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norma nº 3/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-09-12
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 002/05 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
LEI COMPLEMENTAR N.” 03 DE 12 DE SEITEMBRO DE 2005.
 
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 002/05
OUE DISPOE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MANGARATIBA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faco saber gue a Camara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEË
CAPITULOII DISPOSICOES GERAIS
Art. 1% - A acao do Govemo Municipal se orientarê no sentido do
crescimento do municipio, da busca de melhores condicées de vida para a populacêo, da
reducao das desigualdades sociais e do aprimoramento dos servicos prestados a
populacêo, tendo o planejamento como instrumento de acêo para o desenvolvimento
fisico, territorial, econéêmico, social e cultural da comunidade, bem como para aplicacêo
dos recursos humanos, materiais e financeiros do Governo Municipal.
$ 1% - O planejamento das atividades da Administrac&o Municipal
obedecerê as diretrizes estabelecidas neste capitulo e serê desenvolvido através da
elaborac&o e manutencêo atualizada dos seguintes instrumentos:
|—O plano plurianual;
l— As diretrizes orcamentêrias;
ll — Os orcamentos anuais;
IV-O plano de govermno.
$ 2% - Para a elaboracêo do plano plurianual, das diretrizes orcamentarias,
dos orcamentos anuais e do plano de governo, caberê a cada 6rgêo basico, definido no
artigo 14 desta lei, elaborar sua programacê&o e encaminha-la a& Secretaria de
Planejamento.
$ 3% - Incumbe & Secretaria de Planejamento criar mecanismos due
possibiltem condicées de auscultar a populagêo no tocante a elaborac&o das propostas
orcamentêrias municipais, especialmente com relac&o aos investimentos publicos - aue
pode se dar através da participac&o direta ou pelos 6rgaos e entidades da sociedade
organizada -, bem como o encargo de organizac&o e consolidacêo final das programacbes
anuais no plano de governo a ser submetido a apreciac&o do Prefeito Municipal.
Art. 2% - As atividades da Administracêo Municipal, especialmente a
execucêo de planos e programas de governo, serêo objeto de permanente coordenacêo e
atualizacao.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Preteitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
- Art, J?- A ag&o do municipio em areas assistidas pela atuac&o do estado Ou da uUnIëo serê Supletiva e, guando for o caso, buscarê mobilizar os recursos materiais, humanos e financeiros disponiveis.
Art. 4* — Fica criado, no ambito do Gabinete do Prefeito Municipal, o
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
Art. 5% - O Sistema de Controle Intemo do Poder Executivo Municipal visa ê avaliac&o da ac&o governamental e da gestêo dos administradores publicos municipais, por intermédio da auditoria e da fiscalizac&o contêbil, financeira, orcamentêria, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercicio de sua missê&0 institucional.
Art. 6“ - O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal tem as seguintes finalidades:
|- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
ex@CuC&0 dos programas de governo e dos orcamentos da Prefeitura: I| - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, guanto & efic&cia e
eficiëncia, da gest&o orcamentêria, financeira e patrimonial nos 6rgaos e nas entidades da Administrac&o Publica Municipal, bem como da aplicacê&o de recursos publicos por entidades de direito privado:
ll - exercer o controle das operacêes de crédito, avais e garantias, bem COmo dos direitos e haveres do Municipio;
IV - apoiar o controle extemo no exercicio de sua missêo institucional.
Art. 7% - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura, a
Controladoria Geral do Municipio, a cuja estrutura estarê vinculado o Sistema de Controle Intermno da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
 
Art. 8% - Passa a vigorar com a seguinte redac&o.
Art. 8 - Fica criada na Estrutura da Prefeitura Municipal, sem aumento de despesa, a Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, Agricultura e Pesca, por transformacao, da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente e da Secretaria Municipal
 
de Agricultura e Pesca.
 
Art. 9% - Passa a vigorar com a seguinte redac&o. 
Art. 9% - Fica criada na Estrutura da Prefeitura Municipal, sem aumento de despesa, a Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da
 
Informatica, e extinta a Secretaria Municipal de Servicos PUblicos.
Art. 10 — Fica criada, vinculada ao Gabinete do Prefeito, a estrutura do
Gabinete do Vice-Prefeito Municipal.
 
Art. 11 - Passa a vigorar com a seguinte redac&o.
 
Art. 11 — Ficam criados cargos de Sub-Secretarios, definidos na
Estrutura Administrativa de cada Secretaria, conforme estabelecido nesta Lei, de
provimento em comissêo, simbolo SSC., com a remuneragêo prevista no artigo 338,
 
do presente Diploma Legal.
Par&grafo unico - lncumbe aos Sub-Secretêrios auxiliar o Secretêrio de
sua pasta em assuntos administrativos e rotineiros, e, na forma da lei e regulamentos,
 
 
 
 
LY
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Grabinete do Prefeito
 
substitui-los em suas ausências, podendo praticar todos os atos previstos em regulamento
ou no ato delegatêrio.
Art. 12 - Ficam criados, na estmutura das Secretarias e Sub-Prefeituras
referidas nesta lei, os cargos comissionados simbolo CC-4 e CC-5, de nivel | a III, com a
nomenclatura e aguantidade previstos na estrutura de cada 6rgêo e com remunerac&0
estabelecida no artigo 38 desta lei.
Paragrafo unico - As atribuicées dos cargos criados no “caput' deste
artigo serêo definidas em regulamento.
Art. 13 - Os 6rgaos mencionados nos incisos |, II, III, e IV do artigo 14 sêo
diretamente subordinados ao Prefeito por linha direta de autoridade integral.
Par&grafo unico - A administrac&o municipal devera promover a
integracêo da comunidade na vida politico-administrativa do municipio, através de 6rgêos
coletivos compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas do
governo e da comunidade.
CAPITULO M
DA ORGANIZACAO BASICA DA PREFEITURA
Art. 14 - Passa a vigorar com a seguinte redacao
“Art. 14 - O sistema administrativo da Prefeitura Municipal de Mangaratiba
é constituido pelos seguintes 6rgaos”
1-ORGAOS DA ADMINISTRACAO GERAL
1. Secretaria Municipal de Administracao
2. Secretaria Municipal de Fazenda
3. Secretaria Municipal de Seguranca I1—ORGAOS DA ADMINISTRAGAO ESPECIFICA
1. Secretaria Municipal de Financas
2. Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e
Urbanismo
3. Secretaria Municipal de Transportes e Servicos Publicos
4. Secretaria Municipal de Saude
5. Secretaria Municipal de Educacao
6. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Pesca
7. Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia
da Informacao
8. Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Eventos e
Lazer
9. Secretaria Municipal de Acao Social
, 10. Secretaria Municipal de Governo
1 — ORGAOS DE ASSESSORIA
1. Gabinete do Prefeito
2. Gabinete do Vice-Prefeito
3. Procuradoria Geral do Municipio
4. Controladoria Geral do Municipio
5. Sub-Secretaria Municipal de Acio Social N
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
IV - ORGAOS DE DESCONCENTRACAO TERRITORIAL
1. Sub-Prefeitura do 2e distrito
2. Sub-Prefeitura do 3% distrito
3. Sub-Prefeitura do 4" distrito
4. Administracêes Distritais e de Bairro
Par&grafo unico - Os cargos de Secretêrio Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Geral, previstos nesta lei, sêo cargos de provimento em comIssêo, simbolo SEC, com remuneracéo fixada pela CêAmara Municipal.
CAPITULO MI SECAOI
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administrac&o é o 6rg&o encarregado de exercer as atividades ligadas a administrac&o geral da Prefeitura, no gue concerne ao recrutamento, selecêo, treinamento, regime juridico e controles funcionais dos servidores publicos, de controle de todo o material utilizado na Prefeitura: de tombamento, registro, inventêrio, protec&o e conservacêo de bens mêveis e prédios publicos: assim como de recebimento, protocolo, distribuicêo, fluxo, controle de andamento e arguivamento de todos Os papéêis da Prefeitura; das licitacêes, das compras e da fiscalizacêo dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicées a seu cargo.
$ 1% - A Secretaria Municipal de Administracê&o tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
|- Secretaria Municipal de Administrac&o;
I — Diretoria de Recursos Humanos e Administracêo:
II —- Coordenadoria de Conservac&o e Patrimênio
IV- Coordenadoria de Almoxarifado
V — Coordenadoria de Arguivo Geral:
VI — Coordenadoria de Recursos Humanos;
VI- Supervisêo de Almoxarifado;
Vlll — Assessoria da Secretaria:
IX — Setor de Protocolo:
X — Setor de Servicos Gerais
$ 2% — S&o os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Administracêo:
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo Ne cargos Secretêrio Municipal de Administracao SEC 01 Diretor de Recursos Humanos e Administracao CC-1 01
Coordenador de Almoxarifado CC-2 01
Coordenador de Arguivo Geral CC-2 01
Coordenador de Conservac&o e Patrimênio CC-2 01
Coordenador de Recursos Humanos CC—2 01
Supervisor de Almoxarifado CC-4-I 01
Supervisor Administrativo CC-A-II 01
Encarregado de Servicos Administrativos CC-4-IN 02
Encarregado de Protocolo CC-5-I 01
Encarregado de Servicos Operacionais CC-5-II 03
 
