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norma nº 456/2005

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDá nova redação ao inciso V e ao § 1.º do art. 168 da Lei 28, de 31 de dezembro de 1994, - Código Tributário do Município de Mangaratiba
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito prefeiturade Mangaratiba
GOVERNANDO PARA TODOS
 
LEI N.” 456. DE 05 DE JULHO DE 2005.
 
“Da nova redacdo ao inciso Ve ao $ 1." do art. 168 da Lei 28,
de 31 de dezembro de 1994, - Codigo Tributdrio do Municipio
de Mangaratiba.”
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE
MANGARATIBA, faco saber gue a Cêmara Municipal de Mangaratiba aprovou e
Cu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1% — O Inciso V do Art. 168, da Lei n.“ 28, de 31 de
dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redacêo:
“Art 168
V - Remocdo de lixo extra — residencial, entulhos, cadaveres de
animais, podas de drvores e guaisguer outros localizados em terrenos particulares
ou em suas testadas, so de exclusiva responsabilidade do proprietario do imovel
due deve manté-los limpos e sem gualguer possibilidade de contaminacio ou de
acordo com o aspecto arguitetonico ou paisagismo do Mhunicipio e aos bons
costumes.”
Art. 2” — O parêgrafo 1.” do citado artigo passa a vigorar com a
seguinte redacio:
“Art. 168 -..
$ 1.” - Os servicos referidos no inciso V, se ndo providenciados
pelo proprietario do imovel, ao serem prestados pela Prefeitura serdo objeto da
aplicacdo da multa correspondente a 100 (cem) UFIR, devidamente notificada pela
fiscalizacdo propria.”
Art. 3” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao,
revogadas as disposicées em contrario, em especial a Lei n.” 61, de 16 de marco de
1998.
Mangaratiba, 05 de julho de 2005.
 
 
Aario de Brito Neto

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