| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do quadro permanente, inativos e pensionistas do Município de Mangaratiba e dá outras providências |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.” 452, DE 23 DE MAITO DE 2005. “Dispêe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do guadro permanente, inativos e€ pensionistas do Municipio de Mangaratiba e da outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, fago saber gue a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1% - Fica concedido aos servidores do dguadro permanente, inativos e pensionistas do municipio de Mangaratiba um reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, inclusive fungêes gratificadas, a vigorar a partir do mês de maio de 2005. Art. 2% - A Secretaria Municipal de Administracdo providenciaré as alteragêes nas Tabelas de Vencimentos e Vantagens dos servidores visando a implementagëo da medida de gue trata o artigo anterior desta lei. Parigrafo inico — Incumbe ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ Mangaratiba adotar as medidas de gue trata o caput deste artigo com relac3o a alterag&o das tabelas de aposentadorias e pensêes. Art. 3% - As despesas decorrentes da execugio desta lei, previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orcamentarias em vigor, consoante dispêe a Lei Complementar n.” 101, de 04 de maio de 2000, correr&o a conta das dotac6es prêprias, constantes do orsamento em vigor. Par4grafo tinico — Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, por decreto, 4 suplementagio de dotagêes orcamentêrias due se mostrarem insuficientes, mediante remanejamento, transposicéo ou anulag&o de despesas constantes do orgamento em vigor, a fim de atender o pagamento das despesas criadas por esta lei. Art. 4% - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo, com efeitos a partir de 01 de maio de 2005, revogadas as disposicêes em conNtrario. Mangaratiba, 23 de maio de 2005. Aarao de Brito Neto