Encarregado de Servicos Gerais CC-5-MI 03. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Art. 16 - A Secretaria Municipal de Fazenda é o 6rgê&o encarregado de
executar a politica tributêria do municipio, buscando meios de aprimorar o aparelho
arrecadador, bem como desenvolvendo atividades de fiscalizac&o, capacitacê&o dos servidores e assessoramento geral em assuntos de natureza tributdria e da fiscalizacao dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo.
$ 1% — A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura
administrativa e funcional:
1- Secretaria Municipal de Fazenda:
II — Diretoria de Fazenda
II — Diretoria de Tributos
IV — Coordenadoria de Fiscalizacêo do Comércio e Servicos;
V — Coordenadoria de Arrecadacao Tributdria;
VI — Coordenador de Divida Ativa;
V II - Supervisêao de Arrecadac&o Tributêria
VIII - Supervisor de Tributos
IX — Assessoria da Secretaria
X — Setor de Servicos Administrativos
XI — Setor de Servicos Gerais
$ 2% — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda:
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo NY cargos
Secretario Municipal de Fazenda SEC 01
Diretor de Fazenda CC-1 01
Diretor de Tributos CEC-A1 01
Coordenador de Fiscalizacêo do Comércio e Servicos CC-2-1 01
Coordenador de Arrecadacao Tributêria CC-2 01
Coordenador de Divida Ativa CC-2 01
Supervisor de Arrecadacao Tributaêria CC-3 01
Supervisor de Tributos CC-4-II 03
Assistente de Secretaria CC-5- 02
Encarregado de Servicos Administrativos CC-4-MI 01
 
Encarregado de Servicos Gerais CC-5-INI 04
Art. 17 — Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento, passando a fazer parte da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Urbanismo.
Art. 18 — A Secretaria Municipal de Seguranca é o 6rg&o responsêvel pela
protecêo do Patrimênio Publico Municipal, pela Coordenacêo da Defesa Civil, da Guarda
Municipal e da Reserva Florestal do Municipio (Mata Atlêntica), devendo para tanto, fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e medidas administrativas cabiveis as atribuicêes
constantes da legislac&o municipal, estadual e federal, bem como auxiliar os 6rgêos de
seguranca publica nas atribuicêes gue Ihe couberem, assim como também se encarregar
da fiscalizacê&o dos contratos aue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo.
$ 1% - A Secretaria Municipal de Seguranca compêe-se da seguinte
estrutura administrativa e funcional:
l- Secretaria de Municipal de Seguranca;
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefertura Municipal de Mangaratiba
Gabimete do Prefeito
 
Il - Sub-Secretaria Municipal de Seguranca: 1 — Diretoria de Defesa Civil IV — Diretoria da Guarda Florestal
V — Coordenadoria Administrativa: VI — Coordenadoria Operacional da Guarda Municipal: VII - Supervisêao de Seguranca:
Vlll —- Supervisêo de Defesa Civil: IX - Supervisêo da Guarda Florestal
X — Assessoria da Secretaria
X1- Setor de Servicos
$ 2% — S&0O os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Seguranca:
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo NY cargos Secretêrio Municipal de Seguranca SEC 01 Sub-Secretêrio Municipal de Seguranca SSC 01 Diretor de Defesa Civil CC-M1 01 Diretor da Guarda Florestal CC-1 01 Coordenador Administrativo CC-2 01 Coordenador Operacional da Guarda Municipal CC-2 01 Supervisor de Seguranca CC-4- 08 Supervisor de Defesa Civil CC-4-I 04 Supervisor da Guarda Florestal CC-4-I 04. Encarregado de Servicos Administrativos CC-5-H 03 Encarregado de Servicos
 
CC-5-II 10 
Art. 19 — A Secretaria Municipal de Financas é o 6rg&o encarregado do recebimento, pagamento, guarda e movimentac&o dos dinheiros e outros valores do municipio, assim como do controle e escrituracêo contabil da Prefeitura: e da fiscalizacêo dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo. $ 1% — A Secretaria Municipal de Financas tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
l- Secretaria Municipal de Financas: If — Diretoria de Contabilidade, Financas e Controle Orcamentaêrio II — Coordenadoria Administrativa e Financeira; IV - Tesouraria
V — Supervisêo Administrativa e Financeira
VI - Assessoria Administrativa e Financeira
Vll - Setor de Servicos Administrativos
VII —Setor de Servicos Gerais
$ 2% — S&o os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Financas:
Denominacao Simbolo Ne cargos Secretêrio Municipal de Financas SEC 01 Diretor de Contabilidade, Financas e Controle CC- 01
 
Orcamentario Coordenador Administrativo e Financeiro CC-2 01
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
 
 
 
 
 
