| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2005 |
| Date | 2005-08-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 17, DA LEI N.º 325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 – CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N? 458, DE 10 DE AGOSTO DE 2005. “DA NOVA REDACAO AO ART. 17, DA LEI N.” 325 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001 — CODIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA: faco saber due a Cêmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1” - Fica alterado o art. 17, da Lei ne 325/2001, gue passa a vigorar com a seguinte redag&o: “Art 17-0 Conselho serd presidido pelo Secretdrio Municipal de Meio Ambiente e integrado por 25 (vinte e cinco) membros com direito a volo, e igual niimero de suplentes, a serem nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicacdo dos respectivos drgios e entidades due o comple: 1- Representantes do Governo Municipal: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educacio; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Acdo Social: g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saude; h) 01 (um) representante da Fundacio Mario Peixoto: i) 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal. 11 — Outros representantes governamentais: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito a) 02 (dois) representantes da Comissio de Meio Ambiente da Cimara Municipal de Mangaratiba. JU— Representantes nio £overnamentais: a) 01 (um) representante da Colênia de Pescadores Z 16; b) 01 (um) representante do Sindicato Rural: c) 01 (um) representante da Associacdo Comercial: d) 04 (guatro) representantes de Organizacbes Ndio- Governamentais com tradicio na defesa do meio ambiente no Municipio, sende 01 (um) de cada entidade; e) 01 (um) representante de Clube de Servicos; f) 06 (seis) representantes de Associacbes de Moradores, sendo um de cada entidade. ” Art. 2.2 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicêes em contrario. Mangaratiba, 10 de agosto de 2005.