| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2005 |
| Date | 2005-08-17 |
| Ementa | CRIA A ÁREA RESERVA ECOLÓGICA NO ESPELHO D’ÁGUA DA BAÍA DO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA DENOMINADO PROJETO BAÍA VIVA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prefeitura Municipal de Mangaratiba Gabinete do Prefeito LEI N.” 459, DE 17 DE AGOSTO DE 2005. “CRIA A AREA RESERVA ECOLOGICA NO ESPELHO DAGUA DA BAIA DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA DENOMINADO PROJETO BAIA VIVA” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA faz saber due a CêAmara Municipal aprovou e eu sancionoa seguinte LEI: Art. 1% - Fica proibidoa pesca de arrasto, cerco de corda, de balêo, de traineira, de isca viva através de atuneiros; Art. 20 - Fica a secretaria de meio ambiente incumbida de fiscalizar, atuar e reverter as multas ao fundo municipal de meio ambiente; Art. 3% - Todos os pescadores dever&o ser cadastrados pela secretaria de meio ambiente: Art. 4% - O n&o cumprimento ao due se refere ao caput do artigo 1% desta Lei, acarretarê em multa diëria de 10(dez) mil UFIRS. Art. 5% - Esta Lei entrar&a em vigor na data de sua publicac&o, revogando-se as disposicêes em contrêrio. Mangaratiba, 17 de agosto de 2005.