 
Gabinete do Prefeito
Tesoureiro CC-2 01 Supervisor Administrativo e Financeiro CC-3 02 Assessor Administrativo e Financeiro CC-4-I 01 Encarregado de Servicos Administrativos CC-5-I 03 Encarregado de Servicos Gerais CC-5-IN 02 
Art. 20 — Fica criada na Estrutura Municipal da Prefeitura, a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo, sem aumento de despesas.por transformacêo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ea Secretaria Municipal de Planejamento, 6rgao responsêvel pela execucê&o das atividades ligadas ao planejamento, organizacêo, consolidac&o e gest&o das programac6es orcamentêrias anuais dos 6rgaos municipais, da gestêo orcamentêria, da padronizacê&o dos materiais a serem utilizados na Prefeitura, de gerenciar os bens dominiais do municipio, de promover estudos e propostas visando o ordenamento. controle e OCUPaFêo do solo urbano e rural, inclusive no solo publico, das atividades concernentes a elaboracêo de projetos, construcao e coNservacêo de obras publicas municipais, assim como dos proprios pertencentes & municipalidade: pela execucêo das atividades concernentes a elaborag&o de projetos e construcao de obras de urbanizacê&o de ruas e pracas do municipio, confeccê&o e instalac&o de redutores de velocidade nas vias publicas, da elaboracêo de projetos e obras de padronizacao do mobiliërio urbano, do licenciamento e fiscalizac&o das obras particulares: da execucao de atividades relativas a& construc&o e restauracêo de estradas integrantes do Plano Rodoviërio Municipal e da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os Servicos e
atribuicêes a seu cargo.
$ 1% - A Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo téêm a
seguinte estrutura administrativa e funcional:
l1- Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo: Il - Sub-Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo 1 — Diretoria de Obras e Urbanismo IV — Diretoria de Cadastro, Patrimênio e uso do Solo V — Diretoria de Planejamento, Projetos e Convênios VI — Diretoria Técnica:
Vil — Diretoria de Planejamento Estratégico VII — Coordenadoria de Obras: IX — Coordenadoria de Urbanismo:
X — Coordenadoria de Fiscalizacêo de Obras: XI — Coordenadoria de Uso e Ocupacê&o do Solo: XI1 — Coordenadoria de Patrimênio Imobiliërio; XIII — Coordenadoria do Sistema Cadastral: XIV — Supervisêo de cadastro:
XV — Supervisêo de Orcamento e Gestêao; XVI-— Supervis&o de Projetos e Convênios; XVIl - Supervisêo de Obras;
XVIIl — Fiscalizac&o:
XIX — Assessoria da Secretaria:
XX — Setor de Servicos de Administrativos: XX1 - Setor de Servicos Gerais.
$ 2% — Sê0 os seguintes os cargos de provimento em comissê0 previstos
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Urbanismo.
[ Denominagao | Simbolo | Ne cargos |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
|Secret&rio Municipal de Planejamento, Obras € SEC 01 Urbanismo
Sub-Secretario Municipal de Obras € Urbanismo SSC 01 Sub-Secretario Municipal de Planejamento SSC 01 Diretor de Obras e Urbanismo CC-M1 01 Diretor de Cadastro, Patrimênio e Uso do Solo CC 01 Diretor de Planejamento, Projetos e Convênios CC-1 01 Diretor Têcnico CC- 01 Diretor de Planejamento Estratégico CC-A1 01 Coordenador de Obras
Coordenador OT 02 de Urbanismo CC-2 01 Coordenador de Fiscalizacao de Obras CC-2 02 Coordenador de Uso e Ocupagê&o do Solo CC-2 01 Coordenador do Patrimênio Imobiliërio CC-2 01 Coordenador do Sistema Cadastral CC-2 01 Supervisor de Cadastro CC-3 02 Supervisor de Orcamento e Gestao CC-3 01 Supervisor de Projetos e Convênios CC-3 01 Assessor de Projetos CC-4H 03 Assessor de Obras CC-4-II 02 Encarregado de Fiscalizac&o CC-5- 06 Encarregado de Obras CC-5- 06 Encarregado de Servicos Administrativos CC-5-I 03 Encarregado de Servicos Gerais
Art. 21 — Fica criada na Estrutura Administrativa
 CC-05-IN
da Prefeitura,
 08 oo] 
sem aumento de despesas, a Secretaria Municipal de Transportes e Servicos Publicos, por transformacêo da Secretêria Municipal de Transportes, e da Secretaria Municipal de Servicos Publicos, 6rgao encarregado pela execucê&o de atividades concementes a
manuteneêo, conservacê&o e guarda de veiculos e mêguinas; confece&o e instalacao de placas indicativas e de orientac&o do transito e do trafego e de manter e operar, diretamente ou através de terceirizacêo, os servicos de coleta de lixo e limpeza publica: de fiscalizar os servicos publicos permitidos ou concedidos e da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuic6es a seu cargo $ 1% — A Secretaria Municipal de Transportes e Servicos Publicos tem a
seguinte estrutura administrativa e funcional:
1- Secretaria Municipal de Transportes: 1 — Diretoria de Transportes e Servicos PUblicos If — Coordenadoria de Transportes IV - Coordenadoria de Manutencêo
V — Supervisêo de Almoxarifado:
VI - Supervisêo de Veiculos:
Vll - Supervisor Administrativo: Vlll —- Secêo de Almoxarifado
IX - Secêo de Abastecimento:
X — Setor de Servicos Operacionais: XI — Setor de Servicos de Manutencao:
XI1 - Setor de Servicos Gerais.
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
$ 2% — Sê0 os seguintes os cargos de provimento em comissêo0 previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Transportes e Servicos Urbanos.

 
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo Ne
cargos Secretêrio Municipal de Transportes e Servicos Publicos SEC 01 Diretoria de Transportes e Servicos Publicos CC-1 01 Coordenadoria de Transportes CC-2 01
Coordenadoria de Manutencao CC-2 01 Supervisor de Almoxarifado CC-3 01 Supervisor de Veiculos CC-3 01 Supervisor Administrativo CC-2- 01 Assistente Administrativo CC-d-I 01 Encarregado de Almoxarifado CC-4-II 01 Encarregado de Abastecimento CC-4-I 02
Encarregado de Servicos Operacionais CC-4-IN 01
Encarregado de Servicos Administrativos CC-5- 06
Encarregado de Servicos de Manutencao CC-5-II 03
 
Adjunto do Encarregado de Servicos de Manutencao CC-5-II 03
Art. 22 - Fica extinta a Secretaria Municipal de Servicos Publicos. ficando sua estrutura incorporada 4 Secretaria Municipal de Transportes e Servicos Publicos
Art. 23 - A Secretaria Municipal de Saude é o 6rgao encarregado de gerir OS servicos de saude e promover os servicos de assistência médica a Populacêo do municipio; de promover inspecêes de saude junto aos servidores municipais; de identificar Causas de doencas da populac&o e combatê-las com eficêcia, mantendo estrita Coordenagêo com os 6rgêos e entidades de saude estaduais e federais; de realizar os servicos de fiscalizac&o sanitêria de acordo com a legislac&o pertinente; e da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e atribuicêes a seu cargo. Paragrafo unico - A Secretaria Municipal de Satde tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
l- Secretaria Municipal de Satde: 1 — Sub-Secretaria Municipal de Saude I1 — Fundacê&o Municipal de Saude:
IV — Diretoria Médica
V — Diretoria de Odontologia
VI — Coordenadoria de Politicas de Saude: VIl — Coordenadoria de Programas de Saude: Vlll — Coordenadoria de Saude Mental
IX — Coordenadoria de Vigilêancia Sanitêria:
X — Coordenadoria de Programas Especiais;
XI — Coordenadoria da Saude do Homem: XI - Supervisêo de Controle e Avaliac&o
XIII - Supervisêo Administrativa
XIV — Supervisêo de Postos de Saude
XV - Supervisêo de Saude Coletiva
 
 
10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
XVl — Supervisêo de Epidemiologia
XVIl - Farmacia
XVlll - Secretaria
XIX — Setor de Servicos de Secretaria
XX — Setor de Servicos Gerals
$ 2% — SêO os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
na estrutura da Secretaria Municipal de Saude:
 
Ne cargos
|| Diretor Médico
Diretor Geral Administrativo
Diretor de Projetos
Diretor de Odontologia 'Coordenador de Politicas de Saude CC-2 01
|Coordenador de Programas de Saude CEA
Coordenador de Saude Mental CE-2a
||
Coordenador de Vigilêancia Sanitaria
Coordenador de Programas Especiais CC-2 01
(goerdenader de Saude do Homem cc2
I
 o1
||
Supervisor de Controle e Avaliagao eeOM
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Supervisor Administrativo eesTO
Supervisor dos Postos de Saude I
OO
CE3
|
01
Supervisor de Saude Coletiva CC-3 01
Supervisor de Epidemiologia CC-3 01
Supervisor de Controle e Avaliagao II CC-3 06 |
|Encarregado de Farmacia CC-3 01
Supervisor de Postos de Saude II CC-4-I 04
Assistente Administrativo CC-4-I 02
Supervisor de Postos de Saude TM CC-4-I 03
Supervisor de Postos de Saude IV oo CC-HI 17
Encarregado de Servico de Farmacia CC-A-INN 01
Encarregado de Servico de Secretaria CC-5-I 06
Encarregado de Servicos Administrativos CC-S-I 03 |
[Encarregado de Servicos 
 
