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norma nº 452/2005

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDispõe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do quadro permanente, inativos e pensionistas do Município de Mangaratiba e dá outras providências
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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.” 452, DE 23 DE MAITO DE 2005.
“Dispêe sobre o reajuste de vencimentos dos servidores do
guadro permanente, inativos e€ pensionistas do Municipio
de Mangaratiba e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, fago
saber gue a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1% - Fica concedido aos servidores do dguadro
permanente, inativos e pensionistas do municipio de Mangaratiba um reajuste
salarial de 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, inclusive fungêes
gratificadas, a vigorar a partir do mês de maio de 2005.
Art. 2% - A Secretaria Municipal de Administracdo
providenciaré as alteragêes nas Tabelas de Vencimentos e Vantagens dos
servidores visando a implementagëo da medida de gue trata o artigo anterior
desta lei.
Parigrafo inico — Incumbe ao Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Mangaratiba — Previ Mangaratiba adotar as medidas de
gue trata o caput deste artigo com relac3o a alterag&o das tabelas de
aposentadorias e pensêes.
Art. 3% - As despesas decorrentes da execugio desta lei,
previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orcamentarias em vigor,
consoante dispêe a Lei Complementar n.” 101, de 04 de maio de 2000, correr&o a
conta das dotac6es prêprias, constantes do orsamento em vigor.
Par4grafo tinico — Fica o Prefeito Municipal autorizado a
promover, por decreto, 4 suplementagio de dotagêes orcamentêrias due se
mostrarem insuficientes, mediante remanejamento, transposicéo ou anulag&o de
despesas constantes do orgamento em vigor, a fim de atender o pagamento das
despesas criadas por esta lei.
Art. 4% - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo,
com efeitos a partir de 01 de maio de 2005, revogadas as disposicêes em
conNtrario.
Mangaratiba, 23 de maio de 2005. 
 
 
Aarao de Brito Neto

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