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norma nº 452-A/2005

Tipo Lei
Número / Ano 452-A / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro permanente e pensionistas da Câmara Municipal de Mangaratiba e dá outras providências
native_id1120

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
LEI N.” 452-A, DE 23 DE MAIO DE 2005.
“Dispêe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores
do dguadro permanente e pensionistas da Camara
Municipal de Mangaratiba e da outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, fago
saber gue a Cimara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1% - Fica concedido aos servidores do dguadro
permanente e pensionistas da Camara Municipal de Mangaratiba um reajuste de
10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, inclusive funcêes gratificadas, a
vigorar a partir do més de maio do corrente ano.
Parigrafo Vnico — O reajuste gue trata este artigo baseia-se
no estatuido do Inciso X do artigo 37 e nos incisos do pargrafo primeiro do
artigo 169 da Carta Magna, além do gue dispêe a Lei Complementar n?
101/2000.
Art. 2% - O Departamento de pessoal deste Legislativo,
providenciarê as alterag6es mas Tabelas de Vencimentos e Vantagens dos
servidores e pensionistas, visando atender o disposto no artigo anterior desta Lei.
Art. 3% - As despesas decorrentes da execugdo desta lei,
correro por conta das dotag6es orsamentêrias desta Casa Legislativa.
Art. 4” - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagêo,
com efeitos a partir de 1” de maio de 2005, revogadas as disposicêes em
contrario.
Mangaratiba, 23 de Maio de 2005.
 
Aardo de Brito Neto

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