CC-S-M 09 |
$ 3% -A Fundacêo Municipal de Saude, vinculada ao Gabinete do Prefeito,
tem sua estrutura definida em lei e seu Presidente, nomeado pelo Prefeito Municipal,
exerce cargo de provimento em comiss&o com remuneraGêo simbolo PRE, definida no
artigo 38 desta lei.
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Educacêo é o 6rgao responsêvel pelas
atividades relativas a implantacêo e coordenac&o de ensino a cargo do municipio, em
colaboracêo com os 6rgêos estaduais competentes, da elaboracêo e execugêo do Plano
Municipal de Educacêo de acordo com a legislacêo; do desenvolvimento cultural do
municipio; e da fiscalizacêo dos contratos aue se relacionem com OS servicos e atribuic6es
a Seu cargo.
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabimete do Prefeito
 
$ 1% — A Secretaria Municipal de Educac&o tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
I- Secretaria Municipal de Educacêo: 1 - Diretoria de Ensino e Assessoria Pedagogica: 1 — Diretoria de Educacao
IV — Diretoria de Planejamento e Controle V — Gabinete do Secretêrio
VI — Assistência Técnica e Administrativa Vll - Departamento de Alimentacêo Escolar Vlll - Departamento de Assistência Têcnico Escolar; IX - Departamento de Educacê&o X — Departamento de Pessoal XI - Coordenadoria de Recursos Educacionais XI1 — Coordenadoria do Ensino Fundamental XII1 - Coordenadoria de Projetos XIV - Coordenadoria de Eventos Culturais XV - Coordenadoria de Estatistica XVI - Coordenadoria de Educacêo Especial XVII - Coordenadoria de Legislac&o e Normas Educacionais XVIII - Coordenadoria de Recursos Humanos; XIX - Coordenadoria de Patrimênio XX — Supervisêo do CER
XXI —- Supervis&o das Creches:
XXII - Supervis&o Educacional das Creches XXIII - Nucleo de Orientac&o Educacional XXIV - Ensino Noturno
XXV — Apoio Pedagégico e Juvenil XXVI - Nucleo de Tecnologia
XXVIl - Nucleo de Escolas Rurais XXVIIl — Nucleo das Escolas das lIhas; XXIX - Setor de Projetos
XXX — Setor de Servicos Operacionais
XXOXI - Setor de Controle de Dados XXXII - Setor de Seguranca Escolar $ 2% — SA&o os seguintes os Cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Educacêo:
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simbolo
|
N* cargos Secretêrio Municipal de Educacao SEC 01 Diretor de Ensino e Assessoria Pedagégica CC-1 01 Diretor de Educacao CC-A1 01 Diretor de Planejamento e Controle CC-M1 01 Chefe de Gabinete CC-2 01 Assistente Técnico e Administrativo CC-2 01 Chefe do Departamento de Alimentacao Escolar CC-2 01 Chefe do Departamento de Assessoria Técnico Educacional CC-2 01 Chefe do Departamento de Educac&o CC-2 01 Chefe do Departamento de Pessoal CC-2 01 Coordenador de Recursos Educacionais CC-3 01
|
Coordenador
 
do Ensino Fundamental CC-3 01
 
 
l2
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
Coordenador de Projetos
Coordenador CC3 01 de Eventos Culturais Coordenador de CC-3 01 Estatisticas
Coordenador CC-3 01 de Educacao Especial Coordenador CC-3 01 de Legislacao e Normas Educacionais Coordenador de CC-3 01 Recursos Humanos Coordenador CC-3 01 de Patrimêénio
Supervisor CC-3 01 do CER
Supervisor CC-3 01 de Creches
Supervisor CC-3 01 Educacional de Creches Supervisor CC-3 01 Educacional
Chefe CC-3 10 do Nucleo de Orientacao Educacional CC-4-1 01 Assistente de Ensino Noturno CC-d-I 01 Assistente de Apoio Pedag6gico e Juvenil CC-4-1 01 Encarregado de Nicleo Escolar CC-4-II 02 Encarregado do Nucleo de Tecnologia CC-4-II 01 Encarregado do Nucleo de Escolas Rurais CC-4-II 01 Encarregado do Nucleo de Escolas das lIhas CC-4-II 01 Encarregado do Transporte Escolar CC-4-I 01 Assistente de Projetos CC-4-II 01 Assistente Administrativo CC-4-IN 10 Assistente de Controle de Dados CC-5-I 06 Assistente Operacional CC-5-I 06 Assistente Operacional | CC-5-II 10 Agente de Seguranca Escolar
 CC-5-IN 54 
Art. 25 — Fica criada na Estrutura da Prefeitura, sem aumento de despesas, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca. por transformacê&o da Secretaria Municipal da Secretaria de Meio-Ambiente e da Secretaria de Agricultura e Pesca, Grg&o encarregado de elaborar planos e projetos de protecë&o ambiental e de reCOMPOSICAO da Mata Atlêntica: manter programa permanente de despoluic&o: fiscalizar periodos de defeso de espêcies marinhas e demais atividades ligadas a fiscalizac&o e protecêo da biodiversidade: gerenciar areas de protecêo ambienta; criar condicées para estimular o Surgimento de reservas naturais do patrimêénio natural, publicas ou particulares: de conter a OCUPACêo em areas de relevante interesse ecolbgico: de criar projeto para a recuperacêo de areas degradadas e de protecao dos mananciais visando manter a biodiversidade e a Sustentabilidade ambiental do Municipio e
elaborar os planos e programas municipais na area de fomento agropecuario, avicultura, pesca profissional, artesanal e amadora, piscicultura, maricultura e demais atividades da aauicultura, reflorestamento. Horticultura. Floricultura e fruticultura, desenvolver projetos de aclimatac&o de espêcies da flora de interesse omamental, comercial, medicinal e outros, manter nucleos experimentais de cultivo e fomento para a producêo e distribuicê&o de mudas de espêcies comerciais e nativas: fomentar e auxiliar a distribuicê&o de produtos hortigranjeiros, agricolas , da pesca e da agricultura produzidos no municipio, bem como assistir os agricultores, pecuaristas, pescadores e maricultores, atuar nos assuntos relativos & conservac&o do solo, combater pragas e doencas, fiscalizar o uso de defensivos agricolas, adubos guimicos e pragas e doencas: fiscalizar o uso de defensivos agricolas, adubos aguimicos e medicamentos e demais atividades ligadas a agricultura, pecudria e
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
aap 
pesca, dando especial apoio ao cultivo de produtos naturais e orgênicos, assim como aê criagêo de animais e outros organismos para abate sem o uso de produtos nocivos a
saude humana e da fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com os servicos e
atribuicbes a seu cargo.
$ 12 —A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca, tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
1- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
I — Diretoria Administrativa
Il — Assessoria de Projetos Ambientais
IV - Assessoria Administrativa
V — Assessoria Têcnica
VI — Departamento de Agricultura
VII - Departamento de Pesca
Vlll - Supervisêo Ambiental
IX- Secretaria
X — Setor de Servicos Gerais
XI — Supervisêo de Agricultura
XI! — Horto Municipal;
XI - Supervisêo Administrativa:
XIV - Setor de Servicos Gerais
XV — Mercado Municipal:
XVI - Fêbrica de Doces
XVIl - Fêbrica de Gelo:
XVIIl - Almoxarifado
$ 2% — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao Simboio NS cargos Secretêrio Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e SEC 01 Pesca
Diretor Administrativo CC-1 01
Assessor de Projetos Ambientais CC-3 01 Assessor Administrativo CC-3 01 Assessor Técnico CC-3 01
Chefe do Departamento de Agricultura CC-3 01
Chefe do Departamento de Pesca CC-3 01
Assistente da Secretaria CC-3 01
Supervisao Ambiental CC-4-II 06
Supervisao de Agricultura CC-4-I 03
Supervisor de Pesca CC-A4--I 03
Supervisor do Horto Municipal CC-4-II 01
Supervisor Administrativo CC-A-INN 01
Encarregado de Pesca CC-5- 03
Encarregado do Mercado Municipal CC-5- 01
Encarregado da Fabrica de Doces CC-5-I 01
Encarregado da Fabrica de Gelo CC-5-I 01
Encarregado de Almoxarifado CC-5- 0%
 
