo CC-4 - Nivel | R$ 1.000,00
Simbolo CC-5 — Nivel | R$ 600,00
Art. 10 - Esta lei enta em vigor na data de sua
publicacê&o, revogadas as disposicêées em contrêrio, com efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2005.
Mangaratiba, 06 de janeiro de 2005.
 
oura Brito Neto
refeito

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