| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI N.º 076, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998 |
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— ge ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N." 447, DE 12 DE ABRIL DE 2005. “ALTERA O ARTIGO 2.* DA LEI N.” 076, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, fago saber due a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1% - O artigo 2.% da Lei n. 076, de 01 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redagêo: “Art. 2.%— A Prefeitura designara a Secretaria competente afixar no calendrio de eventos o dia 13 de outubro como marco das comemoraces.” Art. 2.” — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagio, revogadas as disposicêes em contrario. Mangaratiba, 12 de abril de 2005.