Encarregado de Agricultura CC-5- 02 n”
 
 
14 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
Encarregado de Servicos Administrativos CC-5-II 01
 
Encarregado de Servicos Gerais CC-5-II 04
Art. 26 — Fica Extinta s Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca,
passando sua estrutura a fazer parte da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente,
Agricultura e Pesca.
Art. 27 - Passa a vigorar com a seguinte redacao.
“Art. 27 - A Secretaria Municipal de Industria, Coméêrcio e Tecnologia da
Informacêo é o 6rgao responsaêvel pela execuc&o e coordenac&o geral dos programas de
fomento & industria e ao comércio; por elaborar projetos e planos visando atrair e implantar
iNdustrias no municipio, buscando a geracêao de empregos; por coordenar as acêes na
êrea de desenvolvimento tecnolêgico, especialmente na area de informatica,
democratizando o acesso a& informacê&o, assim como por aperfeicoar os programas
utilizados pelo municipio na area; e pela fiscalizac&o dos contratos gue se relacionem com
OS servicos e atribuicêes a seu cargo.”
$ 1 — A Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da
INformacê&o tem a seguinte estrutura administrativa e funcional:
| — Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da
Informacao;
I — Diretoria de Tecnologia da Informacao:
II — Supervisêo de Gestêo do Pargue Tecnolêgico
IV - Supervisêo de Novos Projetos
V — Supervisêo de Planejamento e Orcamento:
VI — Assessoria de Industria e Coméêrcio
Vll - Assessoria de Tecnologia da Informacao
VIII - Servicos de Tecnologia da Informacêo
IX - Secretaria
X — Setor de Servicos Gerais.
$ 2” — Sao os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da Informacê&o:
 
 
 
 
 
Denominagao Simbolo N* cargos
Secretario Municipal de Industria, Comércio e Tecnologia da SEC 01
Informacao
Diretor de Tecnologia da Informacao CC-1 01
Assessor de Industria e Coméêrcio CC-3 01
Supervisor de Gestao do Pargue Tecnolégico CC-4-I 01
Supervisor de Novos Projetos CC-A-II 01
Supervisor de Planejamento e Orcamento CC-4-II 01
Assessor de Tecnologia da Informacao CC-4-I 01
Encarregado de Servico da Tecnologia da Informacao CC-4-MI 01
Assistente de Secretaria CC-5-I 02
 
Encarregado de Servicos Gerais CC-5-II 05
Art. 28 - Passa a vigorar com a seguinte redacao:
“Art. 28 — Fica criada, sem aumento de despesas, a Secretaria Municipal
de Turismo, Esportes e Eventos. Com a transformac&o da Secretaria Municipal e Turismo
 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Coordenacêo
e Eventos
das
e a Fundac&o de Esportes, 6rgêo encarregado do incremento e
potencialidades turisticas, com suas programacêes e divulgacêes;
de
Organizacê&o de eventos, feiras e mostras; elaboracê&o de planos de estimulo a construcdo
buscar
hotéis e pousadas: de desenvolvimento de atividades de interesse turistico, devendo
no
criar atrativos turisticos e coordenar a sinalizac&o turistica e dos destinos turisticos
coletivo,
municipio, a realizacê&o, com a maior eficiëncia possivel e adeguacêo ao interesse com acêes de PrOmocêo, orientac&o e desenvolvimento das elaboracêo e controle das politicas e acêes dos entidades
os representativas de usuê
rdprêt 
$ 12 —A Secretaria Municipal de Turismo, Esportes, Eventos e Lazer téma seguinte estrutura administrativa e funcional: I- Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; !- Sub-Secretaria Municipal de Turismo e Eventos: IN — Sub-Secretaria Municipal de Esportes; IV — Diretor de Eventos
V — Diretor de Turismo
VI - Coordenadoria de Esportes VII — Coordenadoria de Turismo Vlll — Coordenadoria de Eventos IX — Coordenadoria Técnica
X — Coordenadoria de Projetos XI — Assessoria Administrativa
XIl — Supervisêo de Esportes:
XIII — Assessoria de Esportes XIV — Setor de Promocê&o de Eventos XV — Setor de Servicos Gerais
$ 2% — S&0 os seguintes os Cargos de provimento em comissêo previstos
 
na estrutura da Secretaria Municipal de Turismo, Esportes e Eventos:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominac&o | Simbolo N? cargos |
Lazer Secretêrio Municipal de Turismo, Esportes, Eventos e SEC 01
SSC 01%
|EeDiretor deBas Turismo EEEROT
Coordenador EE | o1 de Esportes CC-2 02 Coordenador TénicG
Coordenador CE.Z 01 d Projetos CC-2 01 | Coordenador de Eventos CC-3 01 
 
 
ESTADO DO 16 RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Assistente 
 
 
Supervisor
Gabinete
de
de
Esportes
Esportes
do Prefeito
 
CC-4H 01 |
CC-4-IN 02 |Adjunto do Assistente de Esportes CC-5- 05 Encarregado de Esportes
 CC-5- 18 
Art. 29 —- Passa a vigorar com a seguinte redacêo.
encarregado
“Art. 29 — A Subsecretaria Municipal de Acëo Social é o 6rgêo
desfavorecidas
de promover ac6es visando a inclusêo social das camadas mais
assistencial;
da Populac&o; propor projetos, politicas e programas de cunho social e
promover eventos e cCampanhas de doac&o de alimentos, roupas e agasalhos visando
Outras esferas
minorar o sofrimento da Populac&o carente: gerenciar projetos e programas de de governo Gue visem promover a Ac&o Social; promover o cadastramento
aSsim
das populac6es carentes visando priorizar o atendimento de Suas demandas basicas,
OS servicos
como também se encarregar da fiscalizac&o dos contratos due se relacionem com e atribuicêes a seu cargo.
Parêgrafo Unico - Passa a vigorar com a seguinte redacao: “Parêgrafo unico -A Secretaria Municipal de Ac&o Social, sera exercida,
estrutura
Cumulativamente pelo Titular da Secretaria Municipal de Educac&o e possui a Seguinte administrativa e funcional￾I-Secretêria Municipal de Acao Social Il - Sub-Secretaria Municipal de Acao Social; 1 — Instituto Prefeito José Miguel Olympio SImêes IV — Diretoria de Planejamento:
V — Diretoria de Ac&o Social: VI — Coordenadoria de Assistência Social VIl —- Supervisêo de Programas: Vlll — Supervis&o de Centro de Capacitac&o: IX - Supervisêo de Abrigo para Menores; X — Supervisêo do Centro de Convivência; Xl - Supervisêo Prevencêo de Dependência Ouimica: XI — Supervisêo do Balcê&o de Empregos; XII1 — Supervis&o Financeira e de Controle XIV — Supervisêo de Grupos de Convivência XV - Secretaria:
XVI - Nucleo Social: XIV — Setor de Servicos Gerais
$ 2% — Sêo os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
 
na estrutura da Subsecretaria Municipal de Ac&o Social:
 
