| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao inciso V e ao § 1.º do art. 168 da Lei 28, de 31 de dezembro de 1994, - Código Tributário do Município de Mangaratiba |
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Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito prefeiturade Mangaratiba GOVERNANDO PARA TODOS LEI N.” 456. DE 05 DE JULHO DE 2005. “Da nova redacdo ao inciso Ve ao $ 1." do art. 168 da Lei 28, de 31 de dezembro de 1994, - Codigo Tributdrio do Municipio de Mangaratiba.” O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, faco saber gue a Cêmara Municipal de Mangaratiba aprovou e Cu sanciono a seguinte: LEI Art. 1% — O Inciso V do Art. 168, da Lei n.“ 28, de 31 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacêo: “Art 168 V - Remocdo de lixo extra — residencial, entulhos, cadaveres de animais, podas de drvores e guaisguer outros localizados em terrenos particulares ou em suas testadas, so de exclusiva responsabilidade do proprietario do imovel due deve manté-los limpos e sem gualguer possibilidade de contaminacio ou de acordo com o aspecto arguitetonico ou paisagismo do Mhunicipio e aos bons costumes.” Art. 2” — O parêgrafo 1.” do citado artigo passa a vigorar com a seguinte redacio: “Art. 168 -.. $ 1.” - Os servicos referidos no inciso V, se ndo providenciados pelo proprietario do imovel, ao serem prestados pela Prefeitura serdo objeto da aplicacdo da multa correspondente a 100 (cem) UFIR, devidamente notificada pela fiscalizacdo propria.” Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicées em contrario, em especial a Lei n.” 61, de 16 de marco de 1998. Mangaratiba, 05 de julho de 2005. Aario de Brito Neto