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norma nº 459/2005

Tipo Lei
Número / Ano 459 / 2005
Date 2005-08-17
EmentaCRIA A ÁREA RESERVA ECOLÓGICA NO ESPELHO D’ÁGUA DA BAÍA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA DENOMINADO PROJETO BAÍA VIVA
native_id1122

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
LEI N.” 459, DE 17 DE AGOSTO DE 2005.
“CRIA A AREA RESERVA ECOLOGICA NO ESPELHO DAGUA DA BAIA DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA DENOMINADO PROJETO BAIA VIVA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber due a CêAmara Municipal aprovou e eu sancionoa seguinte
LEI:
Art. 1% - Fica proibidoa pesca de arrasto, cerco de corda, de balêo, de traineira, de isca viva através de atuneiros;
Art. 20 - Fica a secretaria de meio ambiente incumbida de fiscalizar, atuar e reverter as multas ao fundo municipal de meio ambiente;
Art. 3% - Todos os pescadores dever&o ser cadastrados pela secretaria de meio ambiente:
Art. 4% - O n&o cumprimento ao due se refere ao caput do artigo 1% desta Lei, acarretarê em multa diëria de 10(dez) mil UFIRS.
Art. 5% - Esta Lei entrar&a em vigor na data de sua publicac&o, revogando-se as disposicêes em contrêrio.
Mangaratiba, 17 de agosto de 2005.
 

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