Denominacdo Simbolo N. cargos Secretaria Municipal de Ac&o Social SEC 01 Sub-Secretêrio Municipal de Ac&o Social SSC 01 Presidente do Instituto Prefeito José Miguel Olympio CC-1 0% Simêes
Diretor de Planejamento CC 01 Diretor de AGao Social CC-1 02 Coordenador de Assistência Social
 CC-2 03 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 17
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
Supervisor de Programas
 
CC-3 04
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
| Supervisor de Centro de Capacitaca&o Supervisor do Abrigo para Menores DEs 04 s
Supervisor do Centro CC-3 01 de Convivéncia Supervisor do Programa de Prevenc&o CC-3 01
Supervisor do Balcao & Dep. Ouimica CC-3 01 de Empregos Supervisao Financeira€ CC-3 01 de Controle Supervisao de CC-3 01 Grupos de Convivência | Assistente de Secretaria CC-3 01
Chefe de Nuicleo CG-H 05 Social
Encarregado CC-4-IN 04 de Servico Administrativo Encarregado de CC-5-I 05 Servico Operacional Encarregado CC-5-II 05 de Servico
 
dT CC-SAIN 05 me 
Oo INstituto Municipal
$ 3% - Passa a denominar-se INstituto Prefeito José Miguel Olympio Simêes
denominacêo de Instituto
de ACc&8o Social, criado pela lei n* 65 de 22 de junho de 1998, sob a
Paraiso Verde.
a& Subsecretaria
$ 4% - O Instituto Municipal Prefeito José Miguel Olympio Simêes, vinculado
Presidente, nomeado
Municipal de Ac&0 Social, tem sua estrutura definida em lei e seu
Cumulativamente pelo Prefeito Municipal, exerce cargo sem remuneracêo, ao de Subsecretario de Ac&0 Social.
junto
Outros
aos
poderes e 6rgêos da esfera da administracê&o publica: de proceder a intermediacêo
negociac6es
organismos e entidades da sociedade organizada, bem como de Promover
nacionais e
junto a entidades cComerciais, econêmicas, financeiras, têcnicas e& Culturais, estrangeiras, visandoa Promocao do desenvolvimento municipal.
administrativa
$ 1% — A Secretaria Municipal de Govermo tem a Seguinte estrutura e funcional:
I- Secret&rio Municipal de Governo I- Secretaria:
ll - Setor de Servicos Gerais.
$ 2% — Sê0 os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
na
 
estrutura da Secretaria
 
Municipal de Governo
m Denominacao Simbolo | Ne cargos|
Secretêrio Municipal de Governo Assistente Administrativo SEC 01
CC-5- 02 Encarregado de Servicos CC-5-N 01
 
SEGAO II DOS ORGAOS DE ASSESSORIA
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
exercer atividades
Art
ligadas
31-A Secretaria de Gabinete do Prefeito é o 6rgêo encarregado de
assistência ao Prefeito nas
a preparacêo, publicacê&o e expedicêo de atos do Prefeito: de funcêes politico-administrativas COM OS municipes; de ligac&o
representac&o.
estrutura administrativa
$ 1% - A Secretaria de Gabinete do Prefeito COMpÊe-se da seguinte e funcional:
1- Secretaria de Gabinete do Prefeito; I- Sub-Secretaria de Gabinete do Prefeito: I1- Sub-Secretaria de Relac6es Publicas; IV - Fundacê&o Mario Peixoto
Previ-Mangaratiba:
V- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mangaratiba —
VI — Diretoria de Gabinete; Vll — Diretoria da Controladoria Geral do Municipio VlIl — Diretoria Técnica IX — Diretoria de Relacëes Publicas X — Diretoria Municipal de Transito: XI - Diretoria de Seguranca:
XII — Diretoria de Compras XII1 — Coordenadoria de Comunicacêo: XIV — Coordenadoria de Compras XV — Coordenadoria de Relacêes IPublicas e de Marketing; XVI- Assessoria de Gabinete XVIl - Assessoria Técnica XVIIl - Supervisêo de Seguranca XIX - Setor de Servicos Administrativos XX — Setor de Servicos Gerais
na
$ 2% — S&o os seguintes os cargos de provimento em comissêo previstos
 
estrutura do Gabinete do Prefeito:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
—
 
 
 
 
 
Denominagao
Secretêrio Simbolo NS cargos |
de Gabinete do Prefeito Sub-Secretêrio Administrativo SEC 01 do Gabinete do Prefeito SSC 01 Sub-Secretêrio de Relac6es Publicas SSC 01 Presidente da Fundacao Municipal de Saude SSC 01 Presidente da Fundacao Mario Peixoto PRE 01 Presidente do Previ — Mangaratiba PRE 01 Diretor de Gabinete CC-M1 01 Diretor da Controladoria Geral do Municipio CC-1 01 Diretor Técnico CC-1 03 Diretor de Relag6es Publicas e de Marketing CC-1 01 Diretor Municipal de Trêinsito CC-M1 01 Diretor de Seguranca CC-M1 01 Diretor de Compras CC-M1 01 Coordenador de Compras CC-2 01 Assessor de Gabinete 
 CC-2 10 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 19
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assessor Técnico
Coordenador de Comunicacao CC-2 05
Coordenador de CC-2- 01 Relacêées Publicas € Marketing Supervisor de Seguranca CC-2- 01
Agente de Seguranca CC-3 10 do Gabinete Supervisor de Compras CC-3 07
CC-4-I Assistente de Gabinete 01
Assessor de Servicos CC-4-I 20 Administrativos CC-4-IN Encarregado de 01 Servicos Administrativos Encarregado de CC-5- 05 Servicos Operacionais CC-5-IN Encarregado de Servicos 05 Gerais | CC-5-II
 
10 oo]
Servidores Municipais
$ 3% -A Fundacêo Mêrio Peixoto e o Instituto de Previdência dos de Mangaratiba — Previ-Mangaratiba, Gabinete do Prefeito Municipal, vinculados diretamente ao
nomeados pelo têm suas estruturas definidas em lei e seus Presidentes,
remunerac&o simbolo
Prefeito
PRE
Municipal, exercem Cargos de provimento em comissê&o com definida no artigo 38 desta lei.
Art. 32 —- Passaa vigorar com a seguinte redacao:
Municipal, é o
“Art. 32 — O Gabinete do Vice-Prefeito, vinculado ao Gabinete do Prefeito
missêo funcional,
6rg&o
nas
encarregado
suas de apoiar e prestar assistência ao Vice-Prefeito em sua relac6es politico-administrativas Comunidade.” e de relacionamento com a
administrativa $ 1% - O Gabinete do Vice-Prefeito possui a seguinte estrutura e funcional:
1— Chefia de Gabinete: Il — Assessoria de Gabinete: HI - Setor de Servicos Gerais.
na estrutura
$ 2% — Sêo os seguintes os Cargos de provimento em comissêo previstos
 
 
 
 
 
 
do Gabinete do Vice-Prefeito:
 
 
 
Denominac&o
Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito Simbolo N“ cargos|
Assessor CC-2 01 de Gabinete do Vice-Prefeito Assistente CC-3 01 de Gabinete
Encarregado CC-4-I 01 de Servico Administrativo Encarregado CC-5-I 02 de Servico Gerais | CC-5-IN 02 LEncarregado de Servico Gerais II
 
