| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2005 |
| Date | 2005-01-06 |
| Ementa | CRIA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.” 443, DE 06 DE JANEIRO DE 2005. “Cria a Fundacao Municipal de Esportes e Lazer e da outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco saber gue a CêAmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1% - Fica instituida, com personalidade juridica de direito publico interno, a Fundacao Municipal de Esportes e Lazer, com prazo de duracê&o indeterminado, sede e foro no municipio de Mangaratiba, vinculada ao Gabinete do Prefeito. Paragrafo tunico - A Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer ter& como objetivo a tutela das atividades de esportes prestados pela Prefeitura de Mangaratiba permanecendo toda a sua estrutura ligada a& Prefeitura de Mangaratiba, bem como os demais programas de esportes. Art. 2% - A Fundacê&o Municipal de Esportes e Lazer é o 6rg&o do municipio incumbido de realizar, com maior eficiëncia e adeguacê&o ao interesse coletivo, com acêes de promocêo, orientacêo e desenvolvimento das praticas esportivas. $ 1% - A Fundacêo participarê na elaboracêo e controle das politicas e ac6es dos esportes, juntamente com membros de entidades representativas de usuêrios e de profissionais, através do Conselho Municipal de Esportes. $ 2% - Na elaboracê&o e atualizac&o peri6dica do Plano Municipal de Esportes, em termos de prioridade e estratégias municipais, em coNsoNn&ncia com a Lei Orgênica do Municipio de Mangaratiba, Leis Complementares, e os Planos Federal e Estadual de Esportes. $ 3% - Devera instituir mecanismos de controle e fiscalizacêo adeguados para coibir a impericia, a negligéncia, a imprudência na pratica esportiva, ficando assegurada liberdade profissional e de organizacêo das atividades, na forma da lei. Art. 3“ - A Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer serê administrada por um Presidente, simbolo PRE, nomeado pelo Prefeito Municipal, com a seguinte estrutura administrativa: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito 1 — Presidência; 2 — Secretaria Executiva; 3 — Diretoria de Esportes; 4 — Diretoria Administrativa e Financeira; 5 — Coordenadoria Distrital de Esportes; 6 — Coordenadoria de Futebol; 7 — Coordenadoria de Natacêo; 8 — Coordenadoria de Atfletismo; 9 — Coordenadoria de Vela; 10 — Setor de Tesouraria; 11 — Setor de Contabilidade; e 12 — Centros Esportivos. $ 1% — $&0 os seguintes os cargos previstos na estrutura da Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer, a serem providos pelo Presidente da Fundacê&o: 1 Presidente —- simbolo PRE: 1 Secretêrio Executivo — simbolo CC-4-l; 1 Diretor de Esportes — simbolo CC-3; 1 Diretor Administrativo e Financeiro CC-3; 6 Coordenadores Distritais de Esportes — simbolo CC-4-l; 1 Coordenador de Futebol — simbolo CC-4-; 1 Coordenador de Natacêo — simbolo CC-4-I;, 1 Coordenador de Afletismo — simbolo CC-4-, 1 Coordenador de Vela - simbolo CC4-; 1 Chefe do Setor de Tesouraria — simbolo CC-4-le 1 Chefe do Setor de Contabilidade — simbolo CC-4-I. 6 Encarregado de Centro Esportivos —- CC-5 | $ 2% - O funcionamento da Fundacao Municipal de Esportes e Lazer serê estabelecido por seu estatuto, aprovado por decreto. Art. 4% - O Poder Executivo transferirê para a Fundacê&o Municipal de Esportes e Lazer recursos materiais e humanos, inclusive acervo patrimênio, e as respectivas dotacêes orcamentêrias, necessêrias ao seu pleno funcionamento. Art. 5% - O patrimênio da Fundacao Municipal de Esportes e Lazer é patrimênio publico e serê constituido de: | — Dotacêes orcamentêrias, auxilios e subvencêes gue Ihe forem destinados pela Uniëo, Estados e Municipio e suas atuais autarguias, sociedades de economia mista e empresas publicas; II — Doacbes, legados ou contribuicêes de pessoas fisicas e juridicas; II —- Rendas de aualguer natureza, de seus préprios servicos, bens ou atividades; IV- Bens mêveis e imêveis de seu dominio; V -— Receitas individuais. $ 1% - O Patrimênio da Fundacao Municipal de Esportes e Lazer sera utilizado e aplicado exclusivamente para a consecucê&o de seus objetivos e poderê&o ser disponibilizados com estrita observência as normas legais aplicêveis em cada caso e na forma de seu estatuto. AN Ad El j OS EED ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito $ 2% - A alienacêo de bens imoveis da Fundacao Municipal de Esportes e Lazer dependerê de prévia autorizacêo do Chefe do Poder Executivo, observadas as legislacêes pertinentes e os termos de seu estatuto. $ 3% - Em caso de extincêo da Fundacao Municipal de Esportes e Lazer, todo o patrimênio serê incorporado ao patrimênio do municipio. Art. 6“ - O pessoal da Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer estarê sujeito ao Regime Juridico Unico do Municipio de Mangaratiba. Paragrafo unico — Aos servidores da administracao direta a disposic&o da Fundac&o Municipal de Esportes e Lazer serêo assegurados os vencimentos ou salêrios, bem como todos os seus direitos e vantagens, considerando-se de efetivo exercicio, para todos os efeitos, o periodo em due estiverem a sua disposic&o, inclusive se exercerem funcê&o de direcêao ou chefia, possibilitada opcêo de remuneracêo. Art. 7% - A Fundacêo estê autorizada a firmar convênios com entidades particulares e publicas, bem como organismos nacionais e internacionais visando a obtencao de recursos e o desenvolvimento de projetos e atividades. Art. 8” - A Prefeitura Municipal de Mangaratiba permanece gestora das atividades esportivas municipais com os segmentos e organismos inerentes. Art. 9% - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orcamentêrios adicionais suficientes e necessêrios para atender as despesas relativas a instituic&o e manutencêo da Fundacêo Municipal de Esportes e Lazer. Art. 10% - Sêo os seguintes os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissêo referidos nesta lei: Simbolo PRE R$ 4.000,00 Simbolo CC-3 R$ 1.200,00 Simbolo CC-4 - Nivel | R$ 1.000,00 Simbolo CC-5 — Nivel | R$ 600,00 Art. 10 - Esta lei enta em vigor na data de sua publicacê&o, revogadas as disposicêées em contrêrio, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Mangaratiba, 06 de janeiro de 2005. oura Brito Neto refeito