CC-S-IN | 03 |
administrac&o
seus administradores,
municipal, avaliando permanentemente a ac&o governamental ea gestêo de
orcamentaria, por meio da auditoria e da fiscalizac&o contabil, financeira,
exercicio
operacional e patrimonial, bem como de apoiar o controle externo no de sua missêo legal.
$ 1% — A Controladoria Geral do Municipio possui a seguinte estrutura administrativa:
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 20
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
1— Controladoria Geral do Municipio: I — Coordenadoria de Auditoria: H1 — Coordenadoria de Contabilidade: IV — Coordenadoria de Orcamento.
estrutura da Controladoria
$ 2% — Sê&o os seguintes os cargos de provimento em COmIssêo previstos na
 
 
 
 
 
geral do Municipio:
 
Denominacao Simbolo N* cargos Controlador Geral do Municipio Assessor SSC 01 de Auditoria CC-2 01 Assistente de Contabilidade CC-4-I 01 Assistente de Orcamento CC-4-II 01
 
Art. 34 - Passa a vigorar com a seguinte redacê&o:
trata dos assuntos
“Art. 34 - A Procuradoria Geral do Municipio é o 6rgao de consultoria gue
matéria legal oue
juridicos da Prefeitura encarregando-se de Pronunciar-se sobre toda
bem como Ihe for submetida pelo Prefeito e demais 6rgêos do Executivo Municipal,
juizo, assim
promover
como também
a cobranca judicial da divida ativa, além de defender o municipio em
COM OS servicos se encarregara da fiscalizac&o dos contratos due se relacionem e atribuicêes a seu cargo.”
$ 1% — A Procuradoria Geral do Municipio possui a seguinte estrutura administrativa:
|— Procuradoria Geral do Municipio: Il — Subprocuradoria Geral do Municipio: ll — Coordenadoria de Acêes e Execucëes Fiscais: IV — Coordenadoria de Contratos e Pareceres; V — Coordenadoria de Acêes Civeis; VI — Coordenadoria de Acbes Trabalhistas; VII — Assessoria Juridica:
VII — Assessoria Têcnica; IX — Assessoria da Procuradoria: X — Setor de Servicos Gerais.
na
$ 2% — Sê0 os seguintes os Cargos de provimento em comissêo previstos
 
estrutura da Procuradoria Geral do Municipio:
 
 
 
 
 
 
 
—
 
 
 
 
Denominacao Simbolo N* cargos Procurador Geral do Municipio SEC 01 Sub- Procurador Geral do Municipio SSC 01 Coordenador de Acêes € Execucêes Fiscais CC-2 01 Coordenador de Contratos e Pareceres CC-2 01 Coordenador de Ac6es Civeis CC-2 01 Coordenador de Ac6es Trabalhistas CC-2 01 Assessor Juridico CC-2 05 Assessor Técnico CC-2 03 Assistente da Procuradoria CC-3 02 Assistente de Secretaria CC-4-II 04 Encarregado de Servico 
 CC-5H 05
 
 
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 21
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
SECAO II DAS SUB-PREFEITURASE ADMINISTRACOES DISTRITAIS
desconcentrac&o
Art. 35 — As Sub-Prefeituras e Administrac6es Distritais sê0 Orgêos de
exeCutando territorial, encarregados de representar a Administrac&o Municipal, ou fazendo executar leis, posturas e atos, de acordo com as iNstrucëes
das
executar
demandas
os servicos publicos distritais e Ppromover atendimento imediato e descentralizado publicas em Cada distrito. Parêagrafo unico - As Sub-Administracêes $ estêo diretamente de Bairros sê0 6rg&os auxiliares
SUupervisêo e orientac&o
ligadas as Sub-Prefeituras e Administracêes Distritais, sob a
técnica dos Grgaos municipais.
estruturadas:
Art. 36 - As Sub-Prefeituras e Administracêes Distritais est&o assim
1— 19 distrito:
1.1 - Administrac&o do Centro de Mangaratiba: 1.2- Administracêo da Praia do Saco e Ranchito: 1.3 — Administracê&o de Ibicui 1.4 — Administracêo de Praia do Apara e Praia Brava: 1.6 — Administrac&o de Ingaiba e Batatal: 1.6— Administrac&o de Jungueira; 1.7 — Administracê&o de Nova Mangaratiba 1.8 - Setor de Servicos Gerais.
! — 29 distrito:
Sub-Prefeitura de Conceicêo de Jacarei :
1-— Administracêao do 2e distrito;
1.1- Administracao de ltacurubitiba; 1.2- Setor de Servicos Gerais.
II — 3distrito:
Sub-Prefeitura de tacuruca; 1- Administrac&o do 3e distrito;
1.1- Administrac&o do Cerrado e Axixê; 1.2- Administrac&o da lIha de Jaguanum: 1.3-— Administrac&o da lIha de ltacuruca; 1.4 - Setor de Servicos Gerais.
IV — 4 distrito:
Sub-Prefeitura de Murigui; 1- Administrac&o do 4% distrito:
1.1- Administrac&o do Bairro das Cachoeiras le II: 1.2- Administracê&o do Morro S&0 Sebastiëo: 1.3- Setor de Servicos Gerais.
 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
V — 5% distrito:
1- Administrac&o da Serra do Piloto; 1.1- Administracao da Benguela e Rubiëo: 1.2- Setor de Servicos Gerais.
VI — 6% distrito:
1- Administrac&o do 6e distrito: 1.1 — Administrac&o da Praia Grande; 1.2 — Administrac&o do Sahy: 1.3 — Administracêo do Vale do Rio Sahy: 1.4 - Setor de Servicos Gerais.
Parêgrafo Gnico —
22
COMISSêO previstos na estrutura Sê os seguintes os cargos de provimento em
 
da
 
 
Sub-Prefeituras, e Administracêes e de Bairro:
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Denominacao
Coordenador Simbolo N cargos da Sub-Prefeitura Jacarei CC-2 Coordenador da Sub-Prefeitura 01 ltacuruca Coordenador da Sub-Prefeitura CC-2 01 Muridui Supervisor de Servicos CC-2 01 Publicos de Mangaratiba (Centroe Adjacências) CC-3 01 d
Supervisor
Supervisor
de
de
Servicos
Servicos Puiblicos da Praia do Saco e Ranchito CC-3 01 Publicos do Sahy Supervisor de Servicos CC-3 01 Publicos da lIha de Jaguanum Supervisor CC-3 01 de Servicos Publicos da Serra do Piloto Supervisor de Servicos CC-3 01 Publicos de Praia Grande CC-4-1 Supervisor de Servicos 01 PUublicos do Bairro das Cachoeiras CC-4-I Supervisor de Servicos 01 Publicos do Morro Sao Sebastiëao CC-4-II Supervisor de Servicos 01 Publicos de Ibicui CC-4-II Supervisor de Servicos 01 Publicos de Muridgui Supervisor de CC-4-I 01
Brava
Servicos Publicos de Praia do Apara e Praia CC-4-I 01
Supervisor de Servicos Publicos da llha de #tacuruca CC-4-IN Supervisor 01 de Servicos Publicos de Jungueira CC-4-II Supervisor de Servicos 01 Publicos do Cerrado € Axixê CC-4-IN Supervisor de 01 Servicos Publicos de tacurubitiba CC-4-IN Supervisor 01 de Servicos Publicos de Ingaiba e Batatal Supervisor de Servicos CC-4-II 01 Publicos de Nova Mangaratiba CC-4-IN Supervisor 01 de Servicos Publicos de Bairro Encarregado CC-4-MI 06 de Servicos Administrativos Encarregado de CC-5-I 10 Servicos Operacionais Encarregado de Servicos CC-5-IN 15 oo] Gerais ]
 
| CE-SI 15
No artigo
Art. 37 —A remuneracêo dos titulares das Secretarias Municipais, referida
Cêmara
38,
dos
é fixada, na forma prevista no artigo 29, V, da Constituic&o da Republica, pela
Constituicê&o
Vereadores, consoante os limites e regras estabelecidos na prépria e na Lei Orgênica Municipal para a remuneracêo dos agentes politicos. $ 1% — A remuneracao dos Subsecretrios, Presidentes de Fundacêes,
Cargos
Institutos
comissionados
e outros 6rgaos da Administracêo Indireta ou fundacional e demais ocupantes de obedecera aos valores fixados no artigo 38 desta lei.
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Prefeitura Municipal de Mangaratiba
Gabinete do Prefeito
 
Art. 38 - Passa a vigorar com a seguinte redacêo: “Art. 38 — Sêo os seguintes os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissêo referidos nesta lei: Simbolo PRE R$ 4.000,00 Simbolo SSC R$ 3.000,00 Simbolo CC-1 R$ 2.500,00 Simbolo CC-2 R$ 1.800,00 Simbolo CC-2— Nivel R$ 1.500,00 Simbolo CC-3 R$ 1.200,00 Simbolo CC-4 — Nivel | R$ 1.000,00 Simbolo CC-4 — Nivel R$. 900,00 Simbolo CC-4 — Nivel ll R$ 800,00 Simbolo CC-5 - Nivel | R$ 600,00 Simbolo CC-5 — Nivel II R$ 500,00 Simbolo CC-5 — Nivel II R$ 400,00
Art. 39 - Passa a vigorar com a seguinte redac&o: “Art. 39 — As funcêes gratificadas, pagas aos servidores efetivos pelo exercicio de funcêes de confianca, sêo as estabelecidas nesta lei, e ser&o definidas e
providas em cada 6rgêo ou secretaria pelo Prefeito Municipal, através de decreto e providas por portaria.
FG-E R$ 550,00 FG-1 R$ 330,00 FG-2 R$ 220,00 FG-3 R$ 165,00
Art. 40 - Fica tansformada em Vantagem Pessoal Nominalmente ldentificada — VPNI, na forma prevista no artigo 62-A da lei ne 8112/90, a vantagem legal e
regularmente jê incorporada nos vencimentos do servidor, da retribuicê&o pelo exercicio de funcêo de direc&o, chefia ou assessoramento Ou cargo de provimento em comissêo, inclusive as vantagens ja iNcorporadas aos proventos de aposentadoria. Par&grafo unico - A VPNI de Gue trata o caput deste artigo somente estara sujeita as revisêes gerais de remuneragêo dos servidores publicos municipais.
' CAPITULO IV DOS PRINCIPIOS GERAIS DA DELEGACAO E EXERCICIO DE AUTORIDADE
Art. 41 — O Prefeito Municipal, os Secretêrios Municipais e autoridades de igual nivel hierêrguico, salvo hipoteses especialmente contempladas em lei, dever&o permanecer livres das funcêes meramente executêrias e da pratica de atos relativos a
mecanica administrativa, ou gue indigue simples aplicacêo de norma estabelecida.
Art. 42 — Com o objetivo de reservar as autoridades Superiores as funcêes de planejamento, orientac&o, controle e revis&o com o fim de acelerar a tramitac&o administrativa, serêo observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e exigências processuais, dentre outros principios racionalizadores, os seguintes: 1 — Todo assunto ser decidido preferencialmente no nivel hierarauico de menor escalêo:
 
 
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SOma possivel
a) As chefias situadas na base da Organizacê&o deverê&o receber a maior
rotineiros:
de competências decisérias, particularmente em relacêo aos assuntos
Operacêo se liberem.
por gualguer
I-—A autoridade Competente nêo poderê escusar-se de decidir, protelando
ou de outra autoridade.
forma seu Pronunciamento ou encaminhando o Caso & considerac&o superior
CAPITULO V
DAS DISPOSICOES FINAIS
preenchidos de
Art. 43 — Os 6rgêos e Cargos criados por esta lei ser&o estabelecidos e
observados, acordo com as necessidades e conveniëncias da Administrac&o, especialmente, os limites legais com o pagamento de pessoal.
Interno
Art. 44 — O Prefeito Municipal dever& aprovar, por decreto, o Regimento dos 6rgaos da Prefeitura, do gual constar&o: l- Atribuicées gerais das diferentes unidades administrativas da Prefeitura: Il — Atribuicêes dos Cargos nêo definidas nesta lei:
func6es de
II — Atribuicées especificas e comuns dos funcionêrios investidos nas chefia:
constituir
IV —- Normas de trabalho gue, pela sua prépria natureza, nêo deverê&o objeto de disposic&o separada:
V — Outras disposicêes julgadas necessêrias.
Municipal
Art. 45 — No Regimento Interno de due trata o artigo anterior, o Prefeito
decisêrios,
poderdê delegar competências as diversas chefias para proferir despachos
seu Unico
exceto os gue lhe forem peculiares, e, a Gualguer momento, avocar a si, segundo critério, a competência delegada.
Art. 46 — As secretarias municipais dever&o funcionar perfeitamente articuladas, em regime de mutua colaborac&o.
CoOmpetências
Par&grafo Gnico —A subordinacêo hier&rguica define-se no enunciado das de cada 6rg&o administrativo e no organograma geral da Prefeitura.
servidores,
Art. 47 — A Prefeitura dara atencêo especial ao treinamento de seus
coNVveniëncia
fazendo-os, na medida das possibilidades financeiras do municipio e da
e
dos servicos, freguentar cursos, estagios especiais de treinamento, reciclagem aperfeicoamento.
Plano
Art. 48 — As despesas decorrentes da @XECUC&O desta lei, previstas no
Complementar
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orcamentarias em vigor, consoante dispêe a Lei ne 101, de 04 de maio de 2000, correrêo & conta das dotac6es proprias, Constantes do orcamento em vigor.
Pagamento
$ 1% - Serê&o utilizadas especialmente as dotacêes previstas para o
de
dos cargos de provimento em comiss&o Criados pelas leis n%s 15 de 16.04 .97: 19 22.04.97; 59 de 20.02.98: 74 de 27.07.98; 117 de 11.06.99: 251 de 19.01.01; ( )e pelo artigo 22 da lei ne 001, de 14.01.97, cargos esses extintos a partir de 31 de dezembro de
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2004 por forca da revogac&o dos efeitos das leis gue os criaram, consoante disposto na lei
ne (de 2002). $ 2% - Para atender as despesas das Secretarias criadas por esta lei serêo
utilizadas as dotacêes previstas originalmente, no due couber, para fazer face as despesas
das Secretarias das guais foram desmembradas.
$ 3% — Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover, por decreto, a
suplementacê&o de dotacêes orcamentêrias due se mostrarem insuficientes, mediante
remanejamento, transposicêo ou anulacêo de despesas constantes do orcamento em vigor,
afim de suprir dotac6es para o pagamento das despesas criadas por esta lei.
Art. 49 — O Prefeito Municipal deixarê de prover os cargos comissionados
elou exonerarê seus ocupantes caso as despesas com o pagamento de pessoal ultapasse
95 (noventa e cinco) por cento do limite estabelecido pelo artigo 20, item III, letra “b”, da Lei
Complementar Federal N* 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacêo, com efeitos a
partir de 01 de julho de 2005, revogadas as disposicêes em contrêrio.
Mangaratiba, 12 de Setembro de 2005. 
 
Aarao Brito Neto

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